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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Acessibilidade viabiliza audiência no TRT-11 em processo sobre acidente de trabalho no AM

A acessibilidade é um dos valores consagrados no Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e foi decisiva para a realização de uma audiência no dia 8/9, relativa ao processo de um imigrante venezuelano que ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho em Manaus (AM). Foi a primeira audiência híbrida de instrução realizada na 4ª Vara do Trabalho de Manaus e ocorreu sob a condução da juíza do trabalho substituta Carla Priscilla Silva Nobre.

Inicialmente a audiência estava programada para ocorrer totalmente no formato telepresencial, mas o autor pediu para comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus por conta da acessibilidade. Em respeito ao princípio constitucional do amplo e livre acesso à justiça, a magistrada deferiu o pedido e a vara providenciou uma sala acessível, disponibilizando computador e internet. “A audiência ocorreu de forma una, as partes e as testemunhas foram ouvidas no mesmo dia para que o processo transcorresse o mais rápido possível, evitando o deslocamento da parte reclamante mais de uma vez ao fórum”, explicou a juíza.

Cumprindo todos os protocolos de distanciamento e higienização, o reclamante, sua advogada e duas testemunhas compareceram à 4ª Vara do Trabalho de Manaus, assim como o secretário de audiência Vitor Ramon do Nascimento que também atuou de forma presencial. Os demais participantes compareceram de forma virtual.

O processo vai receber o selo Acervo Histórico TRT-11, que é atribuído aos processos judiciais que, dentre outras características, envolvam questões sociais de grande relevância.

Humanidade

A advogada Mary Faraco, que atua na causa como patrona do trabalhador, enfatiza que a audiência realizada de forma híbrida comprova que a Justiça do Trabalho atende com humanidade. Ela salienta que o comparecimento de seu cliente à audiência só foi possível porque o prédio dispõe de acessibilidade para receber pessoas com deficiência (PCD).

Além disso, destaca o fato de se tratar de um refugiado venezuelano que busca na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seus direitos. “A audiência tem uma relevância histórica pelo atendimento humanitário e por proporcionar acesso à justiça para um trabalhador e refugiado venezuelano, e principalmente pelo ineditismo da modalidade na realização da audiência”, observou.

Sentença

O trabalhador, que exerceu a função de servente de obras, ajuizou a ação em outubro de 2020 requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência do acidente de trabalho que o vitimou em março de 2020, além de registro na CTPS, recolhimento previdenciário e outros direitos trabalhistas.

Na sentença publicada em 17/9, a magistrada Carla Priscilla Silva Nobre julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou solidariamente os quatro reclamados que atuam no ramo da construção civil ao pagamento de salários vencidos, indenização por danos morais e materiais, além da assinatura da carteira de trabalho, recolhimento fundiário e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: TRT 11

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Primeira Turma do TRT-11 mantém execução de valores devidos à viúva de empregado público aposentado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima(TRT-11) negou provimento ao recurso do Estado do Amazonas e manteve o prosseguimento da execução para pagamento de valores relativos ao complemento de aposentadoria de um empregado público que faleceu no curso do processo. As parcelas serão pagas à viúva pensionista.
A sentença que reconheceu o direito do empregado da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) transitou em julgado há 14 anos.
O Estado do Amazonas recorreu alegando violação da coisa julgada, argumentando que a determinação judicial de pagamento de complemento de aposentadoria à viúva do reclamante estaria extrapolando os limites do título executivo judicial.
Ao analisar a controvérsia, o desembargador David Alves de Mello Junior fez um breve resumo do processo iniciado em 1999, que se encontra em fase de execução e com bloqueio de valores, salientando que a manifestação do agravante se deu apenas ao ser notificado para impugnar planilha de atualização de cálculos, após toda a tramitação executória.
No julgamento, o relator explicou que já ocorreu a preclusão nos autos em exame, razão pela qual se torna inviável, neste momento processual, revolver a matéria de direito não conhecida pelo Juízo de 1º Grau.
O julgamento foi unânime. As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque acompanharam o voto do relator.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT 11