Estudos Jurídicos - OpinionJus : TJRJ

Mostrando postagens com marcador TJRJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TJRJ. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 26 de maio de 2021

TJRJ nega pedido de Wilson Witzel para suspensão de seu impeachment


O desembargador Bernardo Garcez, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido do ex-governador Wilson Witzel para suspender a decisão do Tribunal Especial Misto que determinou a perda do cargo do político e o tornou inabilitado para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos. O impeachment de Witzel foi julgado no dia 30 de abril pelo TEM em sessão que durou mais de dez horas.

No pedido de suspensão, Wilson Witzel alegou que o Tribunal Especial Misto, previsto no art. 78, §3º, da Lei Federal 1.079 – formado para o julgamento do processo de impeachment -, se caracterizou como um tribunal de exceção, pois “foi criado para julgar exclusivamente uma pessoa, ou um fato específico ocorrido antes da sua criação, o que é totalmente vedado por nosso ordenamento jurídico.”

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal realizou a filtragem constitucional da norma, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 378, à luz da Constituição Federal de 1988 e da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).  

“Embora a mencionada ADPF tenha analisado, especialmente, o rito do impedimento presidencial, a diretriz ali traçada também é aplicada ao rito estadual, principalmente quanto às garantias do devido processo legal, que inclui o princípio do juiz natural. Portanto, a alegação de não recepção do art. 78, §3º, da Lei Federal a respeito da competência do Tribunal Especial Misto não convence.”

O magistrado também ressaltou as condições para concessão de liminar em mandado de segurança em relação ao processo.

“Diante de tudo o que foi exposto aqui, não há fundamento relevante. Também não há risco de ineficácia da medida, uma vez que o julgamento e a condenação do impetrante pelo Tribunal Especial Misto se consumou na sessão do dia 30.04.2021 do Tribunal Especial Misto. Assim sendo, a liminar é indeferida.”

Fonte: TJRJ

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Justiça autoriza João Fortes a contratar financiamento de R$ 40 milhões


A 4ª Vara Empresarial do Rio autorizou o grupo João Fortes, que está em recuperação judicial, a contratar um empréstimo de R$ 40 milhões junto a um fundo investidor, cujo nome está sendo mantido em sigilo. A operação de crédito será feita na modalidade DIP, que dá ao financiador prioridade no recebimento de valores.

De acordo com a proposta, o valor total do financiamento deverá ser pago em 48 meses, com 12 meses de carência de principal, com a incidência da taxa Selic, mais 1,49% ao mês.  Como garantia, a construtora oferece a alienação fiduciária de imóveis que, segundo ela, “se encontram livres e desembaraçados de ônus, inexistindo qualquer conflito ou superposição com garantias já constituídas em benefício de outros credores”. 

Os valores captados pelo financiamento serão utilizados para o custeio das despesas operacionais do grupo (salários, impostos, transporte de empregados, gastos com manutenção de empreendimentos concluídos, aluguel, preservação e segurança de ativos, etc.); bem como a organização de esforços de venda das unidades prontas e para a busca de novos negócios para a companhia.

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial, ouviu o administrador judicial e o Ministério Público, que se manifestaram favoravelmente à contratação do empréstimo.

Na decisão, o magistrado destaca que a concessão de financiamento à empresa em recuperação judicial “é medida de substancial importância para o soerguimento buscado no processo recuperatório, dada sua capacidade de conferir maior fôlego à atividade empresarial, através da injeção de novos recursos”.

“Ademais, observa-se da documentação apresentada pelas Recuperandas que as mesmas conferiram ampla publicidade ao mercado acerca da oferta do crédito, tendo conferido a oportunidade de terceiros interessados apresentarem proposta de financiamento mais vantajosa aos interesses delas e, consequentemente, dos seus credores, não tendo havido a apresentação de propostas, o que ratifica a grande dificuldade que é a obtenção de financiamento por parte de empresas em recuperação judicial”, assinalou.

Fonte: TJRJ

quarta-feira, 19 de maio de 2021

TJ do Rio confirma em segunda instância a falência da MMX mineradora


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio confirmou nesta quarta-feira (19/5),  a falência das empresas MMX Mineração e Metálicos e MMX Corumbá Mineração, do empresário Eike Batista.  Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Benedicto Abicair. 
 
A confirmação da falência veio após a MMX recorrer da decisão da primeira instância. A falência havia sido decretada em agosto de 2019, pela 4ª Vara Empresarial do Rio, após o plano de recuperação judicial apresentado pelo grupo ter sido rejeitado por parte dos credores que detêm o maior volume de créditos. Ainda naquele mês, a companhia conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão até que o recurso fosse julgado, o que ocorreu agora.
 
No início da sessão, a MMX ainda tentou a suspensão do julgamento, a fim de que pudesse apresentar uma nova versão do plano de recuperação. A proposta levaria em conta um suposto aporte de US$ 50 milhões (R$ 300 milhões), de um novo investidor, a China Development Integration Limited (CDIL).
 
O pedido, no entanto, foi negado pela 6ª Câmara Cível, “por absoluta falta de embasamento do pedido”. Segundo o desembargador Benedicto Abicair, “somente seria viável o adiamento caso fosse juntado documento consistente de quitação da dívida da recuperanda, ou de aporte de valores inquestionáveis, através de depósito judicial, suficientes para cobrir o montante do débito, do que não se tem conhecimento”.
 
Ao analisar o mérito do recurso, o magistrado destacou que as classes de credores I (trabalhista) e IV (microempresa e empresa de pequeno porte), que aprovaram o plano de recuperação judicial, representam apenas 1% dos créditos envolvidos, equivalente a R$ 600 mil.
 
Por outro lado, aos credores da classe III (quirografários), que representam 99% do total da dívida, foi apresentada uma proposta de pagamento com deságio de 97% do respectivo crédito, ou seja, um desconto equivalente a R$ 457.339.418,08, o que acabou rejeitado.
 
“Portanto, acertadas as razões de decidir do Magistrado de primeiro grau (…), que apenas ratificou a decisão soberana da assembleia geral de credores, considerando não ser justo e equitativo o plano de recuperação judicial apresentado e rejeitado pela classe III dos credores”, concluiu o relator.
 
Ainda segundo o desembargador, ficou demonstrado no processo que a fonte produtiva das empresas não é exercida diretamente por elas, pois as minas e as portarias de lavras foram arrendadas à empresa Vetorial Mineração, que vem exercendo diretamente a atividade.
 
“Logo, o princípio da preservação da empresa não tem aplicação ao presente caso, sendo que a falência das recuperandas não seria obstáculo para a continuidade da atividade empresarial desenvolvida pela arrendatária, de modo que os empregados, direta e indiretamente contratados, não seriam necessariamente afetados pela quebra das recuperandas”, escreveu.

Fonte: TJRJ

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Juíza determina trancamento do inquérito da Polícia Civil contra Felipe Neto


A juíza Gisele Guida de Faria da 38ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta quarta-feira (12/05) o trancamento do processo de habeas corpus preventivo com pedido de liminar impetrado em favor do youtuber Felipe Neto por crime de segurança nacional.    
 
De acordo com a magistrada, a Polícia Civil não teria competência para a investigação. Na decisão, ela destaca que deveria ficar a cargo da Polícia Federal e, posteriormente, da Justiça Federal por se tratar de suposto delito de natureza política. Ainda segundo a juíza, outra irregularidade se refere ao fato de que a apuração somente poderia ter sido iniciada por requisição do Ministério Público, de autoridade militar responsável pela segurança interna ou do Ministro da Justiça, o que não ocorreu, já que a solicitação de investigação foi feita pelo vereador Carlos Bolsonaro.    
 
“Da análise dos elementos carreados aos autos, verifica-se que a ordem merece ser concedida em favor do paciente” disse a magistrada.  


Processo nº: 0061214-52.2021.8.19.0001 

Fonte: TJRJ

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Justiça suspende todas as ações contra a SuperVia relativas a acessibilidade nos trens e estações


O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Edson Vasconcelos, determinou a suspensão de todos os processos contra a SuperVia que peçam indenização por dano moral devido à falta de acessibilidade nos trens e nas plataformas. O magistrado aceitou um recurso especial encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o estendeu a todos os processos relativos ao mesmo tema.  

A decisão, que teve a observância dos Temas de números 60 e 589 do STJ – teses firmadas sobre a suspensão de ações individuais, no aguardo do julgamento de ação coletiva -, visa evitar o congestionamento da máquina judiciária em todas as instâncias, além de resguardar os pedidos individuais de dano moral já que diferentes entendimentos para o assunto são verificados. 

Em julho de 2019, o Ministério Público do Rio entrou com uma ação civil pública para que a SuperVia promovesse a acessibilidade e pagasse indenizações por danos morais coletivos aos usuários com necessidades especiais. Nesse processo foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e foi determinada ainda a suspensão das ações individuais em relação a questão da obrigação de fazer no caso da acessibilidade. 

No entanto, tanto os Temas do STJ quanto a ação civil pública não foram estendidos aos pedidos individuais de danos morais, o que tem levado a entendimentos diferentes por parte dos magistrados, resultando em decisões judiciais controversas. Essa questão, que está ocorrendo em centenas ou milhares de processos, acabam por assoberbar a máquina judiciária em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores, com a possibilidade de o trabalho se tornar totalmente perdido, de acordo com o que vier a decidir o STJ. 

“Como nos autos da ação civil pública foi proferida decisão determinando apenas a suspensão dos pedidos de obrigação de fazer, ou seja, de promover a acessibilidade, e autorizando o prosseguimento das ações individuais quanto à reparação dos danos morais, o terceiro vice-presidente decidiu suspender todas as ações individuais, inclusive no que se refere à reparação do dano moral”, explica o juiz auxiliar da terceira você -presidência, Fábio Uchôa.  
 
Com a decisão, todos os processos ficarão suspensos até que o Superior Tribunal de Justiça decida se os pedidos de dano moral individual ficarão ou não suspensos até uma decisão final da ação civil pública.  

Recurso Especial nº 0180383-38.2018.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

Processos sobre critérios de cobrança dos serviços de água e esgoto são suspensos em todo o estado


O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Edson Vasconcelos, suspendeu todos os processos em curso, individuais e coletivos, que dizem respeito ao critério da tarifação dos serviços de fornecimento de água e esgoto no Estado do Rio de Janeiro. A decisão visa acabar com decisões contraditórias por parte dos magistrados sobre a maneira como deve ser realizada a cobrança por parte das concessionárias.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através dos Temas 407 e 414, que têm caráter vinculante para todos os tribunais do país, já havia decidido que é permitida a cobrança da denominada “tarifa progressiva” e que a cobrança deve ter por base o consumo de água que for registrado no hidrômetro. Em moradias individuais essa questão já está decidida judicialmente; entretanto, quando se trata de moradias coletivas, como os condomínios que são servidos por um único hidrômetro, a questão se torna complicada, pois há o consumo de dezenas e às vezes centenas de residências, o que faz com que a medição em um único aparelho apresente um exagerado consumo de água, levando o consumidor desses imóveis a suportarem um valor bem mais caro para o produto (água), pois quase sempre alcançará a última e mais cara faixa de consumo.
 
Diante dessa realidade, quando se trata de um único hidrômetro que serve várias residências, grande parte dos magistrados de primeira e segunda instância do TJRJ tem entendido ser mais justo a aplicação da “tarifa híbrida” de cobrança, ou seja, verificar o consumo de água registrado no medidor e dividir pelo número de unidades que são servidas por aquele hidrômetro obtendo, assim, o consumo médio de cada unidade residencial. Dessa maneira, é possível verificar em qual faixa de consumo se inserem as moradias que são servidas por aquele único medidor e consequentemente estabelecer uma cobrança mais de acordo com a realidade.
 
“Todas essas decisões trazem uma nova fórmula de cálculo da cobrança da tarifa de água, considerando a faixa de consumo, e a ausência de uma uniformização jurisprudencial, além de trazer uma indesejada insegurança jurídica entre fornecedores e consumidores, acaba sobrecarregando desnecessariamente o Poder Judiciário com muitas demandas e infindáveis recursos para todas as instâncias, daí a necessidade  e importância da urgente suspensão desses processos até que o STJ pacifique definitivamente a questão”, explicou o juiz Fábio Uchôa, auxiliar da terceira vice-presidência do TJRJ.
 
Apenas em relação à Cedae, no município do Rio de Janeiro, foram ajuizadas 716 ações nos dois últimos anos. Neste ano, até agora, já foram mais de 240 processos. Há ainda centenas de processos sobre o mesmo assunto contra a Águas de Niterói e a Águas do Imperador, em Petrópolis.
 
Recurso especial nº 0053064-21.819.0002

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Município do Rio terá de pagar indenização a aluno que teve dedo quebrado dentro de escola


O Município do Rio terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um aluno da rede municipal de ensino que sofria bullying e teve um dedo da mão esquerda quebrado por outro estudante nas dependências da escola em que estudavam. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença anterior, considerando que houve evidente falha de supervisão ou orientação dos alunos por parte da escola.  
  
A agressão aconteceu em junho de 2011 na Escola Municipal Professor Escragnolle Dória, em Costa Barros, quando a criança tinha 11 anos. Na ocasião, a professora responsável pela turma havia faltado e o grupo ficou sob responsabilidade de uma servente, que não permaneceu dentro da sala de aula. O aluno agredido estava sentado em sua cadeira, quando veio em sua direção o outro estudante, que começou a agredi-lo com a intenção de pegar um lápis que estava em sua posse. E, assim, quebrou um dedo da mão esquerda da vítima.  
  
Na decisão, a magistrada Maria Celeste Jatahy explica que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, segundo a Teoria do Risco Administrativo.   
“Basta a simples comprovação do fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva do agente) e da relação de causalidade entre esse e o dano suportado para que se configure a responsabilidade dos entes públicos e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”, destacou.   
  
Ela ressaltou ainda que ambos os alunos estavam sob os cuidados e dever de vigilância da escola municipal. “É cediço que, ao receber os alunos em suas dependências, a instituição de ensino toma-os sob a sua guarda, cabendo a ela a vigilância e o zelo para que acidentes sejam evitados. In casu, os cuidados com os alunos e com as práticas dos discentes no interior da escola são inerentes à atividade desenvolvida pelo poder público, na instituição de ensino. Cabia, portanto, ao poder público, ali representado pelos agentes de educação, o dever de vigiar e evitar que um aluno desferisse golpe contra outro”, ressaltou.   
  
Processo nº 0303638-43.2012.8.19.0001   

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

Presidente do TJRJ decide pela validade dos decretos municipais no Rio


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão proferida em ação popular que suspendeu a validade e eficácia da regulamentação dos Decretos nº 48.604, 48.641 e 48.706, retirando-lhes a força obrigatória e coercitividade. Com a decisão, fundamentada no art. 4º da Lei nº 8.437/92, voltam a vigorar os decretos da Prefeitura do Rio que impunham medidas restritivas no controle à propagação da Covid-19 na Cidade.  

Para o presidente do TJRJ, a suspensão dos decretos municipais conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que é, afinal, seu dever constitucional. “Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia. Também na parte em que a decisão de primeiro grau projeta seus efeitos para o futuro se manifesta ofensa a ordem pública na medida em que, além da apologia ao estado anárquico, atua de forma a inibir a regular atuação do Poder Executivo, em clara violação ao princípio da separação dos poderes”, explicou.  

De acordo com o art. 4º da Lei 8.437/92, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Witzel ficará inabilitado para exercício de função pública por cinco anos, decide TEM


O Tribunal Especial Misto, por 9 votos a 1, decidiu por manter Wilson Witzel inabilitado para a função pública por cinco anos, prazo máximo previsto. O único que votou por mantê-lo inabilitado por prazo inferior, de 4 anos, foi o deputado Alexandre Freitas, que considerou a ausência de envolvimento de Witzel em irregularidades na OS IABAS.  

Relator do processo, o deputado Waldeck Carneiro iniciou a votação destacando que o réu é conhecedor da lei, por ter sido juiz federal. “As consequências desses atos são graves e drásticas, pois dizem respeito à infringência do direito constitucional à saúde. São quase 44 mil mortes no Estado do Rio de Janeiro até o presente momento. Nesse sentido, o meu voto é pela inabilitação por cinco anos, período máximo previsto na lei 1079/1950”, afirmou. 

O desembargador Maldonado de Carvalho considerou que “é uma ferramenta que deve ser usada para afastar os maus gestores”, concluindo que, pela culpabilidade do réu, a reprimenda deveria ser no seu grau máximo, no que concordou o deputado Carlos Macedo, que votou em seguida.  

O deputado Chico Machado também concordou com a inabilitação por cinco anos. “Durante todo esse período, o que nos motivou e nos levou à aprovação do relatório e criação do TEM foi o absurdo que constatamos em relação ao descaso com as pessoas. Em momento nenhum foi pensado em quantas pessoas foram prejudicadas ou perderam a vida com esses atos de corrupção”, ressaltou. 

Para o desembargador Fernando Foch, muitas vidas poderiam ser poupadas se as irregularidades não tivessem ocorrido. “Quantas destas 44 mil mortes teriam sido evitadas?”, indagou, destacando que essa questão é fundamental para a definição do prazo da inabilitação.  

“Espero que a população fluminense condene Witzel ao ostracismo político. No entanto, tendo em vista que não constatei prejuízo ao erário, e por questão de coerência, tendo em vista que absolvi o denunciado em relação às denúncias sobre o IABAS, condeno Witzel a 4 anos de inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública”, decidiu o deputado Alexandre Freitas. 

A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves destacou que o STF já se posicionou em relação à majoração do tempo de inabilitação, sendo considerado o prazo máximo de cinco anos o limite de pena pelos Estados, pelo qual votou.  

A deputada Dani Monteiro se baseou na gravidade dos fatos para optar pelo prazo máximo. “Uma vez que se trata de crime de responsabilidade na área de saúde e de fatos ocorridos durante a maior pandemia do século, voto na aplicação de inabilitação pelo prazo máximo previsto na Lei, 5 anos”. 

Para a desembargadora Inês da Trindade, pelo alto grau de reprovabilidade da conduta do réu, deve ser aplicado o prazo de cinco anos.  

Presidente do TEM elogia empenho do colegiado

Após a divulgação do resultado, o presidente do TEM e do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que o julgamento foi um momento histórico para o Rio de Janeiro. Ele elogiou e agradeceu a disposição e a dignidade dos dez integrantes do Tribunal Especial Misto durante todas as sessões do impeachment. O desembargador fez um agradecimento especial ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) no biênio 2019-2020, desembargador Claudio de Mello Tavares, que presidiu o TEM nas primeiras sessões, iniciadas em outubro no ano passado, a quem se referiu como o décimo primeiro integrante do Tribunal Misto.

O presidente afirmou que o Tribunal Misto reconheceu que durante a pandemia foi arquitetado um plano criminoso que prejudicou o combate e a prevenção à disseminação do coronavírus.

“Problemas sérios foram expostos durante todo o julgamento, mas os integrantes do Tribunal Misto se portaram com altivez e chegaram à decisão unânime que reconheceu a prática de atos corruptos na gestão da coisa pública pelo senhor Wilson Witzel e outras pessoas, como o ex-secretário de saúde Edmar Santos”, disse o presidente.

O desembargador Henrique Figueira informou que o procurador da Assembleia Legislativa estadual já recebeu o ofício com o resultado do julgamento e que o governador em exercício Claudio Castro será notificado a fim de cumprir os ritos necessários para a posse do novo governador.

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui no site OpinionJus, o mais completo em informação da internet.

Justiça concede liminar a mandado de segurança mantendo o leilão da Cedae


O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial, deferiu liminar ao mandado de segurança, impetrado pelos deputados estaduais Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues e Adriana Bonow Balthazar da Silveira, para a suspensão dos efeitos do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021, aprovado nesta quinta-feira (29) pela Alerj por 34 votos. Com a decisão, fica mantido o leilão da Cedae. 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021 visa sustar os efeitos do Decreto n.º 47.422/20202 do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou a abertura de procedimento licitatório para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e demais municípios fluminenses.

Para o relator do mandado de segurança, o Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021 susta norma que não versa sobre matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Estadual. O desembargador ressalta que: “Como salientado pelos Impetrantes, o Decreto Executivo em questão foi editado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro no âmbito de competência delegada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por meio da Resolução CD Nº 08 de 28 de dezembro de 2020…”.

Acrescenta também que: “Nesse passo, não se tratando de matéria de exclusiva competência do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, vislumbro, em sede de cognição sumária, a inconstitucionalidade, por vício formal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021, a autorizar o deferimento da liminar pleiteada, notadamente ante a presença do periculum in mora, visto que o leilão da CEDAE está previsto para acontecer nesta data”.

Mandado de Segurança: Nº 0029592-55.2021.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Ministro Alexandre de Moraes mantém julgamento de Witzel


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aceitou em parte o pedido do governador afastado do Rio Wilson Witzel e determinou que fossem retirados do processo de impeachment os anexos 03 a 22 e 28 a 34, referentes à parte da delação premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos que não faz referência a Witzel. O material, portanto,  não poderá ser utilizado como material probante no julgamento do impeachment.

A defesa de Witzel também pedia, em caráter liminar, que fosse suspenso o processo de impeachment e, no mérito, que o TEM reabrisse a instrução probatória, com nova oitiva de Edmar santos. Ambos os pedidos foram negados pelo ministro. 

Na Reclamação encaminhada ao STF, a defesa de Witzel alegava que as delações, enviadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram juntadas aos autos do processo de impeachment após o interrogatório do acusado. 

Na decisão, o ministro ressaltou que, no último dia 28, o presidente do Tribunal Especial Misto (TEM) e do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, prestou informações ao Superior Tribunal de Justiça, explicando que esses anexos haviam sido indeferidos como prova de defesa exatamente por não terem vinculação com a acusação contra o governador afastado. 

“A garantia do exercício da ampla defesa somente alcança o acesso a provas que digam respeito à pessoa do investigado ou aos fatos diretamente a ele imputados, não autorizando o acesso a documentos sigilosos que tenham por objeto fatos e imputações dirigidas a terceiros e que não estão sendo utilizados pela acusação no Tribunal Especial Misto”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

Veja Aqui a notícia do STF

Presidente do TJRJ mantém decreto que suspendeu o leilão da Cedae


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, negou o mandado de segurança impetrado pelos deputados Anderson Luis de Moraes e Márcio Gualberto dos Santos que pedia a suspensão da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021, aprovado nesta quinta-feira pela Alerj.

Na decisão, o presidente do TJRJ afirmou que “impedir o Poder Legislativo de exercer em sua plenitude a autonomia de discutir as normas que entende necessárias ao regramento social importa em ferir a Democracia”.

Da decisão, o presidente do TJRJ afirmou ainda que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria ao comando da Constituição da República, garante a plena harmonia, independência e autonomia dos Poderes Constituídos. Isso significa a impossibilidade de se intervir na discussão de projeto em curso na Casa do Povo, sob pena de afrontar o sacro Estado Democrático de Direito.

Proc. 0095086-58.2021.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

Sesc terá de pagar dívida de condomínio milionária ao Hotel Quitandinha


Palácio Quitandinha

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio confirmou a sentença que condenou o Sesc a pagar uma dívida de condomínio de mais de R$ 20 milhões ao Hotel Quitandinha, em Petrópolis, na Região Serrana, um dos principais cartões postais do estado.  O valor se refere a cotas que não foram quitadas no período compreendido entre junho de 2011 a fevereiro de 2016.   
  
Acompanhando o voto do desembargador-relator Gabriel de Oliveira Zéfiro, o colegiado rejeitou o recurso de apelação do Sesc e manteve o entendimento de que o rateio das despesas deve ocorrer na proporção da fração ideal de cada condômino.  E como a entidade ocupa uma área de 38 mil metros quadrados, equivalente a 75% do prédio, a ela cabe a maior cota.  
  
Do valor total da dívida poderão ser compensadas as despesas feitas pela instituição com o pagamento de água e esgoto, entre junho/2014 até fevereiro/2016; energia elétrica, entre maio de 2014 a março de 2016; decoração natalina, modernização de elevadores, rede de incêndio, além de limpeza e higienização dos reservatórios de água, acrescidos de juros e correção monetária.  
 
O julgamento acrescentou mais um capítulo a uma longa batalha judicial travada entre as duas partes nos últimos anos.  Numa primeira ação, iniciada em 2010, o Condomínio do Hotel Quitandinha conseguiu anular um dos parágrafos da convenção, considerado ilegal.  O Sesc ficou então obrigado a pagar as cotas condominiais desde o momento de sua citação, em 13/01/2011. Como não houve o pagamento espontâneo, o Quitandinha moveu, em 2016, uma outra ação, desta vez de cobrança.  Ela foi julgada procedente em julho do ano passado, sendo agora alvo de recurso do Sesc.         
 
Em sua defesa, o Sesc tentou, entre outras coisas, apontar uma suposta nulidade da sentença, o que foi rejeitado pelos desembargadores.  Disse ainda que, após comprar, em outubro de 2007, a “unidade especial” do Hotel Quitandinha, composta de toda a parte térrea, subsolo e sobreloja, teria gasto valores significativos para restaurar todo o condomínio, sem jamais receber qualquer compensação ou reembolso. Segundo uma planilha apresentada pela instituição, o valor total dos investimentos somaria R$ 51 milhões. 
 
No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador-relator concluiu que os documentos juntados pelo Sesc não são suficientes para mudar a sentença. Segundo o magistrado, “não é de se estranhar a vultosa quantia imputada ao réu (R$ 221.238, 21 por mês), uma vez que ela deriva tanto do fato de o orçamento do condomínio ser bastante elevado, como também de o rateio ocorrer na proporção da fração ideal de cada condômino, o que representa para o réu a quota de cerca de 75%”.
 
Ainda de acordo com o desembargador, não podem os demais condôminos serem obrigados a participar de despesas para a modernização de área exclusiva do Sesc. 
 
“Seus investimentos são de natureza eminentemente privada, com a finalidade de incrementar sua atividade econômica. Não há prova de que tais investimentos reverteram para a área do condomínio, além do que já foi reconhecido na sentença, ainda que, de forma colateral e indireta, o condomínio possa se beneficiar da valorização econômica de todo o imóvel”, escreveu. 
  
Construído em estilo normando e inaugurado como o maior cassino da América Latina, em, 1944, o Quitandinha tem 50 mil metros de área construída.  São Seis andares, 426 apartamentos e 13 grandes salões com até 10 metros de altura.  
 
Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão  
 
Processo 0014304-14.2016.8.19.0042  

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Justiça mantém suspensa posse dos indicados para conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio


Na sessão realizada nesta quarta-feira (28/4) a Segunda Câmara Cível manteve, por maioria de votos, a liminar do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, que suspendeu a posse de Bruno Maia de Carvalho, David Carlos Pereira Neto e Thiago Kwiatkowski de Carvalho nos cargos de conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM).  

A liminar foi deferida no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Pedro Duarte dos Santos Soares Junior, contra o presidente da Câmara Municipal e o prefeito do Município do Rio, sob a alegação de violação do devido processo legislativo na votação dos indicados e desrespeito às regras e princípio constitucionais, legais e às normas regimentais.  

Como a medida ocorreu durante o Plantão Judiciário do último sábado (24/4), o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos apresentou sua decisão para ser ou não referendada pelo colegiado da Segunda Câmara Cível. A favor da manutenção da liminar votaram os desembargadores Paulo Sérgio Prestes e Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho. O desembargador Alexandre Câmara, que divergiu, ficou vencido na votação. O processo prosseguirá em tramitação até o julgamento do mérito. 

No voto, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos destacou que “o ponto nodal da controvérsia reside em apurar se a mensagem n. 196/20, emitida pelo prefeito municipal em 03/12/2020 (à época, Marcelo Crivella) — por meio da qual noticiou a indicação do nome do procurador especial José Ricardo Parreira de Castro à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, à vista da lista tríplice que lhe foi remetida pela referida Corte — recebeu do chefe do Legislativo tratamento procedimental em compasso com o devido processo legal”. 

De acordo com o relatório, o presidente da Câmara dos Vereadores determinou o arquivamento da mensagem, juntamente com projetos que foram aprovados. O magistrado ressalta que “De acordo com o que prevê o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro, recebida a mensagem oriunda do Poder Executivo, o presidente da Câmara Municipal deverá levar seus termos ao conhecimento do Plenário e remeterá o expediente à pertinente Comissão, à qual caberá emitir parecer. No caso em tela, entretanto, apesar da mensagem, de 03/12/2020, ter sido remetida ao Poder Legislativo, consta dos autos que o presidente da Câmara Municipal determinou seu arquivamento, em 06/01/2021”.  

Mandado de Segurança nº: 0027576-31.2021.8.19.0000 

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Servidora que trabalha no Hospital Universitário Pedro Ernesto, da UERJ, conseguiu o direito a seguir trabalhando de casa.


Uma servidora que trabalha no Hospital Universitário Pedro Ernesto, da UERJ, conseguiu o direito a seguir trabalhando de casa.  No grupo de risco da COVID-19, com 65 anos e hipertensa, ela trabalha remotamente desde março do ano passado no setor de nutrição, em função administrativa, sem atendimento direto à população. A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que reformaram decisão de primeira instância.

A funcionária havia sido convocada para retornar ao trabalho presencial após publicação de um ato executivo da UERJ. Como integra um grupo vulnerável, ela alegou que o retorno ao trabalho num hospital público que tem servido como referência no tratamento contra o coronavírus traria riscos à sua saúde e a do marido, também no grupo de risco.

O relator do acórdão, desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, destaca que o quadro clínico da servidora merece cuidados e evidencia o perigo do retorno aos trabalhos presenciais. 

“Em contrapartida, nenhum perigo de dano inverso se pode extrair do trabalho remoto, que aliás já vem sendo desempenhado por considerável período de tempo.”, escreveu na decisão.

O magistrado recorda que a decisão está de acordo com casos similares já julgados no Tribunal de Justiça do Rio, respeitando a jurisprudência do TJRJ, que tem concedido o direto ao trabalho remoto a fim de preservar a saúde dos autores das ações. 

“Registre-se, por oportuno, que a infecção pelo COVID vem piorando a cada dia com recorde em número de óbitos, tanto assim o é que o Poder Público decretou praticamente paralização total das atividades econômicas, a fim de conter a pandemia.”, analisou.

Processo n°: 0079554-81.2020.8.19.0000

Fonte: TJRJ

Pesquise mais Aqui

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Juíza manda prefeito de Caxias cumprir esquema do Plano


TJRJ

A juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, determinou ao prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, ao secretário e à subsecretária de Saúde do município o cumprimento das orientações do Plano Nacional de Operacionalização contra a Covid-19, especialmente em relação à ordem de vacinação dos grupos prioritários. Em decisões anteriores, o judiciário já tinha se manifestado diante da denúncia das atitudes do prefeito e dos administradores da saúde do município, que desobedeciam ao esquema do plano nacional, invertendo as faixas etárias e os grupos de risco.   

A atual decisão atende a Ação Popular proposta pelo Ministério Público estadual, para novas intimações ao prefeito, ao secretário de Saúde e o sub. Entre as medidas que deverão ser cumpridas pelas autoridades municipais estão: a) obedeçam ao Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, em especial no que concerne à ordem dos grupos prioritários e ao esquema vacinal; b) observem o prazo preconizado pelo fabricante das vacinas para o intervalo entre a aplicação da primeira e da segunda dose, devendo observar as orientações técnicas periódicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde quanto à necessidade de reserva da segunda dose; c) que organizem a campanha de vacinação de modo a estabelecer o controle do prazo para a aplicação das duas doses da vacina, desenvolvendo estratégias de controle deste intervalo e promovendo a busca ativa daqueles que não voltaram para aplicação da segunda dose, de modo a completar o esquema vacinal da população; d) organizem a campanha de vacinação, convocando, a cada dia, grupos de pessoas por faixa etária ou demais critérios prioritários do Plano Nacional (conforme a etapa de vacinação), levando em conta o número diário de doses disponíveis, bem como a sua capacidade de aplicação, de modo a não convocar um grupo de pessoas muito maior do que o número de doses diárias disponíveis e sua capacidade de aplicação, evitando-se, assim, aglomerações e longas filas. 

A juíza determina também que a Prefeitura de Duque de Caxias esclareça no prazo de três dias: 

1 – Como está fazendo o controle do intervalo entre as primeira e segunda doses em todas as pessoas vacinadas com CoronaVac? 2 – Qual a estratégia para garantir a aplicação da segunda dose em todos aqueles que tomaram a primeira dose? 3 – Há algum levantamento e controle em relação a quem não compareceu para tomar a segunda dose? Caso positivo, que seja esclarecido; 4 – qual o cronograma a cumprir de aplicação da segunda dose, levando em consideração as datas nas quais estão sendo aplicadas a primeira dose? 5 – Que sejam esclarecidas todas as datas nas quais foi aplicada a primeira dose de CoronaVac, e a respectiva data em que foi e será aplicada a segunda dose; 6 – se estão sendo distribuídos cartões de vacinação com a data na qual será aplicada a segunda dose? Em caso negativo, que seja esclarecido o motivo. 

A juíza Elizabeth Maria Saad também pede esclarecimentos à Prefeitura se tem realizado busca ativa de pessoas que não voltaram para tomar a segunda dose da vacina. Caso a Prefeitura tenha procurado essas pessoas, que esclareça como a busca é realizada. A juíza também pede esclarecimentos sobre a aplicação – datas e público-alvo – de todos os lotes de doses de Coronavac, enviadas como segunda dose pela Secretaria Estadual de Saúde ao município de Duque de Caxias. A informação deverá ser comunicada a cada 15 dias no processo, com relação às doses que foram recebidas a partir da data da intimação. A Prefeitura também está proibida de ampliar o público a ser vacinado, mesmo com a previsão de sobra de vacinas em determinado posto de vacinação, sem a observação da ordem de prioridade prevista no Plano Nacional de Vacinação.  

Processo: 0005009-40.2021.8.19.0021 

Fonte: TJRJ

Pesquise mais aqui

terça-feira, 20 de abril de 2021

Julgamento do Impeachment de Wilson Witzel é marcado


TJRJ

O presidente do Tribunal Especial Misto (TEM) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, marcou para o próximo dia 30 de abril de 2021, às 9h, o julgamento do processo de impeachment do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel. Na decisão proferida nesta quarta-feira (21/4), foi estendido ainda o prazo para as alegações finais, conforme requerimento da defesa, até o próximo dia 27 de abril de 2021.

O magistrado determinou  a juntada dos documentos encaminhados pelo Ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça com os anexos da colaboração premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos que não mencionavam diretamente o nome do denunciado. Ele lembrou ainda que, no dia 12 de março de 2021, a defesa de Witzel teve integral acesso a esses documentos na Ação Penal que tramita no STJ.  

“Assim, não se está diante de informações desconhecidas da Defesa, mas pelo contrário, a instrução probatória foi encerrada sem prejuízo ao denunciado, na medida em que tinha amplo conhecimento de todos os documentos que pudessem ser usados em seu benefício”, completou o presidente do TEM. 

O processo de impeachment do governador afastado Wilson Witzel por crime de responsabilidade será julgado pelo Tribunal Especial Misto, composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais.

Fonte: TJRJ

Pesquise mais aqui

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Ação de investidores contra incorporadora de resort em Búzios será retomada


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio anulou a sentença que havia julgado extinto, sem resolução do mérito, um processo de um casal de investidores que pede a rescisão do contrato de compra e venda de uma unidade no Búzios Resort, na Praia de Tucuns, em Armação dos Búzios, Região dos Lagos. Os autores da ação acusam a incorporadora Quinze de Maio, responsável pelo empreendimento hoteleiro, por irregularidades como a entrega das obras fora do prazo e de forma parcial, gestão inadequada do capital, além de publicidade enganosa sobre o retorno econômico prometido.  

Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara de Armação dos Búzios entendeu existir uma cláusula de arbitragem no contrato firmado, o que tiraria a competência da Justiça comum.  Inconformado, o casal recorreu, pedindo a reforma da sentença e a condenação da incorporadora a restituir integralmente os valores pagos, além de indenização por danos morais.   

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Sérgio Nogueira de Azeredo acolheu parcialmente o pedido do casal.  O magistrado destacou que a cláusula de arbitragem estava presente no Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação celebrado com a operadora Super Clubs, que foi rescindido em agosto de 2012.   

Já o negócio com a incorporadora Quinze de Maio se restringe a um contrato de compra e venda, não possuindo qualquer alusão à solução de litígios pela via arbitral. Pelo contrário, a escritura celebrada elege o foro onde está localizado o imóvel para resolver eventuais controvérsias.    

Por entender que o caso não se encontra pronto para julgamento como queriam os investidores, o desembargador determinou o prosseguimento da ação em primeira instância.  

Processo nº  004340-88.2013.8.19.0078  

Fonte: TJRJ

Pesquise mais temas no site

Decisão reduz tempo de concessão para serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário


O desembargador Adolpho Andrade Mello, do Órgão Especial do TJRJ, concedeu medida cautelar reduzindo para 25 anos o prazo de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi concedida dentro de ação direta de inconstitucionalidade, proposta por deputados estaduais, contra o artigo 3º do Decreto 47.422/2020. O dispositivo havia aumentado o tempo de concessão para 35 anos.  

O magistrado considerou que o decreto – que dispõe sobre a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro –  contraria a Lei Estadual 2.831/97, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos a 25 anos. 

“Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular”, escreveu, em sua decisão. 

A Ação Direita de Inconstitucionalidade será julgada, posteriormente, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. 

Processo: 0001674-76.2021.8.19.0000 

Fonte: TJRJ

Pesquise mais temas no site OpinionJus

Justiça penhora direitos autorais de livro escrito pelo ex-deputado Eduardo Cunha


 TJRJ

A juíza Virginia Lúcia Lima da Silva, da 20ª Vara Cível da Capital, determinou a penhora dos direitos autorais do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha referente à obra ‘Tchau Querida, O Diário do Impeachment’, em que ele relata detalhes sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, ocorrido em 2016.  
 
Os valores penhorados servirão para o pagamento de honorários advocatícios relativos a um processo em que Cunha pedia indenização à Infoglobo por causa de uma matéria jornalística que o chamava de racista e homofóbico e citava como exemplo um projeto de lei apresentado por ele, na época em que era deputado, que visava instituir o ‘Dia do Orgulho Heterossexual’, em oposição ao ‘Dia do Orgulho Gay’.   
 
Como perdeu a ação e não foi encontrado dinheiro em sua conta bancária para ser penhorado, a juíza determinou a penhora dos direitos autorais sobre o livro. 

Fonte: TJRJ

Pesquise mais temas no site OpinionJus