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terça-feira, 9 de março de 2021

PJeCor no Amazonas recebeu 250 processos no primeiro mês de implantação

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, no primeiro mês de utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor), 250 novos processos. O PJeCor foi implementado no Amazonas na última quinzena de janeiro.

A utilização do sistema é recomendada aos órgãos judiciários de correição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme expresso no Provimento nº 102, de 8 de junho de 2020. A norma possibilita o processamento padronizado dos procedimentos administrativos em tramitação.

Desde a implantação, a Corregedoria-Geral do TJAM vem intensificando a disseminação do novo sistema, instruindo as equipes e operadores e operadoras do Direito a como acessar e a ter o devido domínio sobre as funções e ferramentas do PJeCor, inclusive com videoaulas.

“Este é um trabalho que vem sendo executado pelos diversos setores da CGJ/AM e inclui a divulgação do sistema, o fornecimento de instruções sobre sua utilização e também o assessoramento àqueles que têm interesse e/ou precisam utilizá-lo em seus ofícios. Hoje, com 250 novos processos devidamente ingressos no PJeCor, avaliamos que a plataforma está sendo bem recebida e suas funcionalidades assimiladas pelos usuários”, afirmou Adriana Britto, diretora da Divisão de Expediente da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Fonte: TJAM

Mais comarcas na Justiça baiana iniciam implantação do PJe na área criminal

TJBA

No dia 26 de fevereiro, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico os decretos das comarcas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que passam a utilizar o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) na área criminal, a partir do dia 26 de abril. São elas: Euclides da Cunha, Eunápolis, Guanambi, Ilhéus, Itaberaba, Itapetinga, Jacobina, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Valença.

Acesse aqui a íntegra dos Decretos nº 118; 119; 120; 121; 122; 123; 124; 125; 126; 127; 128; 129 e sabia mais

Conforme os documentos, será realizado treinamento obrigatório das equipes, que serão realizadas na modalidade a distância (EaD) a partir de 19 de março. De acordo com os decretos, os prazos dos processos em tramitação nas unidades de competência criminal, o expediente forense e as audiências eventualmente designadas nas referidas comarcas ficarão suspensos entre os dias 12 a 16 de abril, para o treinamento da segunda fase e a implantação do PJe.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da experiência e com a colaboração dos tribunais brasileiros, o PJe busca atender às necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário. A intenção é convergir os esforços, em âmbito nacional, para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade.

Fonte: TJBA

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Professora poderá corrigir equívoco no cadastramento de recurso no PJe

19/01/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o recurso de uma professora retorne ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que não o admitira em razão de erro na descrição do “tipo de documento” no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). De acordo com os ministros, o juízo deve conferir prazo para a parte sanar o vício processual, sob o risco de contrariar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na reclamação trabalhista, a professora fez acordo judicial com a Sociedade Amigos de Ermelino Matarazzo, que prestava serviços ao Município de São Paulo (SP) na área de educação. Na execução do acordo, o juízo da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo rejeitou a pretensão da trabalhadora de responsabilizar também o município pelo cumprimento do combinado, levando-a a apresentar recurso (agravo de petição) para questionar a decisão.

Classificação adequada

O TRT da 2ª Região, no entanto, rejeitou o agravo, por não ter sido classificado adequadamente no PJe: em vez de marcar o título “Agravo de Petição”, o advogado da professora havia preenchido o campo como “Petição em PDF”. Para o TRT, a parte deve optar pelo tipo certo do documento e cabe a ela a responsabilidade de utilizar o sistema de forma correta, sendo indevida a concessão de prazo para ajustar a petição. 

Erro sanável

O relator do recurso de revista da professora, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a Resolução 185 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que dispõe sobre o uso do PJe, exige que o tipo de documento tenha relação com o seu conteúdo. Mas, em seu artigo 15, autoriza o juiz a conceder novo prazo para a apresentação adequada da petição. Segundo ele, não há previsão de rejeição imediata do apelo, e o magistrado deve conceder novo prazo para a regularização do defeito formal. 

O ministro ainda alertou que as normas do PJe também estão ligadas à legislação sobre os processos físicos, principalmente no que tange ao devido processo legal, ao acesso à Justiça e aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nesse sentido, quando o recurso contiver defeito formal que não se considere grave, o TST poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito (artigo 896, parágrafo 11, da CLT). 

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1585-04.2013.5.02.0050

Fonte: TST

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Intimação pelo PJe prevalece sobre a do diário oficial para contagem de prazo

TST

15/12/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o recurso de revista interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tendo como referência de prazo a data da intimação recebida no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), e não a de publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Se fosse considerada a data da publicação, o recurso seria intempestivo (fora do prazo). Mas, de acordo com os ministros, prevalecem o prazo mais benéfico ao recorrente e as diretrizes do PJe. 

Recurso

A ECT foi condenada, nas instâncias anteriores, ao pagamento de promoções verticais automáticas por merecimento a um empregado. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) foi publicada no DEJT em 29/11/2017, e a intimação no PJe ocorreu em 11/12. O recurso de revista foi interposto em 2/2/2018.

O trabalhador, em contrarrazões, argumentou que os Correios descumpriram o prazo de 16 dias para apresentar o recurso de revista, que deveria ser contado a partir da data da publicação do acórdão do TRT. A empresa, no entanto, sustentou que a petição fora enviada no período correto, com base na intimação recebida via PJe.

Portal próprio

O relator, ministro Alexandre Ramos, explicou que, em razão de o processo tramitar no sistema PJe, as intimações devem ser feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem (artigo 2º da Lei 11.419/2006), dispensando-se a publicação no diário oficial, inclusive eletrônico (artigo 5º da lei). “Havendo intimação em paralelo pelo Diário Oficial e pelo sistema do PJe, deve prevalecer, para efeito de contagem de prazo processual, a notificação feita pelo PJe, uma vez que é dispensável a intimação feita pela publicação no meio oficial comum”, observou.

Expectativa legítima

Segundo o ministro, a intimação pelo sistema do PJe, apesar da comunicação também pelo DEJT, gerou legítima expectativa de que o prazo inicial para interposição de recurso fosse a data de sua ciência por aquele meio. “Se o TRT emite duas vias de intimação e causa legítima dúvida quanto a qual delas deve atender, deve-se optar pela intimação que menos prejuízo cause à parte”, afirmou.  “Pelo princípio da boa-fé objetiva processual e pelo princípio da primazia da decisão de mérito, considera-se a intimação realizada pelo sistema do PJe para contagem do prazo”.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-175-33.2017.5.19.0005

Fonte: TST