Direito Previdenciário – Conceito
Direito Previdenciário – Conceito
O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que regula a previdência social, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que garantem proteção ao trabalhador e a seus dependentes contra riscos sociais, como doença, invalidez, desemprego involuntário, maternidade, idade avançada e morte.
Ele é parte da Seguridade Social, que, conforme o artigo 194 da Constituição Federal de 1988, é formada por três pilares:
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Saúde (acesso universal e gratuito);
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Assistência Social (proteção a quem dela necessitar, sem exigência de contribuição);
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Previdência Social (benefícios mediante contribuição prévia).
Portanto, o Direito Previdenciário tem como foco a Previdência Social, estruturando e regulamentando os direitos e deveres dos segurados, os benefícios e serviços oferecidos, bem como as formas de custeio do sistema (principalmente o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo INSS).
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