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domingo, 20 de abril de 2025

Direito Previdenciário – Conceito


 Direito Previdenciário – Conceito

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que regula a previdência social, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que garantem proteção ao trabalhador e a seus dependentes contra riscos sociais, como doença, invalidez, desemprego involuntário, maternidade, idade avançada e morte.

Ele é parte da Seguridade Social, que, conforme o artigo 194 da Constituição Federal de 1988, é formada por três pilares:

  • Saúde (acesso universal e gratuito);

  • Assistência Social (proteção a quem dela necessitar, sem exigência de contribuição);

  • Previdência Social (benefícios mediante contribuição prévia).

Portanto, o Direito Previdenciário tem como foco a Previdência Social, estruturando e regulamentando os direitos e deveres dos segurados, os benefícios e serviços oferecidos, bem como as formas de custeio do sistema (principalmente o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo INSS).

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