Como Funciona a Pensão Alimentícia no Brasil? ~ Estudos Jurídicos - OpinionJus

domingo, 20 de abril de 2025

Como Funciona a Pensão Alimentícia no Brasil?


 Como Funciona a Pensão Alimentícia no Brasil?


Entenda como funciona a pensão alimentícia no Brasil: quem tem direito, como é calculada, como pedir, revisar ou cobrar judicialmente. Tire suas dúvidas!


Introdução

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, essencial para garantir a sobrevivência e o bem-estar de filhos, ex-cônjuges ou até outros familiares. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona, quem pode solicitar e como o valor é definido.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre pensão alimentícia no Brasil, incluindo como pedir, revisar ou cobrar judicialmente esse direito.


1. O Que É Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa (o alimentante) para custear as necessidades básicas de outra (o alimentado), como:

  • Alimentação

  • Saúde

  • Educação

  • Vestuário

  • Lazer

  • Moradia

Ela é mais comum em casos de separação com filhos, mas também pode ser devida a ex-cônjuge, pais idosos e até irmãos, em situações específicas.


2. Quem Tem Direito à Pensão?

De forma geral, têm direito à pensão alimentícia:

  • Filhos menores de 18 anos

  • Filhos maiores que estejam estudando ou com deficiência

  • Ex-cônjuge sem condições de se sustentar

  • Pais idosos ou doentes

  • Outros parentes próximos, em casos especiais (como irmãos)

⚖️ O direito é baseado no princípio da solidariedade familiar e no binômio necessidade x possibilidade.


3. Como É Calculado o Valor da Pensão?

Não existe um valor fixo definido por lei. O juiz avalia o caso considerando:

  • Necessidade de quem recebe

  • Capacidade financeira de quem paga

📌 Em muitos casos, o valor gira em torno de 30% do salário líquido do alimentante, mas pode variar.

Outras formas de fixação:

  • Valor fixo em dinheiro

  • Percentual sobre salário

  • Proporção das despesas comprovadas

💡 Se o alimentante for autônomo ou desempregado, o juiz pode fixar um valor com base em gastos médios ou salário mínimo.


4. Como Pedir Pensão Alimentícia?

O pedido pode ser feito por meio de:

  • Ação judicial (no Juizado da Família)

  • Acordo extrajudicial (homologado por um juiz)

Para entrar com a ação, é necessário:

  • Documentos pessoais

  • Certidão de nascimento (no caso de filhos)

  • Comprovantes de renda e despesas

  • Prova da relação familiar

✅ O processo pode ser feito com assistência da Defensoria Pública, caso a pessoa não possa pagar um advogado.


5. Como Funciona a Revisão da Pensão?

Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir a revisão da pensão, nos seguintes casos:

  • Aumento ou redução de salário

  • Mudança na necessidade da criança ou ex-cônjuge

  • Desemprego ou nova união do alimentado

O pedido deve ser feito por ação judicial específica, apresentando provas da alteração de situação.


6. O Que Fazer em Caso de Atraso ou Não Pagamento?

Se o alimentante deixar de pagar:

  • O beneficiário pode entrar com ação de execução de alimentos

  • Pode haver penhora de bens ou bloqueio de conta bancária

  • Em casos graves, pode ocorrer prisão civil por até 3 meses

⚠️ A prisão só se aplica à dívida dos últimos 3 meses, mas os valores anteriores continuam sendo cobrados.


7. A Pensão Pode Ser Extinta?

Sim. A pensão pode ser encerrada quando:

  • O filho atinge a maioridade e se torna independente

  • O ex-cônjuge se casa novamente ou arruma um emprego

  • O alimentado falece

  • O alimentante comprova que não tem mais condições de pagar

Mas atenção: o fim da obrigação deve sempre passar por decisão judicial.


Conclusão

A pensão alimentícia é um instrumento de justiça e equilíbrio familiar. Entender seus direitos e deveres ajuda a garantir que nenhuma das partes seja prejudicada.

Se você precisa receber, pagar ou revisar pensão, procure orientação jurídica especializada ou a Defensoria Pública da sua cidade.


Palavras-chave para SEO:
pensão alimentícia, como pedir pensão, valor da pensão, revisão de pensão alimentícia, atrasos na pensão, pensão para filhos, pensão para ex-cônjuge

0 comentários:

Postar um comentário