Direitos do Consumidor: O Que Fazer em Caso de Produto com Defeito?
Direitos do Consumidor: O Que Fazer em Caso de Produto com Defeito?
Saiba quais são os direitos do consumidor em caso de produto com defeito. Veja prazos, tipos de garantia e como solicitar troca ou reembolso.
Introdução
Você comprou um produto e ele apresentou defeito logo após o uso? Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos para quem enfrenta esse tipo de problema. Neste artigo, vamos te mostrar o que fazer, quais os prazos legais e como exigir a substituição, reparo ou até mesmo o reembolso do valor pago.
1. Produto com Defeito: O Que Diz a Lei?
Segundo o art. 18 do CDC, o fornecedor tem a obrigação de garantir o funcionamento do produto e, caso haja defeito, deve consertar, trocar ou devolver o dinheiro.
✅ Importante:
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O defeito precisa comprometer a funcionalidade ou segurança do produto.
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Pode ser classificado como vício aparente (visível) ou vício oculto (que aparece com o uso).
2. Quais São os Prazos para Reclamar?
O consumidor deve observar os seguintes prazos:
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Produtos não duráveis (ex: alimentos): 30 dias
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Produtos duráveis (ex: eletrônicos, eletrodomésticos): 90 dias
📌 Obs: O prazo começa a contar a partir da data da entrega do produto.
Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir da descoberta do problema.
3. O Que o Consumidor Pode Exigir?
Quando há defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver nesse período, o consumidor pode escolher:
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A substituição do produto por outro novo da mesma espécie;
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A restituição imediata do valor pago, com correção monetária;
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O abatimento proporcional do preço.
4. Produto com Defeito Fora da Garantia: Ainda Tenho Direito?
Sim! Além da garantia contratual, existe a garantia legal, que independe de contrato. Ela é obrigatória e está prevista no CDC:
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30 dias para produtos não duráveis
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90 dias para produtos duráveis
Mesmo que o produto esteja fora da garantia da loja ou fabricante, é possível reivindicar seus direitos se o defeito for vício oculto.
5. Como Proceder na Prática?
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Guarde a nota fiscal ou comprovante da compra.
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Tire fotos ou registre vídeos do defeito.
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Entre em contato com o SAC ou atendimento ao cliente da empresa.
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Se não resolver, registre uma reclamação no Procon da sua cidade.
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Como último recurso, acione o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
6. E Se o Produto Colocar a Saúde ou Segurança em Risco?
Se o defeito representar risco à saúde ou segurança, o CDC determina responsabilidade objetiva do fabricante. Isso significa que o consumidor não precisa provar culpa, basta comprovar o dano e o nexo com o defeito.
Conclusão
O consumidor tem direitos garantidos por lei e não precisa aceitar prejuízos ao adquirir um produto defeituoso. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para se proteger e buscar uma solução justa.
Se você está enfrentando esse problema, documente tudo e exija seus direitos! Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista ou um órgão de defesa do consumidor.
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