Direitos do Consumidor: O Que Fazer em Caso de Produto com Defeito? ~ Estudos Jurídicos - OpinionJus

domingo, 20 de abril de 2025

Direitos do Consumidor: O Que Fazer em Caso de Produto com Defeito?


 Direitos do Consumidor: O Que Fazer em Caso de Produto com Defeito?


Saiba quais são os direitos do consumidor em caso de produto com defeito. Veja prazos, tipos de garantia e como solicitar troca ou reembolso.


Introdução

Você comprou um produto e ele apresentou defeito logo após o uso? Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos para quem enfrenta esse tipo de problema. Neste artigo, vamos te mostrar o que fazer, quais os prazos legais e como exigir a substituição, reparo ou até mesmo o reembolso do valor pago.


1. Produto com Defeito: O Que Diz a Lei?

Segundo o art. 18 do CDC, o fornecedor tem a obrigação de garantir o funcionamento do produto e, caso haja defeito, deve consertar, trocar ou devolver o dinheiro.

✅ Importante:

  • O defeito precisa comprometer a funcionalidade ou segurança do produto.

  • Pode ser classificado como vício aparente (visível) ou vício oculto (que aparece com o uso).


2. Quais São os Prazos para Reclamar?

O consumidor deve observar os seguintes prazos:

  • Produtos não duráveis (ex: alimentos): 30 dias

  • Produtos duráveis (ex: eletrônicos, eletrodomésticos): 90 dias

📌 Obs: O prazo começa a contar a partir da data da entrega do produto.

Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir da descoberta do problema.


3. O Que o Consumidor Pode Exigir?

Quando há defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver nesse período, o consumidor pode escolher:

  • A substituição do produto por outro novo da mesma espécie;

  • A restituição imediata do valor pago, com correção monetária;

  • O abatimento proporcional do preço.


4. Produto com Defeito Fora da Garantia: Ainda Tenho Direito?

Sim! Além da garantia contratual, existe a garantia legal, que independe de contrato. Ela é obrigatória e está prevista no CDC:

  • 30 dias para produtos não duráveis

  • 90 dias para produtos duráveis

Mesmo que o produto esteja fora da garantia da loja ou fabricante, é possível reivindicar seus direitos se o defeito for vício oculto.


5. Como Proceder na Prática?

  1. Guarde a nota fiscal ou comprovante da compra.

  2. Tire fotos ou registre vídeos do defeito.

  3. Entre em contato com o SAC ou atendimento ao cliente da empresa.

  4. Se não resolver, registre uma reclamação no Procon da sua cidade.

  5. Como último recurso, acione o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).


6. E Se o Produto Colocar a Saúde ou Segurança em Risco?

Se o defeito representar risco à saúde ou segurança, o CDC determina responsabilidade objetiva do fabricante. Isso significa que o consumidor não precisa provar culpa, basta comprovar o dano e o nexo com o defeito.


Conclusão

O consumidor tem direitos garantidos por lei e não precisa aceitar prejuízos ao adquirir um produto defeituoso. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para se proteger e buscar uma solução justa.

Se você está enfrentando esse problema, documente tudo e exija seus direitos! Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista ou um órgão de defesa do consumidor.


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