Difamação, Calúnia e Injúria: Entenda as Diferenças e Suas Penalidades
Difamação, Calúnia e Injúria: Entenda as Diferenças e Suas Penalidades
Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra. Descubra as diferenças entre eles, exemplos práticos e quais são as penas previstas no Código Penal.
Introdução
Falar mal de alguém pode ir muito além de fofoca: dependendo do que for dito e da forma como for exposto, pode configurar crime. No Brasil, o Código Penal prevê três tipos de crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
Mas afinal, qual a diferença entre eles? Como saber se você foi vítima ou se cometeu um crime? E o que fazer nesses casos?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta a diferença entre esses crimes, com exemplos práticos e suas respectivas penalidades.
1. O Que São Crimes Contra a Honra?
Crimes contra a honra são infrações penais que ofendem:
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A reputação pública da pessoa (como ela é vista pela sociedade)
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A dignidade ou o valor moral de alguém
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A verdade dos fatos atribuídos a alguém
Eles estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal Brasileiro e são divididos em três tipos:
2. O Que É Calúnia?
Art. 138 do Código Penal
“Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.”
✅ Exemplo:
“Fulano roubou dinheiro da empresa.”
(Sendo que isso é mentira.)
Pena:
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Detenção de 6 meses a 2 anos e multa
Observações:
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Só existe calúnia quando o fato atribuído for um crime.
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É necessário que a acusação seja falsa.
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Se a pessoa souber que o fato é verdadeiro, não é calúnia, mas pode ser outro crime.
3. O Que É Difamação?
Art. 139 do Código Penal
“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
✅ Exemplo:
“Fulano traiu a esposa com a colega de trabalho.”
(Seja verdade ou não, o comentário expõe a pessoa ao ridículo.)
Pena:
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Detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Observações:
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Não precisa ser um crime, basta ofender a reputação da pessoa.
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A verdade não é defesa para o autor da difamação.
4. O Que É Injúria?
Art. 140 do Código Penal
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.”
✅ Exemplo:
“Você é um inútil, burro e incompetente!”
Pena:
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Detenção de 1 a 6 meses ou multa
Observações:
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É voltada para xingamentos e ofensas diretas à honra subjetiva da pessoa.
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Pode ocorrer de forma presencial, online ou por mensagem.
5. Diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria (Resumo)
Tipo | Ofensa à... | Precisa ser fato? | Pena |
---|---|---|---|
Calúnia | Reputação + crime | Sim (e ser crime) | 6 meses a 2 anos + multa |
Difamação | Reputação | Sim (mas não crime) | 3 meses a 1 ano + multa |
Injúria | Dignidade pessoal | Não | 1 a 6 meses ou multa |
6. E Se Acontecer Pela Internet?
Com a popularização das redes sociais, muitos desses crimes acontecem online. Nesses casos, eles são considerados crimes virtuais e podem ser agravados pela ampla divulgação da ofensa.
Desde 2021, com a Lei 14.155/21, os crimes contra a honra praticados pela internet passaram a ter penas aumentadas.
7. O Que Fazer Se Você For Vítima?
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Reúna provas: prints, mensagens, vídeos, testemunhas
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Registre um boletim de ocorrência (B.O.)
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Consulte um advogado criminalista
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É possível entrar com queixa-crime ou ação cível por danos morais
⚖️ O prazo para processar esses crimes costuma ser de 6 meses a partir do conhecimento da autoria.
Conclusão
Calúnia, difamação e injúria são crimes sérios, mesmo quando ocorrem “só na internet”. Se você foi vítima, não deixe passar — reúna provas, registre um boletim de ocorrência e procure auxílio jurídico.
E se você está na dúvida sobre o que pode ou não dizer, lembre-se: respeitar a honra e imagem das pessoas é um dever de todos.
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