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domingo, 20 de abril de 2025

Difamação, Calúnia e Injúria: Entenda as Diferenças e Suas Penalidades


 

Difamação, Calúnia e Injúria: Entenda as Diferenças e Suas Penalidades

Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra. Descubra as diferenças entre eles, exemplos práticos e quais são as penas previstas no Código Penal.


Introdução

Falar mal de alguém pode ir muito além de fofoca: dependendo do que for dito e da forma como for exposto, pode configurar crime. No Brasil, o Código Penal prevê três tipos de crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

Mas afinal, qual a diferença entre eles? Como saber se você foi vítima ou se cometeu um crime? E o que fazer nesses casos?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta a diferença entre esses crimes, com exemplos práticos e suas respectivas penalidades.


1. O Que São Crimes Contra a Honra?

Crimes contra a honra são infrações penais que ofendem:

  • A reputação pública da pessoa (como ela é vista pela sociedade)

  • A dignidade ou o valor moral de alguém

  • A verdade dos fatos atribuídos a alguém

Eles estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal Brasileiro e são divididos em três tipos:


2. O Que É Calúnia?

Art. 138 do Código Penal

“Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.”

✅ Exemplo:

“Fulano roubou dinheiro da empresa.”
(Sendo que isso é mentira.)

Pena:

  • Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

Observações:

  • Só existe calúnia quando o fato atribuído for um crime.

  • É necessário que a acusação seja falsa.

  • Se a pessoa souber que o fato é verdadeiro, não é calúnia, mas pode ser outro crime.


3. O Que É Difamação?

Art. 139 do Código Penal

“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”

✅ Exemplo:

“Fulano traiu a esposa com a colega de trabalho.”
(Seja verdade ou não, o comentário expõe a pessoa ao ridículo.)

Pena:

  • Detenção de 3 meses a 1 ano e multa

Observações:

  • Não precisa ser um crime, basta ofender a reputação da pessoa.

  • A verdade não é defesa para o autor da difamação.


4. O Que É Injúria?

Art. 140 do Código Penal

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.”

✅ Exemplo:

“Você é um inútil, burro e incompetente!”

Pena:

  • Detenção de 1 a 6 meses ou multa

Observações:

  • É voltada para xingamentos e ofensas diretas à honra subjetiva da pessoa.

  • Pode ocorrer de forma presencial, online ou por mensagem.


5. Diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria (Resumo)

TipoOfensa à...Precisa ser fato?Pena
CalúniaReputação + crimeSim (e ser crime)6 meses a 2 anos + multa
DifamaçãoReputaçãoSim (mas não crime)3 meses a 1 ano + multa
InjúriaDignidade pessoalNão1 a 6 meses ou multa

6. E Se Acontecer Pela Internet?

Com a popularização das redes sociais, muitos desses crimes acontecem online. Nesses casos, eles são considerados crimes virtuais e podem ser agravados pela ampla divulgação da ofensa.

Desde 2021, com a Lei 14.155/21, os crimes contra a honra praticados pela internet passaram a ter penas aumentadas.


7. O Que Fazer Se Você For Vítima?

  1. Reúna provas: prints, mensagens, vídeos, testemunhas

  2. Registre um boletim de ocorrência (B.O.)

  3. Consulte um advogado criminalista

  4. É possível entrar com queixa-crime ou ação cível por danos morais

⚖️ O prazo para processar esses crimes costuma ser de 6 meses a partir do conhecimento da autoria.


Conclusão

Calúnia, difamação e injúria são crimes sérios, mesmo quando ocorrem “só na internet”. Se você foi vítima, não deixe passar — reúna provas, registre um boletim de ocorrência e procure auxílio jurídico.

E se você está na dúvida sobre o que pode ou não dizer, lembre-se: respeitar a honra e imagem das pessoas é um dever de todos.


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