Inventário e Partilha de Bens: Como Funciona o Processo Após o Falecimento ~ Estudos Jurídicos - OpinionJus

domingo, 20 de abril de 2025

Inventário e Partilha de Bens: Como Funciona o Processo Após o Falecimento


 

Inventário e Partilha de Bens: Como Funciona o Processo Após o Falecimento


Saiba como funciona o inventário e a partilha de bens após um falecimento. Descubra prazos, custos, documentos e as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.


Introdução

O falecimento de um ente querido é um momento delicado, mas também traz responsabilidades legais importantes, como a abertura do inventário. Esse processo é necessário para organizar os bens deixados e transferi-los aos herdeiros legais.

Neste artigo, você vai entender o que é o inventário, como ele funciona, quais são os prazos e documentos necessários, além de saber quando ele pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou quando deve ser feito na justiça (judicial).


1. O Que É Inventário?

O inventário é o procedimento legal para apurar e registrar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de dividi-los entre os herdeiros.

Inclui:

  • Bens móveis e imóveis

  • Valores em contas bancárias

  • Investimentos

  • Dívidas do falecido

  • Direitos pendentes (ações judiciais, por exemplo)


2. Qual a Finalidade da Partilha de Bens?

A partilha ocorre ao final do inventário, quando o patrimônio é dividido entre os herdeiros de forma proporcional, conforme o testamento (se houver) ou a ordem legal de herança prevista no Código Civil.


3. Tipos de Inventário

Inventário Judicial

  • Obrigatório quando há menores de idade, testamento ou discordância entre os herdeiros

  • Processo conduzido por um juiz

  • Pode demorar mais, dependendo da complexidade

Inventário Extrajudicial (em Cartório)

  • Permitido desde 2007 (Lei nº 11.441/07)

  • Requisitos:

    • Todos os herdeiros são maiores e capazes

    • Consenso entre os herdeiros

    • Ausência de testamento (salvo se já revogado judicialmente)

  • Necessária presença de um advogado

  • Mais rápido e com menos custos


4. Prazo para Abertura do Inventário

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.

⚠️ Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de juros.


5. Documentos Necessários

  • Certidão de óbito

  • RG e CPF do falecido e herdeiros

  • Certidão de casamento (se houver)

  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.)

  • Certidões negativas de débitos

  • Escritura pública (no caso do extrajudicial)

💡 Pode ser necessário contratar contador para avaliação de bens e cálculo de tributos.


6. Impostos e Custos do Inventário

O principal tributo é o ITCMD, cuja alíquota varia de acordo com o estado (geralmente de 2% a 8%).

Outros custos:

  • Honorários advocatícios

  • Custas judiciais ou emolumentos de cartório

  • Avaliação de bens (quando exigida)


7. Como Funciona a Ordem de Herdeiros?

A sucessão obedece a seguinte ordem legal (quando não há testamento):

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente

  2. Descendentes (filhos, netos)

  3. Ascendentes (pais, avós)

  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos)

Se houver testamento, parte dos bens pode ser destinada conforme a vontade do falecido, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (metade do patrimônio).


8. É Possível Fazer um Inventário Online?

Sim! Hoje, muitos cartórios já oferecem inventário extrajudicial por videoconferência, com assinatura digital. Isso facilita o processo, especialmente para herdeiros que moram em diferentes cidades ou estados.


9. E se os Herdeiros Não Entrarem em Acordo?

Nesse caso, o inventário precisa ser judicial. O juiz intermediará a partilha e, se necessário, poderá determinar a venda dos bens e divisão do valor.


Conclusão

O inventário é essencial para garantir a regularidade jurídica dos bens e a segurança dos herdeiros. Quanto antes ele for iniciado, melhor para evitar atrasos, multas e disputas.

Se você está passando por essa situação, procure orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para conduzir o processo de forma tranquila e legal.


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