Inventário e Partilha de Bens – Guia Completo para Herdeiros
Inventário e Partilha de Bens – Guia Completo para Herdeiros
Entenda o que é inventário, quem deve fazer, quanto custa, os tipos (judicial e extrajudicial), prazos, documentos e como funciona a partilha de bens.
Introdução
Quando alguém falece e deixa bens, é necessário realizar o inventário para transferir legalmente esse patrimônio aos herdeiros. Mesmo sendo um processo comum, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona, quanto tempo leva, quem pode ser herdeiro e quais os custos envolvidos.
Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre inventário e partilha de bens, tanto judicial quanto extrajudicial, e como garantir seus direitos sem complicações.
1. O Que É o Inventário?
É o procedimento legal que tem como objetivo levantar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida, de forma justa e conforme a lei.
🏠 Pode envolver imóveis, veículos, contas bancárias, dívidas, ações e outros patrimônios.
2. Quem Deve Fazer o Inventário?
O inventário deve ser feito por qualquer herdeiro ou interessado no espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). O mais comum é que um dos herdeiros contrate um advogado e dê entrada no processo.
3. Tipos de Inventário: Judicial x Extrajudicial
✅ Inventário Extrajudicial (em cartório)
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Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo
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Não há testamento
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Mais rápido e simples
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Necessário ter advogado
⚖️ Inventário Judicial
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Quando há menores, incapazes ou discordância entre herdeiros
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Se houver testamento
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Feito na Justiça com acompanhamento do juiz
4. Qual o Prazo Para Iniciar o Inventário?
📅 O prazo legal é de 60 dias a contar da data do falecimento.
Após esse prazo, há multa e juros no ITCMD (imposto estadual sobre herança), que variam conforme o estado.
⚠️ Mesmo que não haja bens de alto valor, o inventário é obrigatório para regularizar herança.
5. Documentos Necessários
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Certidão de óbito
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RG e CPF do falecido e dos herdeiros
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Certidão de casamento ou nascimento
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Certidão de bens (imóveis, veículos, contas, etc.)
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Certidões negativas de débitos
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Última declaração de IR do falecido
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Escritura de imóveis e documentos dos bens
6. Como Funciona a Partilha de Bens?
A partilha segue as regras do Código Civil, considerando:
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O regime de casamento do falecido
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A existência de filhos, cônjuge, ascendentes e colaterais
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Testamento, se houver
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Acordo entre os herdeiros (em casos extrajudiciais)
🏡 Exemplo: Se o falecido era casado em comunhão parcial de bens e deixa filhos, a herança será dividida entre o cônjuge e os filhos.
7. Quanto Custa Fazer um Inventário?
Os custos podem incluir:
💰 Honorários advocatícios – variam de acordo com o valor dos bens
💰 Imposto ITCMD – normalmente de 4% a 8% sobre o valor dos bens
💰 Taxas cartorárias (no extrajudicial)
💰 Custas judiciais (no judicial)
Dica: Alguns estados oferecem isenção parcial para imóveis de valor reduzido.
8. É Possível Fazer Inventário Mesmo Sem Bens?
Sim. Mesmo que a pessoa não tenha deixado bens, é importante fazer o inventário negativo para efeitos legais, como cancelamento de CPF, contas bancárias ou comprovação de inexistência de herança.
9. O Que Acontece Se Não For Feito o Inventário?
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Os bens continuam em nome do falecido
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Herdeiros não podem vender, alugar ou regularizar imóveis
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Contas bancárias e investimentos ficam bloqueados
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Pode haver acúmulo de dívidas, multas e problemas legais
10. Precisa de Advogado Para Fazer Inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.
Se os herdeiros estiverem em comum acordo, podem contratar um único advogado para representá-los.
Conclusão
O inventário é um passo essencial para a regularização da herança e partilha dos bens de uma pessoa falecida. Com o apoio jurídico adequado, é possível realizar esse processo de forma rápida, segura e sem conflitos.
Se você está passando por essa situação, procure orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
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