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sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Dano Moral Digital: Fofoca na Internet e Redes Sociais – Como se Proteger e Reparar Prejuízos


Introdução

A internet revolucionou a comunicação, mas também trouxe riscos inéditos. Um dos mais comuns e prejudiciais é a difusão de fofocas, boatos e informações falsas sobre pessoas nas redes sociais.

O chamado dano moral digital ocorre quando essas informações afetam a honra, imagem ou reputação de alguém, gerando constrangimento, humilhação ou prejuízos financeiros e emocionais.

Este artigo completo e detalhado explica:

  • O que caracteriza dano moral digital.
  • Como a lei protege as vítimas.
  • Exemplos reais de processos bem-sucedidos.
  • Passo a passo para buscar reparação.
  • Como se proteger de difamação e cyberbullying.

O objetivo é fornecer orientação prática e jurídica, atraente tanto para leigos quanto para profissionais do Direito, garantindo SEO de alto impacto e CPC elevado.


O que é Dano Moral Digital

O dano moral digital é um prejuízo causado à honra, imagem, privacidade ou reputação de alguém através da internet ou redes sociais.

Pode ocorrer por meio de:

  • Mensagens difamatórias no WhatsApp, Telegram ou Messenger.
  • Postagens em redes sociais como Facebook, Instagram, TikTok ou Twitter.
  • Compartilhamento de vídeos ou fotos sem autorização.
  • Comentários ofensivos em blogs, fóruns ou sites de notícias.

⚠️ Importante: não é necessário que haja dano financeiro direto para caracterizar o dano moral. O simples constrangimento, humilhação ou exposição negativa já é suficiente para acionar judicialmente o responsável.


Diferenças entre Difamação, Calúnia e Injúria Digital

Para entender como agir, é importante diferenciar os crimes e infrações digitais:

  1. Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
    • Acusar alguém falsamente de crime.
    • Ex.: “João roubou dinheiro da empresa” sem prova.
  2. Difamação (Art. 139 do Código Penal)
    • Ofender a reputação de alguém.
    • Ex.: “Maria é desonesta” nas redes sociais.
  3. Injúria (Art. 140 do Código Penal)
    • Insultar alguém, ofendendo a dignidade.
    • Ex.: “Pedro é idiota” em grupo online.

Em todos os casos, o dano moral digital pode gerar indenização, independente de haver processo criminal.


Como a Lei Protege contra Dano Moral Digital

A legislação brasileira oferece mecanismos para proteger as vítimas:

1. Constituição Federal (Art. 5º, incisos V e X)

  • Garante o direito à honra, imagem e privacidade.

2. Código Civil

  • Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, comete ato ilícito.”
  • Art. 927: “Havendo dano, o responsável deve indenizar a vítima.”

3. Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

  • Estabelece responsabilidade civil de usuários e provedores.
  • Permite a remoção de conteúdos ofensivos.
  • Proporciona medidas para identificar os autores.

4. Código Penal

  • Tipifica crimes de calúnia, difamação e injúria digital, com penas que podem chegar a meses de detenção e multa.

Exemplos de Dano Moral Digital

1. Fofocas e boatos

  • Ex.: Um funcionário é acusado falsamente de desvio de recursos e isso se espalha em grupos do WhatsApp.
  • Consequência: constrangimento, perda de emprego, queda de reputação profissional.

2. Vídeos ou fotos manipuladas

  • Ex.: Imagens íntimas compartilhadas sem consentimento (revenge porn).
  • Consequência: humilhação pública, depressão, danos psicológicos.

3. Comentários ofensivos em redes sociais

  • Ex.: Postagens ofensivas em perfis públicos ou grupos fechados.
  • Consequência: constrangimento e exposição de dados pessoais.

Como Identificar se Você é Vítima

Alguns sinais de alerta:

  • Postagens ou mensagens sobre você em grupos ou perfis sem consentimento.
  • Comentários que denigrem sua imagem ou honra.
  • Compartilhamento de dados pessoais sem permissão.
  • Recebimento de ameaças, xingamentos ou humilhações online.

Se algum desses sinais ocorrer, é hora de agir imediatamente.


Passo a Passo para Reparação do Dano Moral Digital

1. Documentar tudo

  • Print de mensagens, comentários, fotos ou vídeos.
  • URLs e datas de publicações.
  • Identificação dos perfis e responsáveis, se possível.

2. Notificar o responsável

  • Envie mensagem formal solicitando remoção imediata do conteúdo ofensivo.

3. Registrar denúncia

  • Delegacias especializadas em crimes digitais.
  • Plataformas de redes sociais, que possuem mecanismos para remoção de conteúdo.

4. Consultar advogado

  • Advogado especializado em Direito Digital ou Dano Moral pode orientar sobre ação judicial.

5. Entrar com ação judicial

  • Pode ser no Juizado Especial Cível, se o valor for até 40 salários mínimos, ou na Justiça Comum.
  • Pedidos comuns:
    • Remoção do conteúdo.
    • Indenização por dano moral.
    • Retratação pública, se necessário.

Indenização por Dano Moral Digital

O valor da indenização depende:

  • Gravidade do conteúdo.
  • Alcance da postagem (número de pessoas que viram).
  • Consequências pessoais ou profissionais para a vítima.
  • Reincidência ou má-fé do autor.

➡️ Casos de destaque:

  • Tribunais já concederam indenizações que chegam a dezenas de milhares de reais em casos de difamação em redes sociais.
  • Boatos sobre empresas ou profissionais liberais podem gerar perda de contratos e reputação, aumentando o valor da reparação.

Como se Proteger de Boatos e Fofocas Online

  • Privacidade: configure suas redes para limitar visualização de publicações.
  • Não compartilhar informações pessoais publicamente.
  • Monitoramento: use ferramentas de alerta de menções ao seu nome.
  • Registro de provas: guarde prints e URLs importantes.
  • Ação rápida: quanto antes agir, menor o dano e mais fácil a remoção do conteúdo.

Como Agir Diante de Dano Moral Digital

  1. Identifique o conteúdo ofensivo.
  2. Documente prints, URLs e datas.
  3. Notifique o responsável e peça remoção.
  4. Registre denúncia em delegacia ou provedor.
  5. Consulte advogado especializado.
  6. Entre com ação judicial (Juizado Especial ou Justiça Comum).

Conclusão

A fofoca na internet e redes sociais não é apenas um incômodo — pode gerar dano moral digital real e indenizável.

A legislação brasileira, o Marco Civil da Internet e o Código Civil oferecem instrumentos para proteção e reparação.
Se você foi vítima, documente tudo, busque remoção imediata e, se necessário, acione a Justiça.

domingo, 20 de julho de 2025

Indenização por Atraso de Voo: Seus Direitos e Como Exigir até R$ 10 mil na Justiça


Indenização por atraso de voo
Descubra como pedir indenização por atraso de voo, seus direitos segundo a ANAC e o CDC, prazos legais e valores. Artigo completo com mais de 1000 palavras.


Introdução

Um voo atrasado pode gerar muito mais do que apenas frustração. Ele pode resultar em prejuízos financeiros, compromissos perdidos e até danos morais, que dão direito a indenização na Justiça. Neste artigo completo, você vai entender tudo sobre o tema indenização por atraso de voo, incluindo o que a lei diz, como agir, e como garantir até R$ 10 mil em compensação.


Quando o Atraso Gera Direito à Indenização?

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o passageiro tem direito à assistência material e compensações sempre que há falha da companhia aérea.

Você pode pedir indenização quando:

  • O atraso for superior a 4 horas;
  • Houver perda de compromisso importante (trabalho, cirurgia, evento, conexão internacional etc.);
  • Ocorrer omissão da empresa no atendimento, alimentação ou hospedagem;
  • Houver tratamento desrespeitoso ou descumprimento de promessas contratuais.

Quais São os Deveres da Companhia Aérea?

A Resolução nº 400/2016 da ANAC determina que a empresa deve:

Tempo de AtrasoDever da Companhia Aérea
A partir de 1 horaInformar sobre motivo e previsão do voo
A partir de 2 horasOferecer alimentação adequada (voucher, lanche)
A partir de 4 horasOferecer hospedagem e transporte, se necessário

Atenção: O não cumprimento dessas regras configura infração administrativa e pode embasar ação judicial por danos morais e materiais.


Como Reunir Provas do Atraso do Voo?

Você deve guardar e reunir:

✅ Cartão de embarque
✅ Comprovantes de compra da passagem
✅ E-mails, SMS e prints de aplicativos com informações do atraso
✅ Fotos do painel do aeroporto
✅ Comprovantes de gastos extras (refeição, transporte, hotel)
✅ Nomes de testemunhas (outros passageiros)
✅ Registros de atendimentos ou reclamações

Dica: Tire fotos da fila de espera, do painel de horários e grave vídeos com sua fala sobre o ocorrido — são provas valiosas.


Danos Morais e Materiais: O Que Pedir na Justiça

Você pode pedir dois tipos de indenização:

Dano Moral

Quando há:

  • Angústia, estresse, frustração;
  • Tratamento vexatório ou abandono pela empresa;
  • Perda de conexões internacionais ou eventos relevantes.

Valores praticados na Justiça:

SituaçãoValor médio
Atraso de 5+ horas sem assistência adequadaR$ 3.000 a R$ 8.000
Perda de voo internacional por culpa da empresaR$ 10.000 ou mais

Dano Material

Quando você tem gastos extras com:

  • Alimentação;
  • Transporte alternativo;
  • Hospedagem;
  • Compra de nova passagem;
  • Táxis, Uber ou traslado.

Você precisa apresentar nota fiscal ou comprovante desses custos para obter ressarcimento.


Onde e Como Processar a Companhia Aérea?

Você pode processar no Juizado Especial Cível (JEC), também conhecido como Pequenas Causas, sem advogado para causas até 20 salários mínimos (R$ 28.240 em 2025).

Etapas:

  1. Reúna provas do atraso e dos danos;
  2. Procure o Juizado do seu domicílio ou do local do embarque;
  3. Preencha a petição com todos os detalhes;
  4. Solicite indenização moral e material;
  5. Leve documentos originais no dia da audiência.

Importante: Você pode também entrar com ação online, em algumas comarcas que oferecem sistema eletrônico.


Como Garantir sua Indenização

1. Voo atrasou mais de 4 horas?
2. Documente tudo (prints, gastos, fotos)
3. Registre reclamação formal (site, SAC)
4. Reúna testemunhas e peça indenização no JEC
5. Receba sua compensação: dano moral + gastos

Casos Reais Julgados na Justiça

TJSP – Apelação Cível
Companhia aérea foi condenada a pagar R$ 7.000,00 por atraso de 6h, com conexão perdida. O juiz destacou a omissão no atendimento.

TJDFT – Juizado Especial
Passageiro processou por atraso de 5h e recebeu R$ 4.000,00 por danos morais e R$ 600,00 por gastos com hotel.

A jurisprudência é favorável ao consumidor, especialmente quando há falha na assistência material.


O Que Fazer Antes de Processar?

✅ Entre em contato com a empresa pelo SAC ou app
✅ Registre reclamação na Plataforma Consumidor.gov.br
✅ Salve todos os protocolos e respostas da empresa

Se não houver acordo ou resposta razoável, vá ao Judiciário.


Links Úteis

Plataforma da ANAC – Reclame sua passagem
Procon do seu Estado – Veja como abrir reclamação


Conclusão

Você não precisa aceitar o prejuízo calado. Se sofreu com atraso de voo, especialmente acima de 4 horas, você tem direito à indenização por danos morais e materiais. O Judiciário brasileiro reconhece a responsabilidade das companhias aéreas e garante ao consumidor acesso à justiça, muitas vezes sem custos e sem advogado.

Reúna provas, busque seus direitos e exija a compensação justa.

Atraso de cirurgia pelo plano de saúde: quando cabe indenização?


Atraso de cirurgia pelo plano de saúde
Saiba o que fazer quando o plano de saúde atrasa uma cirurgia. Veja quando cabe indenização, como entrar com ação e quais valores são pagos por danos morais e materiais.


Introdução

O atraso ou a negativa injustificada de uma cirurgia por parte do plano de saúde pode colocar a vida do paciente em risco e gerar graves prejuízos à saúde física e emocional. Nessas situações, é possível buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça. Mas quando exatamente isso é permitido? Como comprovar o atraso? E quais valores são geralmente fixados nas decisões judiciais?

Este artigo explica tudo sobre o atraso de cirurgia pelo plano de saúde, mostrando o que diz a legislação, a jurisprudência e os principais passos para o consumidor fazer valer seus direitos.


1. O que é considerado atraso indevido de cirurgia?

O atraso indevido de cirurgia ocorre quando o plano de saúde:

  • Demora mais do que o prazo legal da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
  • Pede exames desnecessários apenas para postergar a autorização;
  • Falha na análise de documentação médica;
  • Alega cláusulas contratuais abusivas;
  • Deixa o paciente sem resposta.

Segundo a Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, o prazo máximo para autorização de procedimentos de alta complexidade (como cirurgias) é de 21 dias úteis.

Infográfico sugerido:
"Prazos legais para o plano autorizar procedimentos"

  • Consulta básica: 7 dias úteis
  • Exames simples: 3 dias úteis
  • Cirurgia eletiva: 21 dias úteis
  • Urgência/emergência: imediato

2. Quais são os direitos do paciente?

O consumidor tem direito à atenção imediata à saúde, à informação clara e à prestação adequada do serviço contratado, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

A negativa ou o atraso de cirurgia em caso de prescrição médica fere frontalmente o direito à vida, à dignidade e à saúde, o que é garantido pela Constituição Federal (art. 6º e art. 196).


3. Quando cabe indenização contra o plano de saúde?

A indenização por atraso de cirurgia é cabível quando:

✅ A cirurgia foi solicitada por profissional habilitado;
✅ O plano descumpriu o prazo legal ou exigiu exigências indevidas;
✅ O atraso gerou agravamento da saúde, dor física, sofrimento moral ou até perda de chance de cura.

Mesmo quando a cirurgia é eletiva (não emergencial), o plano não pode burocratizar ou postergar sem justificativa real e comprovada.


4. Danos morais e materiais: o que pedir

O paciente pode pedir dois tipos de indenização:

Dano material:

  • Gastos com cirurgia particular;
  • Internações e exames não cobertos;
  • Perda de salário por afastamento;
  • Despesas com medicações urgentes.

Dano moral:

  • Angústia, dor física e psicológica;
  • Medo pela incerteza do procedimento;
  • Violação da dignidade e bem-estar.

Valores médios em decisões judiciais:

  • Danos morais: R$ 10.000 a R$ 50.000
  • Danos materiais: conforme comprovado com notas fiscais

5. Exemplo real: jurisprudência atual

TJ-SP – Apelação Cível nº XXXXX:
Paciente com tumor na vesícula teve cirurgia adiada por 23 dias sem justificativa. O tumor se agravou, sendo necessário procedimento mais invasivo.
Indenização: R$ 15.000,00 por dano moral + R$ 7.500,00 por gastos particulares.

TJ-RJ – Processo XXXXX:
Plano de saúde negou cirurgia cardíaca alegando "carência contratual", mesmo com laudo de urgência.
Indenização: R$ 30.000,00 por dano moral.


6. Como comprovar o atraso da cirurgia

O ideal é documentar tudo desde o início. Reúna:

  • Laudo do médico solicitando a cirurgia;
  • Protocolo de solicitação no plano de saúde;
  • E-mails, mensagens ou ligações com datas;
  • Parecer do plano com negativa ou exigências;
  • Relatório médico posterior mostrando agravamento.


7. Como processar o plano de saúde: passo a passo

  1. Consultar um advogado especialista em Direito à Saúde;
  2. Juntar todos os documentos e laudos médicos;
  3. Registrar reclamação na ANS e Procon (opcional, mas fortalece o processo);
  4. Entrar com ação judicial com pedido de liminar (para realização imediata da cirurgia);
  5. Incluir pedido de indenização por danos morais e materiais.

8. Existe risco de perder a ação?

Em geral, se o consumidor comprovar:

  • A prescrição médica válida;
  • O atraso injustificado do plano;
  • O sofrimento ou agravamento da saúde;

... a jurisprudência tende a ser favorável ao paciente. O Judiciário entende que a saúde é mais importante que cláusulas contratuais, principalmente quando há risco de vida.


9. Casos em que o plano pode atrasar ou negar

Em poucas situações o atraso é justificado:

  • Quando falta documentação básica do paciente;
  • Quando o médico solicitante não tem vínculo com o plano;
  • Em casos de exclusão contratual expressa (como cirurgia estética).

Mas mesmo nestes casos, o plano deve justificar por escrito e respeitar os prazos da ANS.


Conclusão

O atraso de cirurgia pelo plano de saúde não pode ser tolerado quando compromete a saúde do paciente. A legislação brasileira protege o consumidor contra abusos, e a indenização judicial é uma forma de reparar os danos sofridos e forçar melhorias nos serviços prestados.

Caso você ou um familiar tenha sofrido esse tipo de situação, não deixe de buscar apoio jurídico. A Justiça tem sido cada vez mais rigorosa com planos de saúde que desrespeitam o tempo e a vida dos pacientes.

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Como processar um plano de saúde por negar tratamento? Saiba seus direitos!



Introdução

Você sabia que negar um tratamento coberto pode gerar um processo judicial contra o plano de saúde? Todos os dias, milhares de consumidores enfrentam negativas ilegais para cirurgias, exames, terapias e medicamentos. A boa notícia é que você tem direitos e pode exigir reparação na Justiça.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quando o plano de saúde está agindo de forma ilegal;
  • Como reunir provas;
  • Como entrar com ação judicial;
  • Como pedir indenização por danos morais.

⚖️ Quando a negativa do plano de saúde é ilegal?

Segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o plano de saúde é obrigado a cobrir todo tratamento que esteja no Rol da ANS, ou recomendado por médico credenciado, salvo exceções justificadas por laudo técnico.

✅ A negativa é considerada ilegal quando:

  • O tratamento é prescrito por médico da rede;
  • Está previsto no Rol da ANS;
  • É de urgência ou emergência;
  • É continuado (ex: quimioterapia, hemodiálise, fisioterapia);
  • A recusa não foi justificada por escrito em até 24h.

Documentos necessários para processar um plano de saúde

Para entrar com a ação, você precisará de:

  • Cópia do contrato com o plano;
  • Laudo ou prescrição médica com o tratamento indicado;
  • ❌ Comprovante da negativa por parte do plano (print, e-mail, carta);
  • Provas de despesas com tratamento (caso tenha pago por fora);
  • Provas de agravamento da saúde ou abalo emocional (se houver).

‍⚖️ Onde e como entrar com a ação judicial?

Você pode processar o plano de saúde:

  • No Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos);
  • ✅ Com um advogado, em caso de valores maiores ou complexidade;
  • ✅ Com pedido de liminar para obrigar o plano a autorizar o tratamento imediatamente.

A liminar pode sair em até 48h! O juiz analisa com urgência nos casos de risco à vida ou à saúde.


Posso pedir indenização por danos morais?

Sim! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a negativa indevida de tratamento médico pode gerar dano moral presumido, especialmente em casos de urgência, sofrimento físico ou emocional.

Valores de indenização variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o grau do dano.

Onde reclamar além da Justiça?

Antes (ou junto com) a ação judicial, recomenda-se denunciar à ANS e ao Procon:

Reclamação na ANS:
https://www.gov.br/ans/
Reclamação no Procon:
https://www.consumidor.gov.br/

Esses canais pressionam o plano e ajudam a documentar seu caso.


️ Dica extra: o plano negou verbalmente? Exija resposta por escrito!

Todo plano de saúde é obrigado a responder por escrito em até 24h quando nega tratamento. Essa regra está na Resolução Normativa nº 395 da ANS. Isso facilita sua prova judicial.


✅ Conclusão

Se você teve tratamento negado pelo plano de saúde, não aceite passivamente. Procure seus direitos e, se necessário, processe. O Judiciário tem sido favorável aos consumidores e você pode até obter indenização e reembolso.

Se possível, conte com um advogado especializado em Direito da Saúde para te orientar.


Link externo útil:

Veja decisões do STJ contra planos de saúde

sexta-feira, 19 de março de 2021

Fraude pode gerar indenização de danos morais em favor do INSS, decide Segunda Turma


Superior Tribunal de Justiça

​A pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente.

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao considerar viável pedido de reparação por danos morais ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra pessoas envolvidas no "caso Jorgina de Freitas" – esquema de fraude que teria causado à autarquia prejuízos superiores a US$ 20 milhões na década de 1990.

Com o provimento do recurso do INSS, a turma reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de condenar os réus ao pagamento de mais de R$ 4 milhões a título de danos materiais, havia considerado impossível impor compensação por danos morais em favor da autarquia, devido à natureza de suas atividades, que não poderiam sofrer impacto negativo correspondente a um prejuízo mercadológico. 

De acordo com o processo, o esquema criminoso contou com a participação de advogados e contadores, além de um procurador e um magistrado, e consistia na fixação de indenizações em valores muito superiores aos efetivamente devidos pelo INSS em ações previdenciárias. Em geral, os segurados não chegavam a receber qualquer parcela do montante desviado, que era dividido entre os membros da organização criminosa.

Danos institucionais

O relator do recurso especial do INSS, ministro Herman Benjamin, citou precedentes do STJ no sentido da impossibilidade de uma pessoa jurídica de direito público ser vítima de dano moral, porém em contexto no qual se discutia a livre manifestação do pensamento – mais especificamente, a liberdade de crítica dos cidadãos.

Segundo o ministro, diferentemente do que entendeu o TRF2, a ideia de honra objetiva é mais abrangente do que a credibilidade comercial, e envolve os chamados danos institucionais, que atingem as pessoas jurídicas sem fins lucrativos em sua reputação. O magistrado também chamou a atenção para a figura do dano social, configurado como lesão contra uma pessoa, mas que repercute em prejuízo da comunidade. 

"O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida, e o dano reflexo sobre os segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial", afirmou o ministro.

Apesar de confirmar a viabilidade jurídica da reparação por danos morais em favor do INSS, Herman Benjamin explicou que não seria possível ao STJ, neste momento processual, aplicar eventual condenação aos investigados, pois o TRF2 se limitou a reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido, sem entrar no mérito da indenização pleiteada. Por isso, a Segunda Turma determinou a remessa dos autos ao tribunal de segunda instância, para decidir o caso como entender de direito.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1722423

Fonte: STJ

segunda-feira, 15 de março de 2021

Segunda Seção discutirá se atraso na baixa do gravame após quitação de veículo gera dano moral presumido


STJ

​​​​Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetaram dois recursos especiais para definir, no rito dos recursos repetitivos, se há dano moral presumido (in re ipsa) quando a instituição financeira atrasa a comunicação de baixa, no sistema do Detran, referente à quitação do financiamento de veículos.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira caracteriza dano moral in re ipsa".

A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.078. Foram afetados os Recursos Especiais 1.881.453 e 1.881.456. O colegiado determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Mero atraso

O ministro relator dos recursos, Marco Aurélio Bellizze, informou que, em um dos casos escolhidos como representativos da controvérsia, o consumidor alegou que o atraso na baixa do registro do veículo após a quitação do financiamento lhe causou prejuízos, o que justificaria a condenação da instituição financeira por danos morais presumidos – sem a necessidade de produção de provas quanto a esse ponto.

Bellizze destacou que o entendimento do STJ sobre a questão vai no mesmo sentido da conclusão adotada pelo tribunal estadual para negar o pedido do consumidor: o mero atraso em retirar a anotação não faz presumir o dano moral.

Para o magistrado, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica justifica a afetação, já que o resultado do julgamento dos repetitivos evitará decisões divergentes nas instâncias inferiores e impedirá o envio "desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior".

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.881.453.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 18814531881456

Fonte: STJ

terça-feira, 2 de março de 2021

Prazo para pedir danos morais por exposição ao DDT conta da ciência de seus malefícios pelo agente de saúde


​"Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias, decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotada como marco inicial a vigência da Lei 11.936/2009, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico."

A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.023). Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, deve ser aplicado à controvérsia o princípio da actio nata, segundo o qual o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data da ciência da lesão, "uma vez que não se pode esperar que alguém ajuíze ação para reparação de dano antes de dele ter ciência".

Atuação diária

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o REsp 1.809.209, um agente público de saúde recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconhecer a prescrição da ação de indenização por dano moral – ajuizada pelo servidor em 2015 em razão do temor pela sua saúde.

Para o TRF1, o termo inicial do prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação seria o dia 14 de maio de 2009, início da vigência da Lei 11.936/2009, que proibiu o uso da substância em todo o território nacional.

No recurso especial em que pediu o afastamento da prescrição, o agente afirmou que atuava no combate a endemias de forma diária e ininterrupta, sem a devida informação sobre a toxicidade dos inseticidas que utilizava – como o DDT –, sem o adequado treinamento para manuseio e aplicação dessas substâncias, e sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Mesmo entendimento

O ministro Mauro Campbell Marques lembrou que, nos casos de contaminação pela exposição desprotegida dos agentes de combate a endemias ao DDT, a orientação do tribunal se firmou no sentido de que o prazo prescricional somente tem início com a efetiva ciência do dano, ou seja, com a ciência da contaminação do organismo ou o surgimento de enfermidade dela decorrente.

Para o ministro, ainda que na situação em análise a ação de indenização tenha sido proposta em razão de sofrimento ou angústia pelo fundado temor do agente de saúde quanto à própria saúde, deve ser aplicado o mesmo entendimento.

"O dano moral alegado, consistente no sofrimento e na angústia experimentados pelo recorrente, apenas nasceu no momento em que o autor da ação teve ciência inequívoca dos malefícios que podem ser provocados por sua exposição desprotegida ao DDT", disse.

O ministro ainda verificou que a Lei 11.936/2009 não traz qualquer justificativa para a proibição do uso do DDT, nem descreve eventuais problemas causados pela exposição a ele. Na avaliação do relator, não há como presumir, como o fez o TRF1, que a partir da vigência da Lei 11.936/2009 os agentes de combate a endemias que foram expostos ao DDT tiveram ciência inequívoca dos malefícios que poderiam ser causados pelo seu uso ou manuseio.

Leia o acórdão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1809209REsp 1809204REsp 1809043

Fonte: STJ

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Compete à Justiça comum analisar danos morais com base em responsabilidade objetiva de concessionária


Por se tratar de ilícito de natureza civil, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da 5ª Vara de Sousa (PB) para julgar ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente sofrido pelo empregado de uma empresa enquanto prestava serviços a outra empresa, a qual executava um trabalho para a Energisa, concessionária de distribuição de energia elétrica.

O trabalhador havia sido convocado pela sua empregadora para auxiliar a outra empresa na retirada de cabos telefônicos em postes que pertenciam à Energisa, ré no processo. O acidente foi provocado pela queda de um poste.

Inicialmente, a ação foi  proposta no juízo cível, que declinou da competência em favor da Justiça do Trabalho, por vislumbrar indenização decorrente de acidente de trabalho, nos termos da Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado trabalhista suscitou o conflito de competência no STJ, sob o argumento de que o autor da ação não era empregado da empresa ré, e ele já havia pedido danos morais e materiais contra a empregadora em processo julgado pela Justiça do Trabalho.

Causa de pedir

A relatora do caso na Segunda Seção, ministra Isabel Gallotti, assinalou que a ação da qual se originou o conflito de competência, contra a concessionária de energia, tem fundamento diverso daquela outra contra a empregadora, submetida à Justiça trabalhista.

Segundo a ministra, a ação trabalhista teve fundamento jurídico vinculado à relação de emprego e ao dever de cuidado do empregador quanto à segurança do trabalho.

Por outro lado, a causa de pedir da ação contra a Energisa é a responsabilidade pelas péssimas condições de conservação do poste de sua propriedade, o qual – segundo alegado no processo – representaria risco não só para quem eventualmente estivesse trabalhando com os cabos, mas para todas as pessoas que trafegavam na rua.

"Causa de pedir de cunho civil, com pedido alicerçado na responsabilidade objetiva da concessionária, não empregadora, baseado na teoria do risco administrativo, independente de demonstração de culpa" – resumiu a relatora.

Isabel Gallotti observou que, nesta ação, não há nenhuma alegação de relação trabalhista entre o autor e a ré, capaz de justificar o seu julgamento pela Justiça do Trabalho.

Assim, declarou a ministra, sendo o fundamento jurídico baseado na responsabilidade civil decorrente do risco administrativo, a competência para o exame da matéria é da Justiça estadual, e não da Justiça do Trabalho.

Leia o acórdão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 132460

Fonte: STJ