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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Guia Prático: Como Calcular o Valor de uma Indenização (Edição 2026)


Muitos consumidores chegam ao tribunal com a pergunta: "Quanto vale o meu processo?". No Direito Brasileiro, não existe uma "tabela de preços" fixa, mas sim um conjunto de critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela doutrina especializada. Entender como esses cálculos são feitos é fundamental para alinhar expectativas e construir uma petição inicial sólida.

1. Dano Material: O Cálculo Matemático Exato

Diferente do moral, o dano material é objetivo. Ele se divide em duas frentes:

  • Danos Emergentes: É o que você efetivamente perdeu. Exemplo: o valor do celular que queimou devido a um pico de energia. O cálculo é: Valor de Mercado do Bem + Correção Monetária.
  • Lucros Cessantes: É o que você deixou de ganhar. Exemplo: um motorista de aplicativo que fica 5 dias sem carro por erro da oficina. O cálculo é: Média de Ganho Diário x Dias Parados.

2. Dano Moral: O Método Bifásico do STJ

Para calcular o valor da compensação por dor, humilhação ou perda de tempo, os juízes seguem hoje o Método Bifásico de Arbitramento:

Fase 1: O Valor Básico (Grupo de Casos)

O juiz analisa a média que os tribunais estão pagando para casos idênticos.

  • Negativação Indevida: A média histórica gira entre R 15.000.
  • Corte de Luz/Água: A média varia de R 8.000.
  • Extravio de Bagagem: Média de R 10.000.

Fase 2: As Circunstâncias do Caso (Personalização)

Aqui o valor básico pode subir ou descer conforme:

  • Gravidade do fato: Uma negativação de 1 mês é diferente de uma que durou 2 anos.
  • Capacidade Econômica do Ofensor: Uma indenização contra um banco multinacional deve ser maior que contra uma pequena loja de bairro para ter efeito pedagógico.
  • Conduta da Vítima: Se o consumidor tentou resolver amigavelmente ou se contribuiu para o erro.

3. Teoria do Desvio Produtivo: Valorizando o seu Tempo

Em 2026, o cálculo do tempo perdido tornou-se técnico. Juristas como Marcos Dessaune defendem que o tempo do consumidor tem valor econômico.

  • Como calcular: Muitos juízes utilizam o valor da hora de trabalho do consumidor ou o salário-mínimo por hora como base para multiplicar pelas horas desperdiçadas em SACs e filas, somando isso ao dano moral tradicional.

4. Juros e Correção Monetária: O "Turbo" da Indenização

Um processo que dura 2 anos terá um valor final bem maior que o pedido inicial.

  • Correção Monetária: Começa a contar da data da sentença (Súmula 362 do STJ).
  • Juros de Mora (1% ao mês): Se o dano for contratual, conta desde a citação. Se for extracontratual (ex: atropelamento), conta desde a data do evento (Súmula 54 do STJ).
  • Site Útil: Você pode simular esses valores no Calculador do Cidadão do Banco Central.

5. Exemplos de Valores Praticados em 2026

Baseado em decisões recentes do Tribunal de Justiça de SP (TJSP) e do STJ:

  1. Voo Atrasado (> 4h) com perda de conexão: R 10.000.
  2. Golpe do Pix (Falha de segurança do banco): Restituição do valor perdido + R 7.000 de dano moral.
  3. Venda Casada em Empréstimo: Devolução do valor do seguro em dobro + R$ 2.000 de indenização.

Referências e Autoridade Técnica

  1. TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024. Link do Autor.
  2. STJ. Súmula 362 (Correção Monetária) e Súmula 54 (Juros de Mora).
  3. DESSAUNE, Marcos. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Edição 2026.
  4. IBGC. Guia de Boas Práticas em Relações de Consumo.

Escrito por: Equipe Editorial Site OpinionJus
Especialistas em Cálculos Indenizatórios e Direito Civil – Edição 2026.

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Artigo 5 — Responsabilidade do Banco por Perdas em Aplicações Financeiras: Quando o Cliente Pode Ser Indenizado?


Introdução

Imagine investir suas economias em um produto financeiro oferecido pelo seu banco — prometeram segurança, boa rentabilidade e baixo risco.

Vamos falar de Responsabilidade do Banco por Perdas em Aplicações Financeiras.


Algum tempo depois, o valor investido despenca, e você descobre que o produto não era o que parecia.
Pior: ninguém explicou claramente os riscos.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina e têm levado milhares de brasileiros ao Judiciário.
Afinal, os bancos podem ser responsabilizados por perdas financeiras?
Sim — quando há falha de informação, má assessoria ou venda inadequada de produtos de investimento.

Neste artigo, vamos explicar:

  • Quando o banco responde civilmente por prejuízos financeiros;
  • A diferença entre risco do investimento e erro da instituição;
  • Casos em que o cliente tem direito à indenização;
  • E como o consumidor pode se proteger juridicamente em operações financeiras.

O Papel do Banco no Mercado Financeiro

O banco não é apenas uma instituição que guarda dinheiro. Ele é intermediário de crédito e investimento, com deveres legais de:

  • Informar com clareza os riscos e custos de cada produto;
  • Avaliar o perfil do investidor (suitability);
  • E agir com boa-fé e diligência em todas as operações.

A Resolução 4.539/2016 do Banco Central e a Instrução CVM nº 539/2013 determinam que o banco deve classificar o investidor como:

  • Conservador (baixo risco),
  • Moderado, ou
  • Arrojado (alto risco).

Essa avaliação serve para garantir que o cliente não seja induzido a aplicar em produtos incompatíveis com seu perfil.

Exemplo prático:
Uma senhora aposentada, perfil conservador, é convencida pelo gerente a investir em fundo de ações de alto risco.
Ela perde parte do capital.
➡️ Nesse caso, o banco responde pelos prejuízos, por ter descumprido o dever de adequação.


⚖️ Base Legal da Responsabilidade Bancária

O fundamento jurídico da responsabilidade do banco está no:

  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
    O fornecedor responde pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa.
  • Art. 927 do Código Civil:
    Quem causa dano a outrem é obrigado a repará-lo.
  • Súmula 297 do STJ:
    “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Isso significa que o banco é considerado fornecedor, e o investidor é consumidor.
Logo, se houver falha no dever de informação, omissão de risco, venda inadequada ou má gestão, o banco deve indenizar.


Casos Comuns de Responsabilidade do Banco

Vamos ver os principais casos que geram indenização por perdas financeiras:

1️⃣ Venda Inadequada de Produtos Financeiros (Misselling)

Ocorre quando o banco oferece investimentos incompatíveis com o perfil do cliente ou sem explicar claramente os riscos.

Exemplo real:
O STJ já condenou bancos por vender fundos de derivativos e ações a aposentados que buscavam segurança e liquidez.
➡️ Resultado: restituição do valor perdido + indenização por dano moral.


2️⃣ Falha de Informação

É o erro mais recorrente.
O banco tem dever de transparência sobre:

  • Rentabilidade variável;
  • Possibilidade de perda do capital;
  • Taxas de administração e performance;
  • Riscos de liquidez.

Se o gerente omite ou disfarça essas informações, o banco responde por perdas.

Jurisprudência:
TJSP – Apelação Cível nº 103XXXX-32.2020.8.26.0100

“A instituição financeira responde por omissão de informações claras e adequadas ao investidor. Dever de indenizar reconhecido.”


3️⃣ Falha na Execução da Ordem de Investimento

Quando o banco não executa corretamente a aplicação solicitada pelo cliente — aplica em produto diverso, ou fora do prazo — há falha na prestação do serviço.

Exemplo:
O investidor pediu aplicação em CDB, mas o banco aplicou em fundo de crédito privado, com maior risco.
➡️ Resultado: indenização integral das perdas.


4️⃣ Má Gestão ou Negligência em Fundos Próprios

Alguns bancos administram fundos próprios, com cotas abertas ao público.
Se o banco gera perdas por gestão temerária ou quebra de regras internas, ele responde civilmente.

➡️ Art. 931 do Código Civil:

“O empresário responde, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.”


5️⃣ Fraudes, Clonagens e Aplicações Não Autorizadas

Se o cliente sofre transferência, resgate ou investimento não autorizado, o banco deve reembolsar imediatamente os valores.

Mesmo que haja suspeita de golpe, a responsabilidade objetiva é do banco, conforme o STJ (REsp 1.199.782/PR).


Dano Moral e Material nas Perdas Financeiras

As perdas financeiras podem gerar dois tipos de indenização:

Dano Material

É o prejuízo financeiro efetivo.
Exemplo: o investidor perdeu R$ 50.000,00 porque o banco aplicou em produto errado.
➡️ Tem direito à restituição integral do valor perdido.

Dano Moral

Ocorre quando a perda causa abalo psicológico, constrangimento ou angústia, especialmente quando há:

  • Engano reiterado do banco;
  • Falta de resposta ou omissão prolongada;
  • Descaso no atendimento.

Exemplo:
Um idoso perdeu sua reserva de aposentadoria por erro do gerente.
A Justiça reconheceu dano moral de R$ 20.000,00 além da devolução do valor investido.


Risco do Investimento x Erro do Banco

Nem toda perda gera direito à indenização.
É importante distinguir o risco natural do investimento do erro da instituição.

SituaçãoO Banco Responde?Motivo
Investimento de alto risco, mas cliente foi informado❌ NãoO risco era conhecido
Venda de produto inadequado ao perfil✅ SimFalha na adequação
Falta de transparência ou omissão de riscos✅ SimViolação do dever de informação
Investimento não autorizado✅ SimFalha de segurança e responsabilidade objetiva
Oscilação normal de mercado❌ NãoFato imprevisível, sem culpa do banco

Como o Cliente Pode se Proteger

Para evitar dores de cabeça e litígios, siga essas boas práticas jurídicas e financeiras:

  1. Leia o contrato e o prospecto antes de assinar.
    Nada de “assinar sem ler”. Exija explicações.
  2. Guarde comprovantes e e-mails.
    São provas fundamentais em caso de disputa judicial.
  3. Exija a Avaliação de Perfil do Investidor (API).
    É obrigação do banco aplicar apenas dentro do seu perfil.
  4. Desconfie de promessas de lucro rápido ou garantido.
    Investimentos sérios têm riscos proporcionais à rentabilidade.
  5. Procure um advogado especializado em Direito Bancário, se houver perdas relevantes.

⚖️ Ação Judicial Contra o Banco

Se o banco se recusar a indenizar, o investidor pode recorrer à Justiça.
As ações mais comuns são:

  • Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais;
  • Ação Revisional de Aplicações;
  • Ação de Obrigação de Fazer, para restituição ou correção de investimentos.

Documentos importantes:

  • Extratos e comprovantes das aplicações;
  • Comunicação com o banco (e-mails, prints, gravações);
  • Cópia do contrato de investimento;
  • Relatórios de perfil de investidor.

Competência:
Normalmente, o caso é julgado na Justiça Estadual (Juizado Especial Cível), salvo se envolver valores muito altos ou operações complexas, quando vai à Vara Cível comum.


Infográfico Educativo

“Quando o Banco Deve Indenizar o Investidor?”

SituaçãoResponsabilidadeFundamento Legal
Venda de produto inadequado✅ SimCDC, art. 14
Falha de informação✅ SimCDC, art. 6º, III
Aplicação não autorizada✅ SimSTJ REsp 1.199.782/PR
Oscilação normal do mercado❌ NãoRisco natural
Falha na execução da ordem✅ SimCDC + Código Civil art. 927

Curiosidade Financeira

Sabia que... segundo dados da CVM, mais de 60% das reclamações de investidores envolvem erros de informação ou produtos incompatíveis com o perfil?
Ou seja, a maioria dos prejuízos poderia ser evitada com orientação adequada e transparência.


Conclusão

Investir é essencial para crescer financeiramente — mas investir com segurança e consciência é ainda mais.
Os bancos têm papel crucial na educação e proteção do investidor, e quando falham, devem responder pelos danos causados.

A Justiça brasileira tem sido firme:
quem induz o cliente a erro, omite riscos ou desrespeita o perfil do investidor deve indenizar.

Com informação, cautela e orientação jurídica, o investidor se transforma em consumidor empoderado, capaz de garantir seus direitos e proteger o próprio patrimônio.

OpinionJus

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Barulho em Condomínio: Como Resolver e Quando Cabe Indenização ? Explicação


Introdução ao Problema de Barulho em Condomínios

O barulho em condomínios é uma problemática recorrente que afeta a qualidade de vida dos moradores. Em uma convivência onde múltiplas unidades habitacionais compartilham paredes, pisos e áreas comuns, a propagação de sons é uma situação quase inevitável. Festas barulhentas, reformas em apartamentos vizinhos e o comportamento de animais de estimação são algumas das causas mais recorrentes que geram desconforto e descontentamento entre os residentes.

A frequência com que esses problemas ocorrem varia de acordo com a dinâmica de cada condomínio. Em alguns casos, a ocorrência de ruídos excessivos é uma situação comum, especialmente em locais com grande densidade populacional. Em outros, uma gestão inadequada das regras de convivência pode agravar a situação, gerando conflitos frequentes entre os moradores. Essa tensão pode levar a um ambiente hostil, onde a paz e tranquilidade, que são esperadas em um espaço coletivo, são comprometidas. Portanto, é vital discutir soluções eficazes e como lidar adequadamente com conflitos relacionados ao barulho.

Além da perturbadora realidade dos sons excessivos, o impacto psicológico que esta situação acarreta não deve ser subestimado. Moradores que frequentemente sofrem com barulho excessivo podem perceber um aumento nos níveis de estresse, afetando seu bem-estar e, consequentemente, suas relações interpessoais dentro do condomínio. Assim, é imprescindível que tanto os moradores quanto a administração do condomínio reconheçam a importância de abordagens preventivas e soluções colaborativas para mitigar esses incômodos. Um entendimento que promova a convivência harmoniosa é essencial para garantir uma experiência residencial positiva e satisfatória para todos.

Legislação e Normas Condominiais

A legislação que regula a convivência em condomínios no Brasil é amplamente pautada pela Lei dos Condomínios, nomeadamente a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Este corpo legal estabelece uma série de diretrizes que visam assegurar a harmonia entre os condôminos e, em particular, delineia as expectativas em relação ao comportamento dos moradores, especialmente no que tange a ruídos e outras perturbações. A lei permite que cada condomínio crie suas próprias regras, as quais devem ser registradas na convenção condominial e amplamente divulgadas a todos os proprietários e inquilinos.

Na prática, as normas de convivência estabelecidas pelos condomínios geralmente incluem parâmetros sobre horários permitidos para a realização de atividades que possam gerar ruídos, como reforma, festas e utilização de eletrodomésticos. Comumente estipuladas em regulamentos internos, estas regras têm como objetivo prevenir desentendimentos e garantir uma vivência pacífica entre os moradores. O desrespeito a essas normas pode resultar em advertências, multas ou, em casos extremos, na rescisão do contrato de locação ou até ações judiciais.

Além da legislação específica, é importante destacar que as normas de convivência devem respeitar os limites do razoável e do bom senso. Por exemplo, a produção de ruídos durante o dia pode ser considerada aceitável, enquanto perturbações à noite podem ser vistas como uma violação do direito ao sossego. Qualquer conflito gerado por barulho deve, preferencialmente, ser resolvido por meio de diálogo, mas caso isso não seja possível, as vias legais se apresentam como um recurso para a legislação. A aplicação de penalidades deve ser proporcional e sempre atenta ao cumprimento das normas estabelecidas, garantindo assim os direitos de todos os condôminos. Para isso, é fundamental que os gestores do condomínio atuem de forma imparcial e justa.

Como Identificar o Barulho Excessivo

A identificação de barulho excessivo em um condomínio é crucial para determinar se é um incômodo legítimo ou apenas uma parte normal da vida comunitária. O primeiro passo é observar a fonte do ruído. Barulhos de vozes, música alta ou atividades de reforma podem ser comuns em áreas residenciais, mas sua intensidade e a frequência com que ocorrem podem influenciar sua classificação como excessivos.

Uma boa prática é medir os níveis de ruído utilizando um decibelímetro, se disponível. Para que um barulho seja considerado excessivo, ele geralmente deve ultrapassar os 70 decibéis, especialmente durante horários que não são adequados para atividades ruidosas, como a noite. Além disso, é relevante notar a intensidade e a persistência do barulho. Uma festa esporádica pode ser mais aceitável do que uma produção musical frequente causada por um vizinho.

Outro critério importante para avaliar se um barulho é excessivo envolve sua duração. Barulhos que ocorrem durante a noite ou em horários de descanso, por exemplo, podem ser mais problemáticos do que aqueles que surgem durante o dia. Registros em um diário de ruído, onde se anotam as horas, a duração e a natureza do barulho, serão úteis para documentar a situação.

Além disso, é aconselhável coletar evidências em forma de gravações de áudio ou vídeo. Isso pode proporcionar provas concretas de que o barulho realmente é excessivo e não apenas uma percepção subjetiva. Conversar com outros moradores sobre suas experiências também pode ajudar, já que a notoriedade coletiva do barulho pode reforçar a reclamação. Assim, a combinação dessas estratégias permite uma análise mais objetiva da situação, que poderá fundamentar um pedido formal de medidas corretivas junto à administração do condomínio.

Tentativas de Resolução Amigável

Encontrar uma solução amigável para problemas de barulho em condomínios é sempre a forma mais adequada de lidar com conflitos entre vizinhos. O primeiro passo é a comunicação aberta e respeitosa. Muitas vezes, o vizinho pode não estar ciente do incômodo causado e abordar a questão de maneira amigável pode levar a uma solução rápida. Para facilitar essa abordagem, recomenda-se escolher um momento apropriado, quando ambos estiverem tranquilos, para discutir o problema.

Uma abordagem que pode ser eficaz é iniciar a conversa reconhecendo a dificuldade, seguido de uma descrição clara do problema. Por exemplo, em vez de acusar o vizinho de ser barulhento, é mais produtivo expressar como o volume alto tem impactado o seu bem-estar. Utilizar "eu" em vez de "você" ajuda a evitar que a outra parte se sinta atacada, promovendo um ambiente mais propenso ao diálogo colaborativo.

A participação do síndico do condomínio também pode ser fundamental nesse processo. O síndico tem o papel de mediador, ajudando a facilitar as conversações entre as partes e buscando um entendimento mútuo. Se a comunicação direta entre vizinhos não resultar, o síndico pode implementar reuniões ou criar regras coletivas que incentivem o respeito ao sossego alheio, levando em conta os interesses de todos os moradores.

É importante também ter em mente que a paciência e a empatia são essenciais ao resolver conflitos. Entender que cada pessoa possui sua rotina e estilo de vida, muitas vezes, ajuda a encontrar um equilíbrio. O objetivo é não apenas cessar o barulho, mas também manter um bom relacionamento entre vizinhos. Por fim, quando todas as tentativas amigáveis falharem, outras medidas, como a formalização de queixas ou até mesmo a busca por indenização, podem ser consideradas.

Quando Recorrer ao Síndico

A formalização de uma reclamação ao síndico de um condomínio é um passo importante para lidar com questões envolvendo barulho e perturbação. O síndico exerce a função de mediator e responsável pela manutenção da ordem e da harmonia entre os moradores. Portanto, é essencial saber quando e como fazer essa reclamação de maneira adequada para garantir que sua solicitação seja levada a sério.

Antes de abordar o síndico, o morador deve reunir evidências que corroborem sua reclamação. Isso pode incluir registros de datas e horários em que o barulho ocorreu, bem como a natureza do perturbador, como música alta, construção ou festas. O registro de testemunhos de outros moradores também pode ser relevante. Quanto mais claro e estruturado for o relato, mais eficaz será a abordagem. Além disso, é importante respeitar as normas do regimento interno do condomínio, que podem conter diretrizes específicas sobre reclamações.

Após a coleta das informações necessárias, o morador deve proceder à entrega da reclamação de forma formal, preferencialmente por escrito. Essa ação não apenas documenta a queixa, mas também demonstra a seriedade da situação. Um modelo de carta pode ser utilizado, onde o morador explica a situação, fornece as evidências e solicita uma solução. É importante, ainda, que o morador mantenha uma cópia dessa correspondência.

Caso a situação não melhore após a intervenção do síndico, o morador pode considerar a possibilidade de um novo contato, apresentando qualquer progresso ou falta de resolução. Se as incomodações persistirem, opções como uma assembleia de condomínio podem ser exploradas, pois permitem que a questão seja discutida em um fórum mais amplo. Essa etapa coletiva pode ajudar a reforçar a necessidade de ações concretas e evitar desgastes nas relações entre moradores e administração condominial.

Outras Medidas Administrativas e Legais

Quando as tentativas de resolução amigável para questões de barulho em condomínio falham, os moradores têm à disposição algumas opções administrativas e legais que podem ser exploradas. Uma das primeiras alternativas é a convocação de uma assembleia condominial. Nessa reunião, os residentes podem discutir as queixas de maneira formal, buscando soluções coletivas. É importante que os problemas de barulho sejam bem documentados e apresentados de forma organizada, aumentando a chance de que os demais condôminos compreendam a gravidade da situação.

O síndico desempenha um papel crucial na mediação de conflitos relacionados ao barulho. Ele é o responsável por assegurar que as normas do condomínio sejam respeitadas e, portanto, pode intervir diretamente nas situações que envolvem barulho excessivo. Assim, o morador afetado deve formalizar a reclamação junto ao síndico, que pode atuar como intermediário, buscando uma solução pacífica entre as partes envolvidas. Em muitos casos, o diálogo mediado por uma figura de autoridade pode ser suficiente para minimizar os problemas de poluição sonora.

Contudo, existem situações em que as medidas administrativas não surtem efeito e a única alternativa é recorrer às vias legais. A ação judicial por poluição sonora pode ser necessária se o barulho persistir, comprometendo a qualidade de vida. Os interessados devem reunir evidências, como registros de horários e intensidade do barulho, além de testemunhos de outros moradores. É importante ressaltar que a legislação local pode variar quanto à regulamentação do barulho, portanto, uma consulta a um advogado especializado em direito condominial poderá oferecer clareza sobre os direitos e deveres dos habitantes e o que pode ser feito em cada caso.

Quando Cabe Indenização?

O barulho em condomínio é uma questão que afeta diretamente o bem-estar dos moradores, podendo ocasionar não apenas desconforto, mas também danos emocionais e físicos. Em determinadas situações, os moradores afetados podem ter o direito de buscar compensação financeira, conhecida como indenização, por danos causados pelo excesso de ruído. Porém, é importante compreender as condições que configuram esse direito.

A responsabilidade civil é um dos principais conceitos a serem analisados quando se trata de barulho em condomínios. Para que haja a possibilidade de indenização, é necessário que o morador afetado consiga demonstrar a existência de danos concretos e a relação de causa e efeito com a conduta do causador do ruído. Isso significa que é fundamental apresentar provas que atestem o incômodo gerado, como gravações de áudio, testemunhos de outros condôminos e registros de reclamações formais junto à administração do condomínio.

Adicionalmente, a caracterização do cenário é um fator que pode determinar a viabilidade de uma ação judicial. Situações em que o barulho é rotineiro, persistente e destoa das normas estipuladas pelo regulamento interno do condomínio são mais passíveis de ensejar uma indenização. Exemplos incluem barulhos excessivos em horários inadequados ou atividades que extrapolam os limites de tolerância estabelecidos por lei e regulamentação. A questão do tempo também é relevante: se o barulho ocorre de maneira esporádica, pode ser mais difícil justificar a necessidade de uma compensação financeira.

Por fim, a análise do contexto em que ocorrem os distúrbios é crucial. Fatores como a natureza do barulho, a fragilidade da estrutura do imóvel e a intensidade do incômodo devem ser considerados. Assim, a busca por indenização deve ser fundamentada em um conjunto robusto de evidências e na compreensão clara das leis e regulamentos do condomínio.

Documentação Necessária para Reclamações e Ações Judiciais

Quando se trata de resolver conflitos relacionados a barulho em condomínio, a documentação é um elemento crucial que pode afetar significativamente o resultado de uma reclamação ou ação judicial. A coleta de evidências adequadas não apenas fortalece a posição do reclamante, mas também proporciona um suporte sólido em qualquer instância legal. Para iniciar esse processo, é essencial saber quais tipos de provas podem ser reunidos.

Um dos principais tipos de evidência são as gravações de áudio ou vídeo que documentem o nível de ruído e a sua frequência. Os ocupantes devem se certificar de registrar não apenas o som em si, mas também as condições em que ele ocorre, incluindo horários e duração das perturbações. É sempre aconselhável manter essas gravações em um formato que seja de fácil acesso e que não possa ser alterado, garantindo a sua autenticidade.

Além das gravações, os testemunhos de vizinhos podem ser de grande valia. Conter declarações escritas de outras pessoas que sofrem com o barulho proporciona uma abordagem mais robusta à reclamação. Um dossiê que reúne esses depoimentos, juntamente com datas e horários das ocorrências, pode embasar uma petição judicial ou uma reclamação formal junto à administração do condomínio.

Outros documentos que podem ser úteis incluem registros de comunicação prévia com a administração do condomínio sobre o problema, além de laudos de especialistas, como engenheiros acústicos, que podem avaliar e atestar o impacto do barulho no ambiente de vida dos moradores. A apresentação dessa documentação contribui para aumentar a credibilidade da reclamação e facilita a análise por parte das autoridades competentes, seja em um processo administrativo ou judicial.

Em suma, a preparação de um dossiê abrangente e organizado pode ser um fator decisivo na solução de conflitos relacionados ao barulho em condomínio, proporcionando uma base sólida para reclamações e ações judiciais.

Conclusão e Recomendações Finais

O barulho em condomínio é uma questão que pode afetar significativamente a qualidade de vida dos moradores. Neste artigo, abordamos as principais causas de ruídos indesejados e as ferramentas legais disponíveis para mediar essas situações. É importante ressaltar que a convivência em um ambiente compartilhado requer respeito mútuo e consideração, permitindo que todos os moradores desfrutem de seu espaço de maneira harmoniosa.

As medidas preventivas são essenciais para minimizar conflitos relacionados ao barulho. A comunicação entre vizinhos sempre deve ser a primeira abordagem. Muitas vezes, os problemas podem ser resolvidos de forma amigável com uma simples conversa. Incentivar a criação de regras internas sobre níveis de ruído, especialmente em horários sensíveis como a noite, pode contribuir para uma convivência mais pacífica.

Além disso, a participação em assembleias de condomínio oferece a todos os moradores a oportunidade de discutir e estabelecer normas coletivas. A implementação de medições acústicas e o investimento em isolamento sonoro são outras alternativas que podem ser adotadas para garantir um ambiente mais tranquilo. É claro que, em casos onde o barulho seja excessivo e persistente, ações legais podem ser consideradas, incluindo a possibilidade de indenização, mas esses caminhos devem ser abordados como último recurso.

Para um ambiente residencial verdadeiramente harmonioso, é imprescindível que todos os moradores respeitem as regras estabelecidas e busquem sempre o diálogo. O entendimento mútuo e a empatia são as chaves para solucionar desavenças e evitar a judicialização de conflitos, garantindo assim um convívio mais saudável e satisfatório para todos os residentes do condomínio.

OpinionJus

quarta-feira, 23 de julho de 2025

✅ Propaganda Enganosa: Como o Consumidor Pode Exigir Indenização e Cancelamento da Compra


Descubra como identificar propaganda enganosa, seus direitos como consumidor e como exigir indenização e cancelamento de compra.

Propaganda enganosa, direito do consumidor, indenização, cancelamento de compra, código de defesa do consumidor.

Tema: Propaganda enganosa, direito do consumidor, indenização, cancelamento de compra, exemplo real, código de defesa do consumidor, compra online, propaganda falsa.


Introdução

A propaganda enganosa é uma das maiores causas de reclamações dos consumidores brasileiros. Diariamente, milhares de pessoas são induzidas a erro por promessas falsas, informações omissas ou publicidades exageradas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor nessas situações, garantindo o cancelamento da compra, a devolução de valores pagos e até mesmo uma indenização por danos morais e materiais.

Neste artigo, você vai entender o que é propaganda enganosa, como identificá-la, quais são os seus direitos e como buscar reparação na Justiça — com exemplos reais, infográficos e imagens educativas.


O Que é Propaganda Enganosa?

A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor a erro sobre as características, preço, quantidade, origem, qualidade ou garantia de um produto ou serviço.

Segundo o art. 37 do CDC, é considerada enganosa qualquer publicidade que:

  • Contenha informações falsas;
  • Oculte dados essenciais;
  • Provoque interpretação errada sobre o produto ou serviço.

Exemplo prático:

Uma empresa anuncia um celular com “memória de 128GB”, mas o aparelho real possui apenas 64GB utilizáveis. Essa é uma propaganda enganosa por omissão de informação relevante.


⚖️ Direito à Indenização por Propaganda Enganosa

Quando o consumidor se sente lesado por uma publicidade enganosa, ele tem direito à reparação:

  • Dano material: quando há prejuízo financeiro direto (ex: pagamento de produto defeituoso).
  • Dano moral: quando há frustração, angústia ou humilhação causada pela enganação.

Importante:
A indenização não depende de má-fé do fornecedor. Basta provar que a publicidade induziu o consumidor ao erro.


Infográfico: Caminho do Consumidor Vítima de Propaganda Enganosa

plaintextCopiarEditar[Anúncio enganoso] ➡ [Compra do produto/serviço] ➡ [Percepção do erro] ➡ [Tentativa de contato com a empresa] ➡ [Registro no Procon ou Reclame Aqui] ➡ [Ação judicial com pedido de cancelamento + indenização]

Como Exercer o Direito de Cancelamento da Compra

O consumidor enganado pode:

  1. Solicitar o cancelamento da compra;
  2. Exigir devolução integral do valor pago;
  3. Recusar o produto ou serviço sem custo adicional;
  4. Entrar com ação no Juizado Especial Cível, quando não houver acordo com a empresa.

Casos Reais de Propaganda Enganosa

Caso 1: Curso online prometia fluência em inglês em 30 dias

Um curso foi condenado por propaganda enganosa após prometer fluência em inglês em apenas um mês. O consumidor não teve resultado e ganhou indenização de R$ 3.000,00 por danos morais.

Caso 2: Passagens aéreas "grátis" com taxas escondidas

Uma companhia aérea foi condenada por veicular anúncio de passagens "gratuitas", mas embutir altas taxas obrigatórias no final da compra. O TJSP considerou a prática abusiva e garantiu o reembolso total ao cliente.


Como Denunciar Propaganda Enganosa

Você pode denunciar:

  • No Procon da sua cidade;
  • No portal do Consumidor.gov.br;
  • No site do Ministério da Justiça;
  • Em ações judiciais, com auxílio de advogado ou defensor público.

✅ Dicas para Evitar Propaganda Enganosa

  • Desconfie de preços muito abaixo do mercado;
  • Leia sempre as letras miúdas da oferta;
  • Guarde comprovantes e prints do anúncio;
  • Pesquise a reputação da empresa no Reclame Aqui.

Conclusão: Seus Direitos São Invioláveis

Se você foi vítima de propaganda enganosa, não se cale. O Código de Defesa do Consumidor está do seu lado e permite que você busque reparação financeira e moral. Informar-se é o primeiro passo para exigir respeito e justiça nas relações de consumo.

Se o fornecedor se recusar a resolver amigavelmente, ingresse com ação no Juizado Especial Cível, sem precisar de advogado, se o valor for de até 20 salários mínimos.


Link externo de autoridade:

domingo, 20 de julho de 2025

Como Processar uma Empresa por Danos Morais: Guia Completo do Consumidor


Processar empresa por danos morais
Saiba como processar uma empresa por danos morais, o que diz a lei, como reunir provas e qual valor pode ser pedido na ação. Guia completo com SEO avançado!


Introdução

Você já foi maltratado, humilhado, enganado ou teve sua dignidade ferida por uma empresa? Saiba que é possível processar uma empresa por danos morais e garantir uma indenização. Este artigo completo vai mostrar o caminho legal, seus direitos e os passos necessários para entrar com uma ação — com foco em alcançar justiça e compensação financeira.


O que são Danos Morais?

Danos morais ocorrem quando há ofensa aos direitos da personalidade, como honra, dignidade, privacidade ou imagem. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, afirma:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Exemplos de danos morais cometidos por empresas:

  • Nome negativado indevidamente;
  • Cancelamento de voo sem aviso prévio;
  • Cobrança abusiva ou vexatória;
  • Produto com defeito que causa constrangimento;
  • Atendimento desrespeitoso ou discriminatório.

Quando é Possível Processar por Danos Morais?

O consumidor pode ingressar com ação judicial sempre que se sentir lesado moralmente, desde que:

  • A empresa tenha causado sofrimento emocional, angústia ou humilhação;
  • O fato esteja comprovado por documentos, testemunhas ou prints;
  • Não tenha havido acordo ou solução satisfatória pela empresa.

Como Reunir Provas de Danos Morais?

✅ Documentos:

  • Comprovantes de compra, contratos, boletos;
  • Protocolos de atendimento e registros de reclamações;
  • E-mails, prints de mensagens ou vídeos;

✅ Testemunhas:

  • Pessoas que presenciaram o ocorrido ou podem atestar o abalo emocional.

✅ Prova de abalo:

  • Relatórios psicológicos (quando possível);
  • Testemunhos da mudança no comportamento.

Dica: Registre tudo que puder — e procure ajuda jurídica assim que perceber o dano.


Qual o Valor de uma Indenização por Danos Morais?

Não há valor fixo. O juiz avaliará:

  • A gravidade do dano;
  • O poder econômico da empresa;
  • A intenção de punir e evitar repetição do ato.

Exemplos de indenizações:

SituaçãoValor médio
Nome no SPC indevidamenteR$ 3.000 a R$ 10.000
Negativa de atendimento de plano de saúdeR$ 10.000 a R$ 50.000
Exposição pública ou humilhaçãoR$ 5.000 a R$ 30.000

Onde e Como Ingressar com a Ação?

1. Juizado Especial Cível

Ideal para causas de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado até 20 salários.

2. Contrate um Advogado

Para ações mais complexas ou valores maiores, um especialista em Direito do Consumidor é essencial.

3. Custas do Processo

Você pode solicitar justiça gratuita se não puder arcar com os custos. Basta apresentar documentos que comprovem sua situação financeira.


Passo a passo para processar:

  1. Reúna provas e documentos.
  2. Procure um advogado ou vá ao Juizado Especial.
  3. Escreva uma petição inicial com todos os detalhes e pedidos.
  4. Aguarde a citação da empresa.
  5. Participe da audiência de conciliação.
  6. Se não houver acordo, o juiz julgará.

Quais Leis Protegem o Consumidor?

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
  • Código Civil (Art. 186 e 927)
  • Constituição Federal (Art. 5º, V e X)

Essas normas garantem a responsabilidade civil das empresas por danos morais.


Etapas para Processar por Danos Morais

1. Sofreu dano moral?
2. Documente o ocorrido
3. Tente resolver com a empresa
4. Não resolveu? Procure o Juizado ou um advogado
5. Entre com a ação e participe das audiências

Conclusão

Processar uma empresa por danos morais não é vingança — é justiça. O consumidor tem o direito de ser tratado com respeito e dignidade. Se você foi humilhado, enganado ou exposto a constrangimento, busque reparação judicial e ajude a construir um mercado mais justo.


Link Externo Recomendado

Reclame Aqui – Veja a reputação da empresa antes de processar

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Como processar um plano de saúde por negar tratamento? Saiba seus direitos!



Introdução

Você sabia que negar um tratamento coberto pode gerar um processo judicial contra o plano de saúde? Todos os dias, milhares de consumidores enfrentam negativas ilegais para cirurgias, exames, terapias e medicamentos. A boa notícia é que você tem direitos e pode exigir reparação na Justiça.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quando o plano de saúde está agindo de forma ilegal;
  • Como reunir provas;
  • Como entrar com ação judicial;
  • Como pedir indenização por danos morais.

⚖️ Quando a negativa do plano de saúde é ilegal?

Segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o plano de saúde é obrigado a cobrir todo tratamento que esteja no Rol da ANS, ou recomendado por médico credenciado, salvo exceções justificadas por laudo técnico.

✅ A negativa é considerada ilegal quando:

  • O tratamento é prescrito por médico da rede;
  • Está previsto no Rol da ANS;
  • É de urgência ou emergência;
  • É continuado (ex: quimioterapia, hemodiálise, fisioterapia);
  • A recusa não foi justificada por escrito em até 24h.

Documentos necessários para processar um plano de saúde

Para entrar com a ação, você precisará de:

  • Cópia do contrato com o plano;
  • Laudo ou prescrição médica com o tratamento indicado;
  • ❌ Comprovante da negativa por parte do plano (print, e-mail, carta);
  • Provas de despesas com tratamento (caso tenha pago por fora);
  • Provas de agravamento da saúde ou abalo emocional (se houver).

‍⚖️ Onde e como entrar com a ação judicial?

Você pode processar o plano de saúde:

  • No Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos);
  • ✅ Com um advogado, em caso de valores maiores ou complexidade;
  • ✅ Com pedido de liminar para obrigar o plano a autorizar o tratamento imediatamente.

A liminar pode sair em até 48h! O juiz analisa com urgência nos casos de risco à vida ou à saúde.


Posso pedir indenização por danos morais?

Sim! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a negativa indevida de tratamento médico pode gerar dano moral presumido, especialmente em casos de urgência, sofrimento físico ou emocional.

Valores de indenização variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o grau do dano.

Onde reclamar além da Justiça?

Antes (ou junto com) a ação judicial, recomenda-se denunciar à ANS e ao Procon:

Reclamação na ANS:
https://www.gov.br/ans/
Reclamação no Procon:
https://www.consumidor.gov.br/

Esses canais pressionam o plano e ajudam a documentar seu caso.


️ Dica extra: o plano negou verbalmente? Exija resposta por escrito!

Todo plano de saúde é obrigado a responder por escrito em até 24h quando nega tratamento. Essa regra está na Resolução Normativa nº 395 da ANS. Isso facilita sua prova judicial.


✅ Conclusão

Se você teve tratamento negado pelo plano de saúde, não aceite passivamente. Procure seus direitos e, se necessário, processe. O Judiciário tem sido favorável aos consumidores e você pode até obter indenização e reembolso.

Se possível, conte com um advogado especializado em Direito da Saúde para te orientar.


Link externo útil:

Veja decisões do STJ contra planos de saúde

terça-feira, 6 de abril de 2021

Indenização do DPVAT é impenhorável como o seguro de vida, decide Quarta Turma


STJ - Superior Tribunal de Justiça

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os valores pagos a título de indenização pelo seguro DPVAT aos familiares da vítima fatal de acid​ente de trânsito gozam da proteção legal de impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973, que corresponde ao artigo 833, inciso VI, do CPC/2015. Para o colegiado, tal modalidade indenizatória se enquadra na expressão "seguro de vida".

A turma julgou recurso interposto pela esposa de segurado falecido contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou o artigo 649 do CPC/1973 inaplicável ao DPVAT, pois esta modalidade de seguro não teria caráter alimentar, mas indenizatório – diferentemente do seguro de vida e do pecúlio, conforme expressa previsão legal.

No recurso, a viúva sustentou que o DPVAT, de cunho eminentemente social, é um seguro de danos pessoais, tal como o seguro de vida, com natureza obrigatória e a finalidade de amparar vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres.

Mesmo gênero

Em seu voto, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, de fato, um dos objetivos da indenização paga pelo DPVAT é minimizar os efeitos que a morte da vítima pode causar na situação financeira da família, o que revela sua natureza alimentar.

Dessa forma, segundo o magistrado, há uma similaridade do instituto com a indenização paga em razão do seguro de pessoa, previsto no artigo 789 do Código Civil de 2002. "Ouso afirmar que tanto um quanto o outro (seguro de pessoa e seguro DPVAT) são espécies do mesmo gênero, que a lei processual teria unificado sob o singelo título 'seguro de vida'", declarou.

"Não se trata, pois, de aplicação analógica do dispositivo legal, senão do enquadramento do seguro DPVAT dentro da previsão contida na lei processual", acrescentou o relator.

Ele ressaltou que o fato de o DPVAT ter caráter obrigatório – ao contrário do que ocorre no seguro de pessoa – não implica mudança substancial em sua natureza, "tampouco na qualidade e finalidade da respectiva indenização".

Reformulação

Antonio Carlos Ferreira lembrou ainda que, embora o seguro obrigatório tenha sido originalmente concebido sob a ótica da responsabilidade civil do proprietário do veículo, houve uma reformulação em 1969 – aprimorada em 1974 – que afastou essa característica da indenização.

Segundo o relator, após aquela reformulação, é possível observar "enfoque para a proteção de danos pessoais, sem exame sobre a culpa do agente causador do dano, aproximando-se ainda mais do seguro de vida (ou de pessoa) disciplinado pela lei civil".

Leia o acordão. ​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1412247

Fonte: STJ

quarta-feira, 17 de março de 2021

Terceira Turma aplica prazo de dez anos para pretensão indenizatória de médico excluído de cooperativa


STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, deu provimento ao recurso especial de um médico que pediu indenização por ter sido excluído ilegalmente dos quadros de uma cooperativa de saúde.

O caso julgado teve origem em ação declaratória de nulidade de procedimento administrativo contra a Unimed Santos Cooperativa de Trabalho Médico. Após a procedência da ação, foi ajuizado o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes da exclusão ilegal do médico dos quadros da cooperativa no período de 2000 a 2008.

A sentença condenou a cooperativa a pagar R$ 681.531,90 por danos materiais e R$ 100 mil a título de reparação pelos danos morais. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou prescrita a pretensão indenizatória, sob o argumento de, como a exclusão do profissional ocorreu em 26/06/2000 e o pedido indenizatório foi proposto em 11/08/2008, teria transcorrido o prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3°, V, do Código Civil.

No recurso especial apresentado ao STJ, o médico alegou a existência de causa de suspensão do prazo prescricional de sua pretensão indenizatória.

Termo inicial

Segundo a ministra Nancy Andrighi – cujo voto prevaleceu, por maioria, na sessão de julgamento –, o artigo 189 do código dispõe que a prescrição é capaz de extinguir a pretensão indenizatória, mas não prevê expressamente o momento de início do prazo prescricional, o que tem gerado amplo debate na doutrina e na jurisprudência.

A magistrada frisou que "o critério para a fixação do termo inicial do prazo prescricional como o momento da violação do direito subjetivo foi aprimorado em sede jurisprudencial, com a adoção da teoria da actio nata, segundo a qual o prazo deve ter início a partir do conhecimento, por parte da vítima, da violação ou da lesão ao direito subjetivo".

Ao citar precedentes da corte, a ministra destacou que não basta o efetivo conhecimento da lesão a direito ou a interesse, pois é igualmente necessária a ausência de qualquer condição que impeça o pleno exercício da pretensão para o início do prazo prescricional.

Confiança na Justiça

Na hipótese em julgamento, explicou Nancy Andrighi, o ajuizamento da ação declaratória tornou a relação jurídica entre a cooperativa e o médico litigiosa quanto à lesão alegada por este último, o que impediu o início da contagem do prazo prescricional para a pretensão indenizatória.

Dessa forma, esclareceu a ministra, a pendência do julgamento da ação declaratória em que se discutia a ilegalidade da exclusão do médico pela cooperativa constitui empecilho ao início da fluência da prescrição da pretensão indenizatória amparada nesse ato.

"Ao aguardar o julgamento da ação declaratória para propor a ação de indenização, a vítima exteriorizou sua confiança no Poder Judiciário, a qual foi elevada à categoria de princípio no Código de Processo Civil de 2015, em função de sua relevância", afirmou.

Dez anos

Nancy Andrighi destacou ainda que, quando se trata de responsabilidade contratual, o STJ consolidou o entendimento de que incide o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, e não o prazo trienal do artigo 206, parágrafo 3º, V, conforme entendimento firmado no EREsp 1.280.825 e no EREsp 1.281.594.

Segundo a magistrada, a expulsão do médico da cooperativa não estava de acordo com o estatuto da entidade, que é um verdadeiro contrato social. Por essa razão, a hipótese em julgamento é situação de responsabilidade por inadimplemento contratual, e não reparação civil.

Por fim, a magistrada destacou que, sendo o prazo decenal, independentemente do termo inicial considerado – seja a data da efetiva exclusão ou o trânsito em julgado da ação declaratória –, a pretensão do médico não está prescrita.

Leia o acórdão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1494482

Fonte: STJ

segunda-feira, 15 de março de 2021

Segunda Seção discutirá se atraso na baixa do gravame após quitação de veículo gera dano moral presumido


STJ

​​​​Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetaram dois recursos especiais para definir, no rito dos recursos repetitivos, se há dano moral presumido (in re ipsa) quando a instituição financeira atrasa a comunicação de baixa, no sistema do Detran, referente à quitação do financiamento de veículos.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira caracteriza dano moral in re ipsa".

A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.078. Foram afetados os Recursos Especiais 1.881.453 e 1.881.456. O colegiado determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Mero atraso

O ministro relator dos recursos, Marco Aurélio Bellizze, informou que, em um dos casos escolhidos como representativos da controvérsia, o consumidor alegou que o atraso na baixa do registro do veículo após a quitação do financiamento lhe causou prejuízos, o que justificaria a condenação da instituição financeira por danos morais presumidos – sem a necessidade de produção de provas quanto a esse ponto.

Bellizze destacou que o entendimento do STJ sobre a questão vai no mesmo sentido da conclusão adotada pelo tribunal estadual para negar o pedido do consumidor: o mero atraso em retirar a anotação não faz presumir o dano moral.

Para o magistrado, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica justifica a afetação, já que o resultado do julgamento dos repetitivos evitará decisões divergentes nas instâncias inferiores e impedirá o envio "desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior".

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.881.453.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 18814531881456

Fonte: STJ