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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

STF anula pagamento de valores retroativos de auxílio-alimentação a ex-juiz federal


 

STF anula pagamento de valores retroativos de auxílio-alimentação a ex-juiz federal

Ministro Flávio Dino verificou que a Justiça Federal estendeu benefício de forma contrária ao entendimento consolidado do Tribunal sobre a matéria.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que havia concedido a um ex-juiz federal valores retroativos de auxílio-alimentação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1490702, apresentado pela União.

O ex-juiz entrou com uma ação na Justiça Federal para cobrar os valores do período entre sua entrada na carreira, em 2007, e a edição da Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a simetria entre a magistratura e o Ministério Público e a equiparação de vantagens. Sua alegação era de que o pagamento deveria retroagir, uma vez que o tratamento isonômico entre as carreiras já estava previsto desde a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário).

A primeira instância concedeu o pedido, e a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais manteve o benefício ao negar recurso da União.

Violação a súmula vinculante

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino verificou que a decisão questionada contraria a Súmula Vinculante (SV) 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos apenas com fundamento no princípio da isonomia. A Resolução 133 do CNJ não prevê o pagamento retroativo antes de 2011, e, portanto, a extensão do benefício afronta esse entendimento consolidado da Corte.

Evitar abusos

O ministro explicou, ainda, que a Constituição Federal estabelece que a carreira da magistratura é nacional e deve ser regida por uma lei própria de iniciativa do STF. Enquanto não for aprovada essa norma, o CNJ e o STF já definiram que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – Lei Complementar (LC) 35/1979 deve ser seguida, a não ser quando for incompatível com a Constituição.

Segundo Dino, essa orientação é fundamental para evitar abusos, num “contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’’’. “Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios etc)”, reforçou.

Fonte: STF

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Relator propõe homologação parcial de plano do Rio de Janeiro para reduzir letalidade policial


 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (5), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, propondo a homologação parcial do plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial e sugerindo medidas para sua complementação, o julgamento foi suspenso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, é necessário um prazo para que o colegiado busque a construção de consensos sobre os diversos pontos.

Violação

A ação foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema.

Para o partido, há um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) no caso Favela Nova Brasília. A decisão reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. Decisões da CorteIDH são vinculantes para o Estado brasileiro, ou seja, representam uma obrigação

Complementação

No voto apresentado nesta quarta, o ministro Fachin propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual. Ele observou que, apesar dos avanços obtidos a partir de diretrizes fixadas pelo Supremo em decisões cautelares proferidas na ADPF 635, algumas medidas ainda não foram totalmente implementadas.

O relator constatou que, a partir de dezembro de 2023, foram editados diversos atos normativos, masa superação efetiva das violações de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) demanda determinações complementares, a consolidação de medidas estruturais em andamento e um novo ciclo de acompanhamento e monitoramento com coordenação local

Independência

No voto, o relator propõe a adoção de medidas para assegurar a independência das investigações sobre mortes (de civis e policiais) em ações e operações policiais e para aumentar a transparência dos dados sobre elas. Propõe, ainda, a criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas, com a participação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), da Defensoria Pública do estado (DPE-RJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do governo estadual, de representantes da sociedade civil e de especialistas em segurança pública.

Escolha civilizatória

Fachin salientou que, por mais grave seja a situação da segurança pública no Rio de Janeiro ou em outro estado do país, as soluções devem se dar dentro das margens e limites do Estado de Direito. Além de ser uma imposição constitucional, “essa é uma escolha civilizatória”, observou. Ele enfatizou que as medidas propostas não representam enfraquecimento ou desprestígio da atividade policial. Ao contrário, demonstram preocupação com a garantia de direitos da população civil e também dos agentes das forças de segurança.

Aumento de operações

Segundo Fachin, dados públicos indicam que, apesar do grande número de operações realizadas entre 2019 e 2023, houve uma redução de 52% nas mortes decorrentes de intervenção policial, inclusive do número de policiais mortos em serviço. Segundo o MP-RJ, o número de operações policiais aumentou, com registro oficial de 457 somente no primeiro quadrimestre de 2024. Esse dado derruba insinuações de que as restrições impostas pelo Supremo estariam impedindo o trabalho adequado das forças policiais e fortalecendo organizações criminosas.

Redução da criminalidade

As estatísticas também mostram a queda dos índices oficiais de crimes que resultaram em mortes (18,4%), roubos de veículo (44%), roubos de rua (57,2%), roubos a transeuntes (60,9%), roubos a coletivos (64,3%), roubos de celular (42,2%) e roubos de carga (56,8%).

Dados referentes a 2024 apontam que o índice de homicídios dolosos foi o menor da série histórica, desde 1991, com redução de 11% em relação a 2023, e que as mortes decorrentes de intervenção policial mantiveram a tendência de queda, com redução de 20%. Em relação ao número de roubos, houve aumento, mas fortemente concentrado no mês de dezembro.

Para o ministro, os números evidenciam que a adoção de parâmetros de transparência e controle na atividade policial possibilitam o exercício das funções de segurança pública de forma competente e sem elevação de índices de criminalidade.

Problemas crônicos

No voto, o ministro reconheceu a gravidade da situação da segurança pública do Rio de Janeiro, especialmente em razão do controle do território por organizações criminosas, da presença de foragidos de outros estados sob proteção armada e da circulação ilegal de fuzis e armamento pesado. Observou, contudo, que são problemas crônicos, relacionados com dinâmicas da criminalidade organizada em âmbito nacional, sem relação com decisões do STF.

Fachin refutou alegações do governo estadual de que as medidas cautelares emitidas na ADPF 635 teriam tido como consequências práticas a “migração de criminosos nacionais e estrangeiros para o Rio de Janeiro” ou a “criação de entrepostos invioláveis para a comercialização de armas e drogas nas comunidades do Rio de Janeiro”. Segundo o ministro, essa alegação não tem respaldo fático e histórico.

Ele destacou que, desde meados de 2016, há um conflito violento entre duas grandes organizações criminosas fortemente armadas, que buscam se expandir para além de suas sedes, em São Paulo e Rio de Janeiro, visando ao domínio territorial e à adesão de outras organizações criminosas por todo o território nacional, sobretudo nas regiões Norte e Centro-Oeste. Essas dinâmicas, explicou, impulsionam a circulação de foragidos de outros estados por todo o país. Segundo ele, a presença de foragidos no Rio de Janeiro decorre do conflito, e não de uma suposta proteção propiciada pelas decisões na ADPF 635.

Transparência

Para assegurar a transparência e embasar a adoção de providências para continuar a redução da letalidade, o ministro propõe que o governo estadual passe a divulgar dados sobre uso excessivo da força ou abusivo da força legal e de civis vitimados em confronto armado com a participação de forças de segurança em que autoria do disparo seja indeterminada.

O estado também deverá divulgar dados desagregados sobre as ocorrências com morte de civil ou de policial, especificando a corporação envolvida (se polícia civil ou militar), qual unidade ou batalhão, se o agente envolvido estava em serviço e se o fato ocorreu no contexto de operação policial. Nas ocorrências com morte de policial, deverá ser especificado se a vítima estava em serviço.

Sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crimes, a investigação será atribuição do Ministério Público. Caso se trate de crime intencional (doloso) contra a vida, a apuração ocorrerá no âmbito da Justiça comum.

Afastamento temporário

O ministro citou um estudo da Universidade Federal Fluminense que indica concentração da letalidade policial no Rio de Janeiro, tanto do ponto de vista funcional como territorial. Nesse sentido, ele dá prazo de 180 dias para que o governo estadual regulamente a aferição da incidência de letalidade desproporcional na atuação policial, modulando aspectos como o tipo de policiamento exercido e a área de atuação.

As regras deverão prever o afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo para os agentes que se envolvam em mais de uma ocorrência com morte no período de um ano. Ele explicou que esse afastamento é temporário, sem necessariamente consequências disciplinares, que devem ser eventualmente apuradas em investigação específica, caso necessário.

Câmeras corporais

O ministro propõe um prazo de 120 dias para que seja comprovada a implantação de câmaras corporais na Polícia Civil, mas atendeu a um pedido do governo estadual para que os agentes da corporação as utilizem apenas nas ações ostensivas, inclusive em operações policiais planejadas, e em atividades ou diligências externas. Para compatibilizar a determinação com a situação financeira do estado, caso não haja equipamentos para todos os agentes, as câmeras devem ser destinadas, prioritariamente, para as forças especiais e unidades ou batalhões que tenham os maiores índices de letalidade.

Também levando em consideração a situação fiscal do estado, Fachin considera necessário autorizar a continuidade de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) nos contratos antigos, que previam o armazenamento das imagens por 60 dias. Segundo as regras do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, para viabilizar os repasses, as imagens devem ser preservadas por pelo menos 90 dias. A medida vale apenas para contratos em vigência até a conclusão do julgamento.

Perícia

Para assegurar a independência das investigações, o voto proíbe a atuação de peritos vinculados à Polícia Civil nas investigações em que haja suspeita de mortes intencionais em ações ou operações da corporação. Nestes casos, o MP-RJ deverá tomar as providências cabíveis para viabilizar a perícia científica com outros profissionais, inclusive por meio de convênio com a União (Polícia Federal), ou requisitando a realização de perícia técnica.

Se o MP-RJ indicar que não tem a estrutura necessária para a realização da perícia em algum caso específico, excepcionalmente, para evitar a paralisação da investigação, fica autorizado o prosseguimento com a realização da análise por peritos da Polícia Civil.

Fachin rejeitou o pedido formulado na ação para desvincular a Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica do estado da estrutura da Polícia Civil. Segundo ele, não é possível impor, por decisão judicial, uma reforma na organização político-administrativa do governo estadual.

Contudo, ele declara a inconstitucionalidade do dispositivo que atribui a chefia da Polícia Técnico-Científica a um delegado. Ele explicou que essa subordinação retira a autonomia técnica, científica e funcional da perícia, já reconhecida em diversos precedentes do STF.

Comitê de acompanhamento

O relator também determina a criação de um comitê para acompanhar o cumprimento da decisão do Supremo e, em conjunto com o governo estadual, apoiar sua implementação. O comitê terá a coordenação do MP-RJ, com a participação da Defensoria Pública, da Secretaria de Segurança Pública, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de representantes da sociedade civil e especialistas na área de gestão e políticas públicas.

Apesar de sua natureza consultiva, se houver o descumprimento da decisão, o comitê comunicará o fato ao CNJ, para análise de eventuais providências, e ao MP-RJ, para apuração de eventual responsabilidade administrativa e criminal. Segundo a proposta, o período inicial de monitoramento seria de quatro anos, e a condição para o encerramento dos trabalhos seria a constatação de que os “indicadores de violência desproporcional” estejam em níveis aceitáveis.

Fonte: STF

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

STF invalida lei de Uberlândia que proíbe linguagem neutra em escolas


 

STF invalida lei de Uberlândia que proíbe linguagem neutra em escolas

Plenário aplicou entendimento de que município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município. O entendimento do STF é de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.

A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e julgada na sessão virtual finalizada em 3/2. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Segundo a relatora, a Lei municipal 6.499/2022, a pretexto de regulamentar matéria de interesse local, interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, previsto na Lei federal 13.005/2014, e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).

A ministra ressaltou, ainda, que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional. Além disso, para Cármen Lúcia, a proibição da denominada “linguagem neutra” viola a garantia da liberdade de expressão.

Fonte: STF

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

STF determina que União e estados apresentem planos emergenciais contra queimadas


 

STF determina que União e estados apresentem planos emergenciais contra queimadas

Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito a 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal apresentem, em até 30 dias úteis, planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo. As medidas devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social. Os planos devem estar em conformidade com a Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

No despacho, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, o ministro destaca dados recentes do MapBiomas que apontam o aumento de queimadas em 2024. Segundo o estudo, 18 milhões de hectares da Amazônia e 2 milhões de hectares do Pantanal foram atingidos no ano passado.

Ainda de acordo com a decisão, informações atualizadas sobre investigações policiais e sanções administrativas relativas a incêndios florestais ilícitos de 2024 devem ser enviadas ao STF no prazo de 15 dias úteis.

No dia 13 de março, Dino já convocou audiência para debater as medidas já implementadas e os planos emergenciais. O objetivo é conter o avanço das queimadas em 2025. Ele lembrou que, em 2024, o período de seca e queimadas se intensificou a partir de maio. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas”, afirmou.

As regiões da Amazônia e do Pantanal abrangem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Fonte: STF

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

STF examinará pedido de redistribuição de investigação sobre desvios em emendas parlamentares


 

STF examinará pedido de redistribuição de investigação sobre desvios em emendas parlamentares

Caso da Operação Overclean foi distribuído ao ministro Nunes Marques, mas Polícia Federal pede que relatoria seja do ministro Flávio Dino.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a Secretaria Judiciária apresente informações técnicas para subsidiar análise sobre a relatoria da Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia. No momento, a petição está no gabinete do ministro Nunes Marques. A questão é avaliar se o caso deve ser redistribuído ao ministro Flávio Dino, relator de processos que também apuram suspeitas de irregularidades na distribuição de emendas.

Depois que as informações forem prestadas, Barroso determinou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifeste sobre esse ponto específico.

Prerrogativa de foro

A Justiça Federal na Bahia remeteu o caso ao STF após as investigações apontarem possível atuação de um deputado federal, que teria prerrogativa de foro no STF, e, por sorteio, a relatoria coube ao ministro Nunes Marques. A Polícia Federal (PF), então, pediu que a operação seja distribuída, por prevenção, ao ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

Fonte: STF

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

STF mantém proibição de viagem internacional a ex-presidente Jair Bolsonaro


 

STF mantém proibição de viagem internacional a ex-presidente Jair Bolsonaro

Passaporte de ex-presidente está retido como parte das medidas contra grupo investigado por tentativa de golpe após eleições de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) manter a apreensão do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, que continua proibido de viajar para o exterior. A medida cautelar, em vigor desde fevereiro de 2023, integra a investigação sobre o grupo que tentou executar um golpe de Estado depois das eleições de 2022.

Após o primeiro pedido de viagem aos Estados Unidos ter sido negado, Bolsonaro apresentou um recurso ao STF. Seus advogados argumentaram que a viagem teria caráter “pontual”, com “o único fim” de participar da posse de Donald Trump, marcada para 20 de janeiro. Também afirmaram que o ex-presidente tem cumprido integralmente as medidas impostas pelo STF desde a apreensão de seu passaporte.

No entanto, Moraes decidiu manter a decisão que rejeitou o primeiro pedido pelos mesmos fundamentos – a possibilidade de fuga para evitar responsabilização penal. O recurso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que terá cinco dias para se manifestar.

Fonte: STF

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

STF nega pedido de ex-presidente Jair Bolsonaro para ir à posse do presidente eleito dos EUA


 

STF nega pedido de ex-presidente Jair Bolsonaro para ir à posse do presidente eleito dos EUA

Para o ministro Alexandre de Moraes, a proibição deve ser mantida em razão da possibilidade de fuga para evitar responsabilização penal. PGR se manifestou contra autorização.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para devolução de seu passaporte e autorização de viagem para o exterior. Na Petição (Pet) 12100, a defesa argumentava que Bolsonaro recebeu convite para assistir, presencialmente, à posse do presidente eleito dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump.

A decisão do relator ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhar parecer ao STF nesta quarta-feira (15) contrário à solicitação do ex-presidente.

Inicialmente, o ministro apontou que a defesa, mesmo após solicitada a complementar informações, não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite do presidente eleito dos EUA a Bolsonaro, conforme alegado no pedido.

Em relação à devolução do passaporte, o ministro Alexandre lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para revogação de medidas cautelares. Segundo o ministro, a nova solicitação não traz elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado. Ao contrário, segundo o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal indiciou 37 pessoas, entre elas Bolsonaro, em inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Além disso, o ministro Alexandre salientou que o ex-presidente, em entrevista a veículo de imprensa, “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”. Destacou, ainda, que Bolsonaro tem se manifestado publicamente de forma favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina.

Esse posicionamento, segundo o ministro, visa evitar a aplicação da lei penal e das decisões judiciais definitivas do STF. “As circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado demonstram a adequação da medida à gravidade dos crimes imputados e sua necessidade para aplicação da lei penal e efetividade da instrução criminal”, concluiu.

Fonte: STF

TF rejeita pedido para que governo esclareça monitoramento do Pix


 

TF rejeita pedido para que governo esclareça monitoramento do Pix

Segundo ministro Edson Fachin, não há, no caso, qualquer ato concreto atribuído a autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, rejeitou a tramitação de um habeas corpus (HC 251331) apresentado por um cidadão para pedir que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclarecessem a população a respeito do monitoramento de movimentações financeiras via Pix.

Ao negar seguimento ao pedido, Fachin observou que não cabe ao Supremo avaliar, originariamente, a suposta ilegalidade de atos de ministros de Estado por meio de habeas corpus. Não há, no caso, qualquer ato concreto atribuído a autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF.

Segundo o cidadão, não ficou devidamente esclarecido para a população que as movimentações financeiras via Pix poderiam ser objeto de fiscalização e, “eventualmente, de taxação, caso houvesse omissão ou discrepância entre os valores movimentados e os declarados no Imposto de Renda”. Sua pretensão era a de que “o sistema de monitoramento cruzado de dados seja explicado de forma acessível à população, garantindo a correção de omissões e a taxação justa e transparente dos valores não declarados”.

Fonte: STF

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Supremo invalida critérios de repartição do ICMS da mineração no Pará


 

Supremo invalida critérios de repartição do ICMS da mineração no Pará

Normas estaduais fixavam valor adicionado para as mineradoras em 32% da receita bruta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais partes de três normas do Pará que alteravam as regras para o cálculo do ICMS aplicado ao setor de mineração e criavam critérios para distribuir o tributo entre os municípios do estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7685, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, as regras violam a Lei Complementar (LC) 63/1990, que define os critérios de cálculo do ICMS e orienta a sua distribuição com o objetivo de garantir equilíbrio entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.

Valor adicionado

De acordo com a Constituição Federal, um quarto da arrecadação do ICMS é destinado aos municípios. Dessa quantia, 35% são divididos conforme as regras estabelecidas pela legislação estadual. Já os 65% restantes devem ser distribuídos com base no valor adicionado das operações realizadas em cada cidade.

O valor adicionado representa a diferença entre as saídas e as entradas de mercadorias e serviços prestados no município. Quanto maior a movimentação comercial do município, maior o valor adicionado e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

Na ação, a PGR argumentava que as normas do Pará impunham um novo critério para calcular o valor adicionado em relação à extração do minério no estado. Elas estabeleciam que esse índice fosse baseado em 32% da receita bruta das empresas de mineração, elevando a tributação do setor. Segundo o procurador-geral da República, somente lei complementar federal poderia tratar dessa matéria.

O governo do Pará, por sua vez, informou ao STF que as medidas foram criadas para a enfrentar a sonegação de impostos da mineração, principal atividade econômica do estado.

Lei complementar

Para o ministro Gilmar Mendes, apesar do objetivo louvável de corrigir distorções, a legislação estadual não pode extrapolar a competência expressamente atribuída pela Constituição Federal à lei complementar. Nesse sentido, a LC 63 define o valor adicionado como o valor das mercadorias que saem do estabelecimento, mais o valor da prestação dos serviços, menos o valor das mercadorias quando entraram no estabelecimento.

Ainda de acordo com a norma federal, o percentual de 32% sobre a receita bruta só pode ser adotado em casos específicos: quando há tributação simplificada ou em situações em que se dispensam os controles fiscais sobre a entrada de bens. Segundo o relator, as normas estaduais não poderiam ter estendido essas exceções, aplicando o regime de tributação simplificada às mineradoras.

Os dispositivos declarados inconstitucionais constam da Lei estadual 5.645/1991, do Decreto estadual 4.478/2001 e da Instrução Normativa 16/2021 da Secretaria de Estado da Fazenda.

A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12.

Fonte: STF