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quarta-feira, 10 de março de 2021

Mulheres ocupam quase 50% dos cargos na Justiça de Roraima


A participação feminina no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) é quase equivalente à masculina. Dados divulgados na segunda-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, revelam que as mulheres ocupam 478 dos 996 cargos existentes no Tribunal e cerca de 40% das funções de confiança.

Liliane Cristina Silva e Silva é técnica judiciária e trabalha há mais 20 anos no TJRR. Ela ainda recorda o dia de sua posse. “A minha mãe disse que não iria porque não tinha roupa para a ocasião. Eu até me emociono, quando lembro. Eu fui sozinha. Voltei para casa, feliz e realizada.”

Ela conta que sempre quis ser servidora do Poder Judiciário. “Vi construírem o prédio. Sempre que eu passava na frente, dizia que, um dia, trabalharia aqui. Com muita garra, algo que nós mulheres temos de sobra, eu realizei esse sonho.”

Segundo Liliane, mulheres não devem ser incumbidas de tarefas menos complexas ou intuitivas, pois são tão capazes quanto os homens. “Eu tenho orgulho de estar aqui e me sinto muito valorizada. No Tribunal, existe respeito e igualdade de direitos.”

Salários iguais

Atualmente, magistradas estão à frente de cargos importantes no TJRR. A desembargadora Tânia Vasconcelos é corregedora-geral de Justiça, a desembargadora Elaine Bianchi assumiu a direção da Escola do Poder Judiciário e a juíza Lana Leitão Martins a direção do Fórum Criminal. Juízas atuam em grupos de trabalho, comissões e comitês, que asseguram desde a equidade da participação feminina no âmbito do Judiciário Roraimense até a valorização da maternidade e a segurança da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Os salários das mulheres são exatamente iguais aos dos homens que ocupam os mesmos cargos e possuem as mesmas atribuições. Para a juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, que coordena um grupo de trabalho sobre equidade entre homens e mulheres no Tribunal, é um dado positivo. “Em um país onde as condições de trabalho e a hierarquia nas instituições ainda nos desfavorecem em relação aos colegas do sexo masculino, isso nos orgulha e nos incentiva a irmos além.”

Segundo ela, o grupo era composto apenas por mulheres, quando foi criado. “Éramos eu, representando as magistradas, e as então secretárias geral e de gestão de pessoas. Nos preocupamos não apenas com a quantidade de mulheres no Tribunal, mas também com a representatividade delas em cargos de chefia.”

Pioneirismo

A tenente coronel da Polícia Militar de Roraima Valdeane Alves de Oliveira é a primeira mulher a assumir a chefia do Gabinete Militar do TJRR. “É um momento histórico para a PMRR. Para mim, é uma honra e também um desafio chefiar o Gabinete Militar, responsável pela segurança do Poder Judiciário, dos magistrados.”

Casada, mãe de dois filhos, a tenente coronel ingressou na Polícia Militar como soldado, em 2000, no primeiro concurso público que incluiu mulheres na corporação. No ano seguinte, ela fez concurso para oficial e foi aprovada em segundo lugar. Fez o Curso de Formação em Brasília e, em 2003, foi declarada aspirante e retornou ao Estado. Ao longo desses anos, assumiu diversos cargos importantes dentro da Polícia Militar.

“As mulheres, hoje, ocupam cargos importantes na administração pública e isso é maravilhoso. A minha trajetória dentro da corporação, composta em sua maioria por homens, não foi fácil. Fui pioneira. Abri caminhos para que outras mulheres possam chegar onde eu cheguei”, declarou.

Fonte: TJRR

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Concurso PM - Decisão obriga UERR e Governo a devolverem diferença da taxa de inscrição aos candidatos


O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, determinou que o Governo do Estado e a Universidade Estadual de Roraima (UERR) devolvam aos candidatos inscritos no concurso público da Polícia Militar de Roraima (PMRR), realizado em 2018, a diferença da taxa de inscrição, cobrada irregularmente dos concorrentes ao cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e o pedido foi julgado totalmente procedente pelo magistrado. Conforme a sentença, o Governo do Estado e a UERR devem cumprir o que estabelece a Lei Complementar nº 250, de 19/12/2016, Anexo II-A, item “22”, e alterar o item 4.6 do Edital para o valor de R$ 128,10 (cento e vinte e oito reais e dez centavos).

Cada um dos candidatos inscritos deverá receber R$ 51,90 (cinquenta e um reais e noventa centavos), referente à diferença entre o valor ilegalmente cobrado, que foi R$180,00 (cento e oitenta reais) e o estabelecido em lei. O valor total a ser devolvido passa de R$ 1 milhão.

Fonte: TJRR

Decisão - Prefeitura de Boa Vista deve fiscalizar atividades de flanelinhas


O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) fiscalize as atividades dos guardadores/lavadores de veículos, conhecidos popularmente como flanelinhas, nos espaços públicos.


Conforme a ação, recentemente a população de Boa Vista passou a vivenciar um aumento considerável do número de pessoas as quais, ocupando logradouros públicos, têm prestado seus serviços de guarda e limpeza de veículos automotores, muitas vezes sem anuência do consumidor.

“O controle das atividades de prestação de serviços de interesse local se dá por meio do Poder Público Municipal, que detém não somente atribuição de arrecadação dos tributos, como também o poder de polícia administrativa, que é exercido por uma estrutura de fiscais municipais e agentes da Guarda Civil Municipal”, diz um trecho da ação.

A decisão foi gerada a partir de uma Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).


De acordo com a ação, o Município de Boa Vista recebeu Recomendação para que fossem tomadas medidas necessárias para cadastrar e encaminhar os flanelinhas à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ou fizesse uma espécie de cadastro com crachás o que resultaria na exclusão de cidadãos que não possuem registro, porém não obteve retorno. O Município argumentou que seria parte ilegítima na demanda, não podendo fiscalizar o trabalho informal.


Para o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, “Não há preliminares a serem enfrentadas, mesmo porque a alegada ilegitimidade passiva alçada pela Prefeitura é a única defesa tecida também no mérito, não devendo ser acolhida pela delimitação específica do pleito inaugural, qual seja, fiscalizar a atividade dos guardadores e lavadores de veículos automotores, o popular flanelinha. A ausência de Lei Municipal sobre o tema não autoriza a omissão do município”, afirmou na sentença.

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Boa Vista deve fiscalizar as atividades dos guardadores/lavadores de veículos em espaços públicos, coibindo eventual exercício ilegal, principalmente de uso de aparato físico que restrinjam acesso de veículos às vagas em estacionamentos ou vias públicas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia.


O processo é público e pode ser acessado por meio do número: 0823225-09.2019.8.23.0010

Fonte: TJRR