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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Publicado acórdão que reconhece capacidade de cães serem parte em processo

O acórdão da 7ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconhece a capacidade de animais serem parte em processos judiciais foi publicado na quinta-feira. O relator do recurso, Juiz Substituto em Segundo Grau Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, destacou na decisão: “Os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal.” 

O recurso foi julgado em sessão realizada em 14 de setembro e o voto do relator foi acompanhado pela Juíza Substituta em Segundo Grau Fabiana Silveira Karam e pelo Desembargador D´Artagnan Serpa Sá, que participaram do julgamento. A Dra. Karam declarou em seu voto: “Eu diria, jamais de forma injustificada, que, além das formas, o amor prevalece”. No mesmo sentido, pontuou o Desembargador D´Artagnan: “Reconhece-se a importância do animal não humano como indivíduo, vez que seu sofrimento, físico ou mental, importa por si só, como ser senciente que reconhecidamente é, tanto pela legislação como pela doutrina e jurisprudência, carecendo, portanto, de amparo a sua dignidade assim como proteção a qualquer crueldade, em respeito ao mandamento constitucional.” 

A ação originária foi ajuizada em agosto de 2020 pelos cães Spyke e Rambo e a Organização não Governamental (ONG) que os resgatou. Na petição inicial, foi relatado que os animais estavam há 29 dias sozinhos no imóvel, pois os tutores estavam viajando. Segundo a petição, poucas vezes alguém apareceu para fornecer água e alimento aos cães. Preocupados, os vizinhos passaram a alimentar os animais e chamaram a ONG e a Polícia Militar para verificar a situação. Os dois animais foram resgatados pela Organização e levados a uma clínica veterinária, onde foi constatado que o cão Spike estava com lesões e feridas. 

Diante dos fatos relatados, a ONG e os cachorros ajuizaram a ação de reparação de danos em face de seus antigos tutores, solicitando que os cães fossem reconhecidos como parte autora do processo. Pediram, também, o ressarcimento dos valores gastos pela ONG, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, pelo sofrimento causado, e uma pensão mensal aos animais, até que eles passem para a guarda definitiva da ONG.  

Ao apreciar a demanda, o Juízo de Primeiro Grau extinguiu a ação sem resolução de mérito em relação aos cachorros Spyke e Rambo, por entender que não possuem capacidade de ser parte em um processo. Os autores da ação recorreram, mediante recurso de agravo de instrumento, solicitando a reforma da decisão pelo TJPR, tendo a 7ª Câmara Cível reconhecido os cães como parte autora. 

A ação de reparação de danos continua tramitando e os pedidos formulados pelas partes serão analisados pelo Juízo de Primeiro Grau, seguindo o rito processual. 

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Agravo de Instrumento nº 0059204-56.2020.8.16.0000 

Fonte: TJPR

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

É aprovada a instituição do Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos no TJPR

Foto: TJPR/Arte

A partir da deliberação em Sessão Ordinária do Órgão Especial, na segunda-feira (8/2), foi aprovada a instituição do Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). A medida está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, observa um dos cinco princípios norteadores da gestão do biênio 2021-2022 desta Corte estadual: ‘Valorização do Ser Humano’.

Como afirma o Presidente do Judiciário paranaense, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, o TJPR, enquanto alinhado à Agenda 2030, se aproxima ainda mais da promoção dos direitos humanos: “O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 17 da Agenda constituiu-se na promoção de instituições fortes, inclusivas e transparentes, na manutenção da paz e do respeito aos direitos humanos baseados no Estado de Direito.”

O novo Observatório ficará responsável pela articulação do Poder Judiciário com as instituições nacionais ou internacionais que atuem na área de proteção dos Direitos Humanos, assim como parcerias para intercâmbio de informações, experiências e projetos ligados à tutela de Direitos Humanos. Também deve subsidiar a atuação do TJPR na formulação de políticas, projetos e diretrizes destinados à tutela dos direitos humanos; executar iniciativas e projetos relacionados à temática; realizar a promoção estadual na defesa dos Direitos Humanos, entre outras atribuições.

Farão parte do Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos do Paraná: um Desembargador indicado pelo Presidente; juízes do Tribunal estadual; um magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Paraná; um representante da Defensoria Pública do Paraná; um representante do Ministério Público do Paraná; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná; e um representante da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, do Estado do Paraná.

Também poderão compor o Observatório, a critério do Chefe do Judiciário estadual, representantes de outros entes públicos, de organizações internacionais, de organizações da sociedade civil de interesse público ou de fundações vinculadas aos direitos humanos e de instituições de ensino superior.

A minuta da Resolução que institui o Observatório será encaminhada à Secretaria deste Tribunal, para registro em ata, e deverá ser publicada nos próximos dias.

Fonte: TJPR