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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

PERÍCIA MÉDICA É INDISPENSÁVEL PARA RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR DOENÇA PSIQUIÁTRICA

Por falta de provas periciais, a 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região anulou sentença que havia reconhecido a responsabilidade objetiva e condenado a Fundação Casa ao pagamento de danos morais por doença psiquiátrica de agente de apoio socioeducativo. O colegiado determinou também a reabertura da instrução processual, para a elaboração de laudo pericial de caráter clínico-psiquiátrico. 

Os magistrados entenderam que, como o profissional havia alegado explicitamente ser detentor de doença psiquiátrica que acarretou dificuldades de convívio familiar e social, era indispensável a prova desse dano (doença psiquiátrica) e do nexo causal com as atividades realizadas por ele, o que não ocorreu.

“Não basta, pois, a mera alegação de danos psicológicos, sem laudo pericial elaborado por médico com especialidade em psiquiatria, que comprove a efetiva existência de doença psiquiátrica. Sem a prova da existência da doença psiquiátrica, não se cogita da existência de dano, pressuposto indispensável para a indenização, seja na hipótese de responsabilidade objetiva ou subjetiva”, explicou a desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio.

Fonte: TRT 2

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

MANICURE OBTÉM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM SALÃO DE BELEZA; DECISÃO ELIMINA HIPÓTESE DE CONTRATO INFORMAL DE PARCERIA

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego, decisão que foi confirmada pela 15ª Turma do TRT da 2ª Região. O estabelecimento tentou enquadrar o caso como um contrato de parceria, de acordo com a Lei 13.352 de 2016, mas não seguiu os passos necessários para caracterizar esse tipo de contratação.

A lei do contrato de parceria prevê que alguns profissionais que desempenham atividades em salões de beleza, como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, entre outros, podem trabalhar recebendo cotas-parte pelos serviços prestados, sem vínculo de emprego. No entanto, é necessário firmar esse contrato por escrito, com homologação por entidades competentes.

Segundo o juiz-relator Marcos Neves Fava, a tese defendida pelo salão, de que o contrato deve ser lido sob a “primazia dos fatos”, é frágil. De acordo com o magistrado, esse princípio atua somente na proteção do empregado, que é hipossuficiente na capacidade de registrar formalmente seu vínculo. 

Na peça recursal, o empregador ainda buscou reforçar a tese de defesa com um ataque à manicure: ela teria praticado crime ao receber o auxílio emergencial do governo federal sem fazer jus ao benefício. No entanto, o trabalhador informal, qualquer que seja seu status, também tem direito ao valor, de acordo com a Lei 13.982 de 2020.

Segundo o relator, ao proferir falsa acusação de prática de crime, a recorrente incorreu, em tese, em ato tipificado pelo código penal. Por causa disso, determinou ofício ao Ministério Público, após o trânsito em julgado de ação, para a apuração de eventual prática ilícita pelo salão e adoção das medidas que considere cabíveis.

Fonte: TRT 2

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

TRT-2 REVERTE ANULAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DE IMÓVEL PENHORADO

O comprador deve agir com zelo e diligência na aquisição de imóvel, e não apenas alegar boa-fé na compra. Com esse entendimento, a 16ª Turma reverteu decisão de primeiro grau e validou a arrematação de um terreno penhorado para pagamento de dívida trabalhista. 

O juízo de origem não vislumbrou fraude à execução, por isso anulou a hasta. Já o desembargador-relator Orlando Apuene Bertão exibiu as evidências de que a execução era conhecida, bem como as providências que deixaram de ser tomadas pelos compradores do terreno objeto da disputa.

O bem estava registrado em nome de uma construtora (SAT Engenharia) executada em processo trabalhista ajuizado em 2007, que o vendeu para um terceiro, que, por sua vez, efetuou uma segunda venda. Nem uma nem outra operação foram registradas no cartório de imóveis competente. O primeiro comprador foi intimado da penhora, averbada em 2014. Já o segundo comprador ajuizou ação contra a venda pública pela Justiça do Trabalho em 2019, um ano após a arrematação. Aliás, só um ano depois da hasta, resolveu registrar o imóvel.

“Evidente que nem os primeiros compradores, Paulo e Edina, nem os autores da presente, Leonel e Suzana, agiram com zelo e diligência, visto que não expediram quaisquer certidões em nome da SAT, a qual constava como proprietária na matrícula do imóvel. De onde se conclui que referido documento público foi ignorado na celebração do negócio jurídico objeto de debate”, afirmou o relator. O magistrado destacou ainda que não pode o exequente ser prejudicado por ato ao qual não deu causa. 

Com a decisão, a hasta pública foi considerada perfeita, acabada e irretratável, conforme dispõe o artigo 903 do Código de Processo Civil. O montante arrecadado na arrematação, cerca de R$ 10,5 mil (ainda não corrigidos), será revertido ao trabalhador-exequente, que aguarda receber o crédito há mais de 14 anos.

Fonte: TRT 2

terça-feira, 28 de setembro de 2021

TRT-2 APROVA REUNIÃO DE EXECUÇÕES CONTRA O CORINTHIANS; VALORES CHEGAM A QUASE R$ 4,8 MILHÕES

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aprovou a reunião de execuções transitadas em julgado contra o Sport Club Corinthians. Formalizada pela Portaria CR nº 11/2021, a medida abrange sete processos cujos valores totalizam R$ 4.746.012,12.

Com a concentração dos pagamentos em um único processo, ficam suspensas as execuções individuais, devendo esse passivo trabalhista ser quitado em 72 meses. O plano para pagamento foi apresentado pelo Corinthians à Corregedoria do TRT-2 e aprovado no mês de setembro. Servem como garantia no processo alguns imóveis do clube, além de pagamentos de fornecedores. 

A centralização das execuções está prevista na Lei 14.193/2021(Lei do Clube-Empresa). Pela iniciativa, a Justiça do Trabalho fiscaliza o cumprimento do plano e deixa de realizar penhoras individuais, o que confere previsibilidade   de pagamento aos credores. “A iniciativa permite que a empresa honre suas dívidas ao mesmo tempo que continue funcionando normalmente”, resume o desembargador-corregedor, Sergio Pinto Martins.

Além do time alvinegro, a Associação Portuguesa de Desportos e o Santos Futebol Clube tiveram plano de pagamento para processos em execução aprovados pela Corregedoria do TRT-2. Até o momento, a Portuguesa quitou 63 processos no importe de R$ 1.890.213,23; e o Santos, R$ 781.680,00, em 11 processos.

Fonte: TRT 2

MULHER QUE USOU ATESTADOS FALSOS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO TRABALHO DEVERÁ RESSARCIR EMPRESA PÚBLICA

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os prejuízos causados à empresa por faltar injustificadamente por 90 dias. 

A decisão é da 4ª Turma do TRT-2 que reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela imprescritibilidade da punição ao agente que comete improbidade administrativa de forma dolosa. Para isso, o juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis citou dois julgados do STF que tratam do direito de o poder público exigir reparação em caso de ilícitos penais e civis (RE 669069 e tema 897).

Além disso, o magistrado explicou que a conduta da profissional se enquadra no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “A trabalhadora confessou ter utilizado atestados médicos que sabia falsos (vez que não compareceu ao serviço médico nos dias constantes nos documentos) para justificar cerca de 90 dias de ausência ao trabalho. Houve, portanto, dolo, que levou à obtenção de vantagem indevida pela trabalhadora, enquadrando-se, a conduta, na previsão do artigo 11, da Lei 8.429/92.” 

Tal artigo informa que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. 

Os Correios ajuizaram cobrança contra a mulher em 2020 por não ter conseguido abater o montante devido na rescisão por justa causa ocorrida em 2017. A empresa pleiteou pagamento das faltas justificadas e a devolução de parcelas como vale-alimentação, repouso, abono e parte do 1/3 de férias. Atribuiu à ação o valor de R$ 19.277,04.

Fonte: TRT 2

Semana de Execução Trabalhista concilia R$ 54 mi no TRT da 2ª Região

Encerrada na sexta-feira (24/9), a Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista movimentou mais de R$ 54 milhões no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que atende à população da Grande São Paulo. Os valores foram levantados nos 2.844 acordos homologados após a realização de 3.258 audiências. O percentual de autocomposição foi de mais de 87%.

O evento foi realizado com a adoção de protocolos sanitários em razão da pandemia da Covid-19. Além de seguir recomendações de órgãos governamentais e de saúde, as audiências foram realizadas preferencialmente no modelo telepresencial.

Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e as varas do trabalho atuaram diretamente no mutirão, com prioridade a processos com potencial conciliatório e àqueles que foram inscritos. Entre as ações, estavam o esforço concentrado para cumprimento e devolução de mandados e o incremento de ordens de bloqueio de valores no Sisbajud.

Um dos casos de destaque no TRT2 durante a Semana envolveu o Ministério Público do Trabalho e uma indústria de alimentos que havia descumprido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No ajuste, a empresa se comprometia a observar regras relativas a descanso semanal remunerado, intervalo para descanso e alimentação, folga em feriados, entre outras.

Na sessão conciliatória, as partes chegaram a um novo consenso, em que a empresa se comprometeu novamente em seguir as regras, além de indenizar os direitos coletivos violados. Com isso, o estabelecimento repassará o valor de R$ 40 mil para a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: TRT2

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO TRABALHISTA MOVIMENTA R$ 54 MILHÕES NO TRT-2

Encerrada nessa sexta-feira (24), a Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista movimentou mais de R$ 54 milhões. Os valores foram levantados nos 2.844 acordos homologados após a realização de 3.258 audiências. O percentual de autocomposição foi de mais de 87%.

O evento foi realizado com a adoção de protocolos sanitários em razão da pandemia da covid-19. Além de seguir recomendações de órgãos governamentais e de saúde, as audiências foram realizadas preferencialmente no modelo telepresencial.

Para que fosse possível atingir os números, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) da 2ª Região e as varas do trabalho atuaram diretamente no mutirão, com prioridade a processos com potencial conciliatório e àqueles que foram inscritos. 

Entre as ações adotadas na Semana, estavam o esforço concentrado para cumprimento e devolução de mandados, bem como o incremento de ordens de bloqueio de valores no Sistema de Busca de Ativos do Judiciário (Sisbajud).

Acordo direciona recursos para OIT

Um dos casos de destaque na Semana Nacional de Conciliação e Execução envolveu o Ministério Público do Trabalho e uma indústria de alimentos que havia descumprido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No ajuste, a   empresa se comprometia a observar regras relativas a descanso semanal remunerado, intervalo para descanso e alimentação, folga em feriados, entre outras.

Na sessão conciliatória, conduzida pela juíza supervisora do Cesjuc-ABC Tatiane Pastorelli Dutra, as partes chegaram a um novo consenso, em que a empresa se comprometeu novamente em seguir as regras, além de indenizar os direitos coletivos violados. Com isso, o estabelecimento repassará o valor de R$ 40 mil reais para a Organização Internacional do Trabalho – OIT.F

Fonte: TRT 2

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

CANTORA NÃO COMPROVA VÍNCULO DE EMPREGO COM BANDA MUSICAL

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região manteve sentença de origem e confirmou a inexistência de vínculo de emprego entre cantora e líder de uma banda de música. Com base nas provas orais, os magistrados entenderam que não preenchia todos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. 

A juíza-relatora Anneth Konesuke explicou que, para que o vínculo seja configurado, é necessário que esses quatros pressupostos existam concomitantemente. E informou que a ausência de qualquer um dos requisitos constantes do artigo 3º da CLT é suficiente para afastar a ocorrência da relação de emprego. 

“Em depoimento, a reclamante deixou evidente a ausência de pessoalidade, afirmando que  quando não podia participar de algum evento, alguém a substituía. Admitiu, ainda, que o risco da atividade era assumido por todos na banda”.

Além disso, no caso em questão, o reclamado não se encaixava na figura de empregador, nos termos do artigo 2º, da CLT, pois não assumia os riscos da atividade econômica. 

Na defesa, o líder do grupo afirmou que os integrantes se reuniram para elaborar repertório e tocar  juntos, pois as chances de conseguirem trabalho seriam maiores. Isso ocorreu ao longo dos anos, havendo constantes variações da equipe, de acordo com a disponibilidade de cada músico e o interesse dos bares, clubes e promotores de eventos.

“Conclui-se do conjunto probatório que a autora e o reclamado integraram a banda, sem subordinação jurídica entre eles, não havendo falar em vínculo empregatício”, resumiu a relatora.

(Número do processo: 1000121-47.2020.5.02.0610)

Fonte: TRT 2

TRABALHADORES DA PROGUARU MANTÊM GREVE; TRT-2 MARCA NOVA AUDIÊNCIA

A audiência entre os trabalhadores e a Proguaru realizada nessa quinta-feira (23) terminou sem acordo. Obreiros rejeitaram a proposta da empresa e decidiram manter a paralisação. Nova reunião entre as partes foi designada para o próximo dia 6/10, às 14.

A mediação foi conduzida por videoconferência pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial Gabriel Coutinho. Convidado para participar da audiência, o prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric, não compareceu.

A proposta feita pela Proguaru inclui pagamento dos dias parados condicionado ao fim da greve e formação de cadastro e reaproveitamento de profissionais pela companhia que assumir os serviços de zeladoria no município. E ainda a criação de comissão mista entre o Stap e o município para recolocar trabalhadores e solucionar casos específicos (obreiros com doença profissional; os que estão prestes a se aposentar e aposentados; gestantes, entre outros). 

A Proguaru é uma sociedade de economia mista que faz o serviço de coleta e remoção de lixo, fabricação de asfalto e construções de galerias e canalizações. Teve a extinção decidida após estudos concluírem pela inviabilidade financeira e econômica. Emprega atualmente cerca de 4,7 mil pessoas.

Processo nº 1001008-81.2021.5.02.0000

Fonte: TRT 2

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

PENA DE CONFISSÃO É ANULADA APÓS TRABALHADORA COMPROVAR PROBLEMAS TÉCNICOS PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA

Uma trabalhadora recorreu ao TRT da 2ª Região requerendo a nulidade da audiência de 1º grau e da sentença prolatada em razão de dificuldade técnica comprovada para participar virtualmente. Ela teve seu pedido acolhido pela 12ª Turma do Regional.

No processo, a mulher pleiteava unicidade contratual, vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, entre outros itens. O juízo de origem considerou injustificada a ausência da autora na audiência, declarando-a confessa com relação à matéria fática.

O acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim Barbosa, ressaltou ter ficado comprovado que a advogada da recorrente teve problemas com o acesso à internet naquele dia. Um documento apresentado demonstrou que a operadora Vivo realizou serviço para restabelecer a conexão à rede na data.

“Desta forma, nulas as decisões prolatadas na audiência realizada, em especial a pena de confissão à recorrente, na qual a obreira não pôde se fazer presente por problemas técnicos alheios à sua vontade. Ademais, já demonstrava cuidado a autora em noticiar problemas com a internet conforme petição elaborada ainda pela manhã logo após a audiência”, afirmou o desembargador-relator.

O colegiado entendeu ter havido cerceamento de defesa e desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Assim, reconheceu a nulidade do que foi decidido em 1º grau na última audiência ocorrida, determinando o retorno dos autos à origem para designação de nova audiência.

(Processo nº 1000019-80.2021.5.02.0063)

Fonte: TRT 2

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Live do TRT-2 discute sobre saúde mental dos trabalhadores nesta quarta-feira (22)

Em sintonia com o “Setembro Amarelo”, a live do TRT-2 deste mês terá como tema “Transtornos mentais e trabalho”. A transmissão tratará sobre os desafios impostos a empregadores e trabalhadores quando o assunto é manutenção da saúde mental e tratamento de doenças relacionadas.

A conversa será com a juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, gestora regional do Programa do Trabalho Seguro no TRT-2. A live acontece na próxima quarta-feira (22), às 16h, pelo canal do TRT-2 no Instagram e também pelo YouTube, com legendas.

Os interessados podem participar com o envio de perguntas antes ou durante a transmissão. As mensagens com os questionamentos podem ser públicas ou privadas.

Fonte: TRT 2

Semana da Conciliação e Execução no TRT-2 movimenta mais de R$ 21 milhões nos dois primeiros dias

A Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, que foi iniciada nessa segunda-feira (20) e se estende até esta sexta (24), já movimentou mais de R$ 21 milhões de reais em acordos homologados. O número foi resultado de 1.267 audiências realizadas, com autocomposição em 1.138 delas, representando um percentual de acordo de quase 90%.

Os valores, que ainda devem ter expressivo aumento até o final da semana, foram atingidos em meio a um novo cenário, em que são adotados protocolos sanitários pelo TRT-2 em razão da pandemia da covid-19. Por causa disso, as audiências são preferencialmente realizadas no modelo telepresencial.

Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) da 2ª Região e as varas do trabalho atuam diretamente no mutirão, com prioridade a processos com potencial conciliatório e àqueles que foram inscritos pelas partes até o dia 15 de agosto.

Entre as medidas adotadas no decorrer da Semana, estão o esforço concentrado para cumprimento e devolução de mandados, bem como o incremento de ordens de bloqueio de valores no Sistema de Busca de Ativos do Judiciário (Sisbajud).

Vale lembrar que os prazos processuais no TRT-2 ficam mantidos durante o evento, assim como o atendimento ao público nas varas, turmas, seções especializadas e demais secretarias processantes.

Semana soluciona caso de 22 anos

A importância da Semana Nacional da Conciliação e Execução pode ser observada em algumas ações que há anos estão pendentes e que finalmente se encerram pela autocomposição.

Um exemplo, ocorrido no evento deste ano, é a de um trabalhador que abriu reclamação em 1999, realizou audiência em 2000 e chegou a um acordo com um pagamento à vista de R$ 10 mil e mais 25 parcelas de R$ 500. A empresa, porém, descumpriu o acordo logo na primeira parcela, com multa de 30% prevista sobre o saldo em aberto.

Durante bastante tempo, o trabalhador tentou por diversos meios e convênios obter os créditos devidos, mas só anos depois conseguiu a penhora de um imóvel de uma das sócias, que peticionou nos autos solicitando uma audiência de conciliação.

Após quase duas horas de sessão conciliatória e todos os pontos levantados, as partes acertaram um montante de pouco mais de R$ 50 mil, que deverá ser integralizado ainda este ano. O caso foi conduzido pela juíza Sandra Sayuri Ikeda, supervisora do Cejusc-JT Baixada Santista.

Fonte: TRT 2

Palestra aborda aposentadoria de pessoas com deficiência

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região promove, nesta sexta-feira (22), a palestra “Aposentadoria da pessoa com deficiência”. A capacitação tem como objetivo levar informação às pessoas com algum tipo de deficiência sobre as peculiaridades da aposentadoria desse público. A transmissão será via Youtube, das 16h às 18h30.

O evento é realizado pela Escola Judicial do TRT-2 em parceria com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O palestrante é Thiago Helton Miranda Ribeiro, advogado membro da Comissão Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência no Conselho Federal da OAB.

A iniciativa é dirigida a magistrados e servidores de todos os Tribunais, membros e servidores do Ministério Público do Trabalho, advogados e público em geral.

As horas serão averbadas para os que assinarem a lista de presença durante a apresentação.

Fonte: TRT 2

TRT-2 divulga novas regras para pagamento de honorários periciais no caso de justiça gratuita

O Ato GP/CR nº 02/2021, divulgado na última semana pelo TRT da 2ª Região, traz novas regras para os pagamentos realizados aos peritos, tradutores e intérpretes, incluindo diretrizes para quando houver sucumbência da parte beneficiária da justiça gratuita. As mudanças, que seguem o sistema nacional, de utilização obrigatória, buscam garantir mais segurança e transparência nessas transações.

Entre outros pontos, o ato define que tanto a designação dos profissionais quanto o pagamento serão feitos exclusivamente via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (Sistema AJ/JT) e fixa valores máximos de honorários periciais.

Se não houver profissional de determinada especialidade cadastrado para atuar em um dos municípios pertencentes à jurisdição do TRT-2, fica facultada a designação de peritos, tradutores e intérpretes com cadastro validado por outro Regional.

Com relação ao pagamento, o magistrado fixará os honorários de acordo com seu livre convencimento (observando o limite de R$ 806 para os peritos e o que dispõe o anexo II da Resolução CSJT nº 247/2010, para tradutores e intérpretes), velando pela correta aplicação dos recursos orçamentários vinculados ao custeio da assistência judiciária aos necessitados e observando os procedimentos e limites ora estabelecidos.

O Tribunal pagará os honorários periciais, após o trânsito em julgado da decisão, sempre que a parte beneficiária da justiça gratuita for sucumbente na pretensão objeto da perícia e a fixação dos valores decorrer de sentença de conhecimento ou de execução. Quando o beneficiário da justiça gratuita for vencedor na pretensão objeto da perícia, os honorários periciais deverão ser pagos pela parte contrária.

Também arcará com os custos periciais nos casos em que o beneficiário da justiça gratuita necessite de apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, ou de tradutor ou intérprete durante as audiências para se fazer entender, por ser estrangeiro não fluente na língua portuguesa.

Sistema AJ/JT

É destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e também ao processamento do pagamento dos honorários, no caso de justiça gratuita. O cadastro dos profissionais interessados pode ser feito neste link, assim como a atualização de dados, consultas a registros de nomeação e pagamentos.

Confira aqui a íntegra do Ato GP/CR nº 02/2021.

Fonte: TRT 2

terça-feira, 21 de setembro de 2021

ATENDENTE DE SUPERMERCADO QUE CAIU DE PATINS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Sentença proferida na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que o acidente ocasionou a perda da capacidade laborativa da vítima. Após cair em uma unidade da rede Carrefour, a trabalhadora lesionou o ombro, passou por cirurgia e teve limitações de força e movimentos. A rede de hipermercados deverá pagar indenização por danos materiais de R$ 22,5 mil e danos morais de R$ 8 mil em favor da profissional.

Na decisão, a juíza Ana Cristina Guedes destacou que a atividade da empresa se tornou arriscada quando ela exigiu que a empregada se deslocasse de patins. Pontuou também que não houve prova de que a mulher fora habilitada para o uso do equipamento. “E mesmo que a tivesse treinado, não se pode considerar que o empregador age de forma cuidadosa ao obrigar a empregada a patinar em um mercado cheio de pessoas e de produtos que podem cair a qualquer momento”, alertou.

A magistrada concluiu pela responsabilidade objetiva da reclamada. Para isso, considerou o laudo pericial, que apontou incapacidade parcial e permanente para o trabalho, com redução funcional de 9,375%. Entendeu também que as sequelas foram derivadas da queda quando a profissional patinava exercendo suas atribuições por ordem do empregador. Em sua opinião, pouco importa se o tombo ocorreu após a autora colidir com cliente (como defendeu a inicial) ou tropeçar em produto (como afirmou testemunha).

Depois de mais de um ano do acidente, a atendente foi operada do ombro esquerdo. Além disso, teve o contrato rescindido sem justa causa quando ainda realizava sessões de fisioterapia. Por essa razão, também pedia convênio médico vitalício e reconhecimento de dispensa discriminatória, ambos, porém, indeferidos pelo juízo. 

Para arbitrar a indenização por danos materiais, a julgadora aplicou o percentual de incapacidade apurado na perícia sobre o salário da trabalhadora desde o desligamento até a data em que completaria 62 anos, idade mínima para a aposentadoria voluntária. Por fim, explicou que o valor definido a título de danos morais considerou, entre outros pontos, a duração dos efeitos da ofensa e as posições social e econômica da ofensora e da ofendida. 

(Processo nº 1001082-85.2020.5.02.0028)

Fonte: TRT 2

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRESSUPÕE INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE

Um trabalhador que ficou dois anos sem se manifestar em um processo de execução, e que viu a ação ser extinta em razão de prescrição intercorrente, conseguiu reverter a decisão com um agravo de petição, recurso utilizado para impugnar decisões do juiz durante a fase de execução. A decisão é da 12ª Turma do TRT da 2º Região, que anulou a prescrição sob a justificativa de que a intimação ao autor deve informar as consequências da inércia, o que não foi observado.

A prescrição intercorrente, inserida na Consolidação das Leis do Trabalho CLT pela reforma trabalhista, prevê que a execução deve ser extinta caso o credor deixe de cumprir determinação judicial no prazo de dois anos. No entanto, a Recomendação nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho orienta que “o juiz ou relator indicará, com precisão, qual determinação deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das consequências do descumprimento”, como pontuou a desembargadora-relatora Sonia Maria Prince Franzini.

A magistrada ressaltou que “não há, nos autos, intimação para que o exequente se manifeste nos termos dos dispositivos citados, sob pena de prescrição intercorrente”, impedindo, assim, a aplicação da norma.

(Processo nº 0144700-39.2004.5.02.0005)

Fonte: TRT 2

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

ESTADO RESPONDERÁ SUBSIDIARIAMENTE POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA CONVENIADA DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o governo de São Paulo no polo passivo de ação que tinha, como reclamada principal, entidade filantrópica que prestava serviços educacionais ao ente público. Para o colegiado, ficou provada a falta de fiscalização da contratada, o que implicou a responsabilização da Administração Pública.

A demanda foi ajuizada por uma trabalhadora que foi dispensada um dia depois do término do contrato entre a gestão estadual e a organização. Na ação, a empregada pediu verbas rescisórias, dobro das férias, diferenças salariais, salários atrasados, entre outros valores, todos deferidos em 1º grau.

O governo de São Paulo, por sua vez, foi condenado a satisfazer os créditos trabalhistas subsidiariamente, uma vez que a celebração de convênio para prestação de serviços na área de interesse público implica a obrigação de fiscalizar a atuação da contratada e atuar em caso de irregularidades.

Inconformados, os procuradores do governo ajuizaram recurso ordinário insistindo na tese de que a celebração de convênio administrativo não geraria, por si só, a responsabilidade subsidiária. Mas o desembargador-relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros corroborou a sentença afirmando que o caso trata-se de um “convênio com a primeira ré para ceder-lhe atividade fim da Municipalidade, repassando-lhe verbas públicas, sem exercer, todavia, o obrigatório controle finalístico e tampouco fiscalizar-lhe a atuação”.

O desembargador afastou, ainda, uma previsão da lei que normatiza licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), segundo a qual a inadimplência do contratado não transfere ao ente público os encargos trabalhistas. Para fundamentar, cita a Constituição Federal, que garante que as pessoas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem, harmonizando-a com princípios da Administração Pública e outros normativos legais. Levou em conta, ainda, a manifesta inidoneidade da contratada.

Diante de tudo o que foi estabelecido, o desembargador considerou ser inequívoca a culpa comissiva e omissiva da gestão estadual, atribuindo-lhe responsabilidade subsidiária. O magistrado ressaltou ainda que a obreira não pode “sofrer as consequências da modalidade de exploração eleita pelas signatárias do contrato de prestação de serviços manifestamente descumprido e jamais fiscalizado”.

(Processo nº 1000063-47.2020.5.02.060)

Fonte: TRT 2

terça-feira, 14 de setembro de 2021

DROGARIA É CONDENADA A PAGAR INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO A TRABALHADORA QUE APLICAVA INJEÇÕES EM CLIENTES

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão que condenou a Raia Drogasil S.A  a pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções diariamente nos clientes. A 17ª Turma entendeu que a exposição a agentes biológicos ensejou o pagamento da compensação.

Para o empregador, a trabalhadora não mantinha contato permanente com agentes biológicos, pois realizava outras funções além de aplicar injetáveis. Afirmou também que ela usava equipamento de proteção individual. Requerendo redução da insalubridade para grau mínimo, disse que o local é voltado à comercialização de medicamentos e não se enquadra no Anexo 14 da NR nº 15 (grau médio).

No acórdão, a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso tomou por base a descrição das atribuições da empregada feita pelo perito, que incluía a aplicação diária de injeções. E concluiu, assim, que “a obreira mantinha contato permanente com materiais infectocontagiantes, na forma preconizada pelo Anexo 14 da NR 15”.

Segundo a magistrada, “o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial. Porém, no caso dos autos não há prova técnica ou testemunhal capaz de infirmá-lo, inclusive quanto à rotina de ministração de medicamentos injetáveis”. 

O colegiado baseou-se também em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que se há aplicação de injeções, o adicional é devido. E considerou que a luva de látex não neutraliza completamente a exposição aos agentes biológicos.

Fonte: TRT 2