Mostrando postagens com marcador Citação inválida. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Citação inválida. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 2 de março de 2021

CORREIOS DEVEM INDENIZAR EMPRESÁRIO POR FALHA EM ENTREGA DE CARTA DE CITAÇÃO


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 15 mil reais, a um empresário de Araçatuba/SP, por falha na entrega de uma carta de citação para defesa em reclamação trabalhista. 

Para o colegiado, o autor comprovou que ocorreu falha na prestação de serviço. “Os Correios respondem, civilmente, pelos prejuízos causados na entrega, fora de prazo, ou em endereço diverso, da correspondência”, salientou o relator do processo no TRF3, desembargador federal Toru Yamamoto. 

Conforme os autos, o empresário foi obrigado a impetrar embargos à execução junto à Justiça Trabalhista de Penápolis/SP, para comprovar que a citação seria inválida, porque fora entregue em endereço distinto da sua empresa. 

Em primeira instância, a Justiça Federal já havia julgado o pedido de indenização parcialmente procedente. Os Correios, por sua vez, recorreram e alegaram o não preenchimento dos requisitos necessários para o dano moral.  

Ao analisar o processo, o relator considerou inaceitáveis os argumentos da empresa pública. “O extravio é fato incontroverso, conforme se verifica nos documentos acostados, a entrega foi realizada em endereço diverso do autor e entregue a terceiro sem qualquer vínculo com a parte”, afirmou.  

Além disso, o desembargador federal destacou que houve dano moral e ficou comprovado o vínculo de causalidade entre a falha na entrega da correspondência e a perda de prazo no processo judicial.  

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação dos Correios e determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, com correção monetária a partir da data da decisão e juros de mora a contar do evento danoso. 

Apelação Cível 5000580-39.2017.4.03.6107  

Fonte: TRF3     

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Processo de empresária presa em Israel é anulado por citação inválida


25/6/2020 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja feita nova instrução processual e citação de uma empresária de São Paulo (SP) em processo trabalhista. Presa em Israel, a empresária não foi localizada para citação, sendo condenada à revelia. O pedido de nulidade foi feito pela mãe dela, que recebeu a citação, mas foi considerada sem legitimidade para agir em defesa da filha. Segundo o colegiado, a empresária teve cerceado o seu direito de defesa por não ter sido notificada.

Em nome próprio

A notificação postal foi encaminhada ao endereço da dona da empresa, mas recebida pela mãe da empresária, que vive no Brasil. Como a empresária já se encontrava detida em Israel, por importação de drogas ilícitas, a mãe, mesmo declarada sem legitimidade para agir em defesa da filha, alegou a nulidade da sentença que condenou a filha. A mãe da empresária sustentou que não teve como entrar em contato com a filha, a fim de avisá-la do conteúdo da ação trabalhista, para que ela pudesse se defender.

Legitimidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, não acolheu o pedido de nulidade ao entendimento de que a mãe não teria legitimidade para atuar no processo. Segundo a decisão, que confirma a validade da notificação postal, "por não ter sido recusada nem devolvida”, o interesse jurídico não se confunde com o mero interesse decorrente de simples solidariedade familiar, “sendo-lhe defeso, ainda que para arguir a nulidade de citação, pleitear direito alheio em nome próprio”.

Cerceamento de defesa

Ao analisar o recurso da mãe da empresária contra a decisão do TRT, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, disse que é dever do julgador zelar pela regularidade da citação, de modo a preservar a condução íntegra do processo e a prevenir eventual alegação de nulidade. A ministra observou que, conforme os autos, a empresária já estava presa fora do Brasil na data da citação postal, pelo que não poderia tê-la recebido. Na avaliação da ministra, a empresária teve seu direito de defesa cerceado, configurando a violação legal.

Pela decisão da Oitava Turma, o processo retornará à Vara de origem para reabertura da instrução processual. 

(GL/RR)

O número do processo foi omitido para preservar a identidade da parte. 

Fonte: TST

terça-feira, 16 de junho de 2020

Citação por edital é considerada nula, e empresa terá oportunidade de se defender


16/6/2020 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula citação feita por edital à Logistic Center S.A., de Jardim Belval-SP, para comparecer em audiência inicial em ação trabalhista movida por um motorista. Segundo o colegiado, não foram utilizados outros meios na tentativa de localizar a empresa, o que demonstra ter havido cerceamento de defesa.

Internet

Segundo os autos, a primeira citação à empresa foi expedida pelos Correios, mas devolvida por ausência de destinatário. Em seguida, a Secretaria da Vara teria pesquisado na Rede Infoseg e na Telefônica, mas o endereço também não foi encontrado. Diante disso, o juiz teria determinado a citação por edital. Sem conseguir localizar o endereço da Logistic, o juízo declarou a extinção do processo e a condenação da empresa à revelia.

Nova audiência

Ao analisar o recurso da Logistic contra a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-SP decidiu pela realização de uma nova audiência de instrução. Segundo o TRT, não foram esgotados todos os meios para intimar a empresa. O Regional avaliou ainda o fato de o empregado não ter sido intimado para indicar o endereço da empresa e de a citação não ter sido realizada por Oficial de Justiça.

Excepcionalidade

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que a citação por edital é uma excepcionalidade, devendo ser realizada nos casos em que o citado crie embaraços ao seu recebimento ou não seja encontrado no endereço apontado. Na sua avaliação, as informações trazidas pelo Regional demonstram que não foram adotados todos os meios hábeis à obtenção do endereço correto. “Decisão que encerra a instrução processual sem que tenham sido adotados quaisquer outros meios hábeis à obtenção do correto endereço do polo passivo da ação, por certo que indica o cerceamento de defesa e deve ser anulada”, declarou. 

(RR)
Processo: RO-9143-46.2014.5.02.0000 

Fonte: TST