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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Desembargador federal André Fontes participa do webinar “Realismo jurídico” do IAB em 28/9


O desembargador federal do TRF2 e presidente da Comissão de Filosofia do Direito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), André Fontes, participará da abertura do webinar “Realismo jurídico”, que acontece online, no dia 28 de setembro (terça-feira), às 16h. O evento é uma iniciativa do IAB e será transmitido ao vivo pelo canal TVIAB na plataforma YouTube.

Além do magistrado, que também é presidente da 2ª Turma Especializada do TRF2, a presidente do IAB, Rita Cortez , também abrirá os trabalhos da 4ª apresentação do ciclo de palestras de Filosofia do Direito.

Na ocasião, participarão como palestrantes, Francisco Amaral (doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e Católica Portuguesa e membro da Comissão de Filosofia do Direito do IAB) e Valéria Tavares de Sant’Anna (membro da Comissão de Filosofia do Direito do IAB). Já a mediação ficará a cargo de Maria Lucia Gyrão (vice-presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB). Será concedida uma hora e meia de estágio pela OAB/RJ.

Criminologia na Casa de Montezuma

Já no dia 30 de setembro, às 17h, também com transmissão pela TVIAB no YouTube, será a vez do webinar “Criminologia na Casa de Montezuma”, com as participações de  Juarez Cirino dos Santos (membro efetivo do IAB, coordenador e professor do Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia, do Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC), Vera Pereira de Andrade (pós-doutora em Criminologia e Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires – UBA e professora titular de Criminologia da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC) e Marcia Dinis (diretora de Biblioteca do IAB e mestre em Criminologia pela Ucam). A abertura também ficará a cargo de Rita Cortez (presidente do IAB). Será concedida uma hora e meia de estágio pela OAB/RJ.

Fonte: TRF 2

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

TRF2 nega liminar para suspender prisão de acusado de liderar esquema de pirâmide com bitcoins


O desembargador federal André Fontes, da 2ª Turma Especializada do TRF2, negou liminar em pedido de habeas corpus da defesa de Glaidson Acácio dos Santos, preso preventivamente por integrar um esquema de pirâmide financeira. O mérito do pedido ainda será julgado pelo colegiado.

No inquérito, o investigado é suspeito de lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa “envolvendo a oferta ao público de contrato de investimento em criptomoedas, à margem de qualquer registro perante a CVM, bem como a movimentação de valores milionários por meio de dinheiro em espécie e operações suspeitas”. Segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o esquema teria movimentado mais de R$ 38 bilhões.

Dentre suas alegações, a defesa sustentou a não existência de regulação da CVM sobre transações financeiras com criptomoedas e, por isso, essas operações não constituiriam crime. Em sua decisão liminar, o relator André Fontes considerou que as informações citadas na decisão recorrida justificam, num juízo sumário, a manutenção da prisão cautelar, já que não há ilegalidade flagrante na decisão proferida pelo juízo da primeira instância: “Ou em dizeres objetivos, firmou de maneira fundamentada a sua convicção quanto à necessidade do decreto cautelar em desfavor de Glaidson Acácio dos Santos que por ora, haverá de prevalecer”, concluiu.

Fonte: TRF 2

terça-feira, 17 de agosto de 2021

TRF2 determina prisão temporária do secretário de administração penitenciária do Rio de Janeiro


O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou a prisão temporária, por cinco dias, do secretário e do subsecretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Raphael Montenegro Hirschfield e Wellington Nunes da Silva, e do superintendente operacional Sandro Farias Gimenes.

A decisão do desembargador foi tomada a partir de representação da Polícia Federal (PF), que cumpriu os mandados. O magistrado determinou também buscas e apreensões em endereços dos acusados.

Segundo as investigações, Hirschfield e os demais envolvidos intercederiam a favor do retorno para o Rio de Janeiro de presos integrantes do Comando Vermelho que se encontravam custodiados fora do estado. O objetivo seria possibilitar que “continuassem comandando (com maior facilidade) suas atividades criminosas de dentro da cadeia, ao passo que eles, os presos, dariam uma ‘trégua’ em determinadas atividades criminosas, a fim de que prevalecesse perante a sociedade e as autoridades de segurança pública uma falsa sensação de tranquilidade social”.

De acordo com a PF, há também suspeita de que os investigados supostamente negociassem pagamento de propinas, já que teriam realizado tratativas com a advogada do traficante Marcinho VP, mantido no presídio federal de Catanduvas (PR), e com defensores de outros custodiados, para transferi-los para a capital fluminense.

No entendimento do desembargador federal Paulo Espirito Santo, as buscas e apreensões são necessárias para a  reunião de provas dos crimes apontados, que incluem falsidade ideológica, prevaricação e advocacia administrativa: “O aprofundamento das investigações, com a colheita da maior quantidade de elementos probatórios possíveis, faz-se absolutamente necessário para desbaratar possível estrutura criminosa enraizada  no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, cujo objetivo, em tese, é facilitar a prática do crime que mais devastou a cidade nas últimas décadas, causando milhares de mortes ao logo de todos esses anos”, escreveu.

Sobre a prisão temporária, o relator ponderou que a medida visa a garantir o sucesso das investigações, já que, soltos, os acusados, sendo ocupantes de “cargos relevantes e estratégicos”, poderiam atuar ocultando imagens das câmeras instaladas nos estabelecimentos prisionais e documentos, além de poderem comunicar-se com outros envolvidos ainda não identificados.

Proc. 5011048-38.2021.4.02.0000

Fonte: TRF 2

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

TRF2 mantém prisão preventiva de Sergio Cabral na Operação Eficiência


A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da defesa do ex-governador Sergio Cabral, do Rio de Janeiro, que pretendia suspender a prisão preventiva decretada no processo da Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato. Na ação, ele é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticadas em um esquema de propinas para favorecer o empresário Eike Batista.

A prisão foi decretada em 2017 pela primeira instância, que depois o condenou à pena de reclusão de 22 anos e oito meses, mantendo a prisão preventiva sob a fundamentação, dentre outras, de que solto o réu poderia agir para ocultar valores que seriam produto dos crimes.

A decisão da Primeira Turma Especializada foi proferida em agravo apresentado pela defesa na apelação da Operação Eficiência, que tramita no TRF2. Além desta ação, Cabral é mantido em prisão preventiva pelos processos da Operação Calicute, também da Justiça Federal do Rio de Janeiro, e por dois outros, sendo um da Justiça Federal do Paraná e outro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em suas alegações, a defesa sustentou que o ex-governador teria se oferecido para colaborar com as investigações e que, por isso, não haveria motivos para mantê-lo no cárcere. Além disso, alegou que não haveria risco de que tentasse se foragir, já que seu passaporte encontra-se retido, e que não ofereceria risco à ordem pública por estar fora do governo desde 2014, havendo, inclusive, desfiliado-se de seu partido.

A relatora do processo, desembargadora federal Simone Schreiber, no entanto, rebateu o argumento, entendendo que a soltura do réu pode pôr em risco a ordem pública, já que, mesmo afastado de mandatos eletivos,  ainda pode exercer influência política, considerando que atuou por décadas como parlamentar e chefe do Executivo estadual. No mesmo sentido, a desembargadora destacou a quantidade e a gravidade das ações delituosas de que ele é acusado.

Simone Schreiber também ressaltou que outros pedidos de suspensão das prisões preventivas de Sergio Cabral e de outros acusados foram negados por decisões monocráticas e colegiadas, inclusive pelos tribunais superiores e pelo próprio TRF2. Ela lembrou, ainda, que, em julgamento de habeas corpus na Operação Quinto do Ouro, a Corte reconheceu indícios de que o esquema criminoso se manteve no governo do sucessor de Cabral, Fernando Pezão.

Por fim, a relatora contestou a sustentação da defesa de que a prisão preventiva só poderia ser mantida se fundamentada em fatos novos e contemporâneos, como  determinaria a Lei nº 13.964, de 2019. Ela ponderou que a alteração legislativa não afetou o artigo 316 do Código de Processo Penal, que obriga o juiz a revisar periodicamente a ordem de prisão, mantendo-a se considerar necessária. Para Simone Schreiber, esse é o caso de Sérgio Cabral que, reiterou, é influente e foi denunciado por ocupar posição de liderança de uma “organização criminosa de grande capacidade de organização e atuação”.

Proc. 0100155-18.2020.4.02.0000

Fonte: TRF 2

quinta-feira, 29 de julho de 2021

TRF2 aumenta multa por manifestação discriminatória praticada contra homossexuais na internet*


A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade, aumentou, de R$ 2 mil para R$ 5 mil, a pena de multa destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, a título de dano moral coletivo, por ofensas proferidas por A.F.G. na plataforma YouTube. O homem já havia sido condenado pela Justiça Federal em razão de manifestações injuriosas e discriminatórias publicadas na rede mundial de computadores, nas quais homossexuais foram referidos como “aberração” e “desgraça da espécie humana”. A relatora do caso no TRF2 é a desembargadora federal Vera Lúcia Lima.

Em março de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública e detalhou a existência de vídeo gravado por A.F.G. e compartilhado nas redes sociais, no qual ele discorre sobre sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande (MS), que havia condenado um jornalista ao pagamento de danos morais coletivos, devido à divulgação de discurso homofóbico na rede mundial de computadores. Em vídeo publicado no canal Youtube, A.F.G. afirmou: “como é que uma raça dessa ainda se sente ofendida? Eles são a própria ofensa em pessoa! Vocês, quando saem na rua, vocês enojam a sociedade. Vocês ficam se lambendo pela rua, a coisa mais nojenta, a coisa mais abominável… Vocês são a aberração! Vocês são a desgraça da espécie humana, se é que podemos chamar vocês de ser humano. […] Tem que pegar uma Aids, já que vocês são hospedeiros de doença. Tem que pegar uma Aids e morrer, miserável. Baixar no inferno.”

Ainda segundo a ação, A.F.G. afirmou no vídeo: “A gente morre, a gente não nega nossos princípios e valores, que são a Causa de Jesus Cristo. Homossexualismo é possessão demoníaca, o final é o inferno […] Processa a Geração Jesus Cristo, que a gente pega seu processo e joga no lixo. Vem na porta da nossa igreja pra você ver. […] Faz o que você quiser que a gente tá cuspindo na Constituição. A gente tá cuspindo na lei dos homens […] Nós seguimos é a Bíblia, que é lei de Deus. Fica aqui a minha indignação, seu bando de desgraçados, miseráveis”.

A relatora do caso no TRF2, desembargadora Federal Vera Lúcia Lima, registrou em seu voto que “a fala emitida pelo réu no vídeo transcende uma simples ´opinião´, de modo que não se ampara no direito à liberdade expressão, pensamento ou religião. (…) As palavras e expressões proferidas pelo réu, quando dirigidas a qualquer grupo coletivamente identificado, atingem não apenas a honra, como também a igualdade e a dignidade da pessoa humana. O preceito fundamental de liberdade de expressão ou religião não consagra o ‘direito à incitação à homofobia´, pois um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, razão pela qual, na hipótese dos autos, impõe-se a prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”, concluiu.

Fonte: TRF 2

quarta-feira, 7 de julho de 2021

TRF2 revoga fiança de R$ 1 milhão para presidente do PSC, mantendo tornozeleira eletrônica


A desembargadora federal Simone Schreiber, da 1ª Turma Especializada do TRF2, revogou a exigência de fiança de R$ 1 milhão imposta pela Justiça Federal do Rio de Janeiro ao pastor Everaldo Dias Pereira, presidente do PSC. Ele foi preso em agosto de 2020 na Operação Tris in Idem, que investiga denúncia de corrupção na gestão do governador Wilson Witzel.

A decisão da desembargadora foi proferida em pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do pastor. O Ministério Público Federal ainda deverá se manifestar e o mérito do pedido ainda será julgado pela 1ª Turma Especializada.

A magistrada esclareceu que a fiança é arbitrada quando o próprio juízo que decretara a prisão considera não ser imprescindível a manutenção do réu sob custódia, servindo a caução para “vincular o afiançado ao processo, obrigando-o ao comparecimento nos atos deste ou do inquérito”. Para a relatora, a fixação da fiança em valor tão elevado “tem o condão de impossibilitar a soltura do paciente”.

A decisão da desembargadora mantém as demais medidas cautelares impostas pela primeira instância: utilização de monitoramento eletrônico em tempo integral; proibição de manter contato com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa; proibição de prestar consultoria, administrar ou frequentar as empresas indicadas na denúncia; proibição de se ausentar do município do Rio de Janeiro, devendo entregar os passaportes; obrigação de comparecer a todos os atos do processo quando convocado; proibição de acessar qualquer repartição pública ou política, incluindo sedes de Partidos Políticos; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Fonte: TRF 2

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Justiça Federal ordena expedição de identidade de imigrante que não se vacinou contra a Covid por falta de documentos


A 3ª Vara Federal de Volta Redonda (Sul Fluminense) concedeu liminar determinando à Polícia Federal a efetivação do registro e a expedição da identificação civil de idoso que imigrou para o Brasil ainda na infância. Por não ter documento de identidade, o eletricista húngaro, de 72 anos, não conseguiu receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

O homem, que mora no município vizinho de Barra Mansa, chegou ao Brasil em 1957, aos oito anos de idade. Após a Revolução Húngara de 1956, veio com sua família na condição de refugiado, com base em salvo-conduto expedido pela Embaixada Brasileira em Roma.

Antes de ajuizar ação na Justiça Federal, o idoso tentara, na Polícia Federal de Volta Redonda, a emissão de identificação civil, o que não conseguiu por não dispor de documentos pessoais atualizados, já que os únicos que possuía remontavam à sua infância. Com isso, não pôde comprovar a sua idade, requisito imprescindível para a vacinação em curso e já elegível para a sua faixa etária.

Além de analisar a documentação trazida pelo autor da causa e informações da Cruz Vermelha sobre a autorização de viagem ao Brasil em caráter permanente, o juiz Francisco Guerrera Neto, que proferiu a decisão, colheu o depoimento da irmã do eletricista, cinco anos mais velha que ele e que o identificou como a pessoa apontada no salvo-conduto e em fotos antigas apresentadas.

“Está-se diante de um caso em que o exercício dos direitos fundamentais da parte autora está condicionado formalmente à emissão de documento civil de identificação, sendo que, para tanto, vêm-lhe sendo feitas exigências concernentes à comprovação de sua identidade, o que, por sua vez, se mostra deveras dificultoso, haja vista que veio para o Brasil ainda criança em um contexto de refúgio por conta de conflitos armados que assolavam o país de origem”, narrou o juiz federal substituto.

Segundo o magistrado, “trata-se do típico caso do imigrante indocumentado, sobre o qual já se debruçou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ocasião em que emitiu a Opinião Consultiva nº 18 a respeito da condição jurídica e direitos dos imigrantes indocumentados”.

A decisão frisa que os pareceres emitidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua competência consultiva, devem orientar os Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica, porque, em última análise, são normas interpretativas da convenção.

O juiz ainda ressaltou que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) estabelece a obrigatoriedade do registro para todo imigrante residente no Brasil, e deve consistir na identificação civil por dados biográficos e biométricos.  “A não obtenção de documento de identificação pode acarretar a negativa de vacinação contra a COVID-19, o que, em tempos atuais, pode significar uma grave violação do direito à vida e à saúde”, concluiu o magistrado.

A União já informou nos autos o cumprimento da decisão, tendo efetivado os procedimentos de registro e a entrega da cédula de identidade migratória.

5006397-45.2019.4.02.5104

Fonte: TRF 2

quarta-feira, 19 de maio de 2021

TRF2 mantém foro por prerrogativa de função para prefeito Eduardo Paes acusado de fraudar licitação para as Olimpíadas


A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso de embargos de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra da decisão da Corte, que reconhecera o direito ao foro especial por prerrogativa de função ao prefeito Eduardo Paes, no processo que apura a acusação de fraude em licitação de estádio usado nas Olimpíadas do Rio. O julgamento do recurso foi realizado por videoconferência na terça-feira, 18, e o colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber.

Segundo a denúncia do MPF apresentada em primeira instância, Eduardo Paes, em seu mandato anterior, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, a fim de garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Norte carioca, em 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais.

De acordo com o órgão acusador, o prefeito pretenderia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuiria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido Léo Pinheiro , ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela um consórcio.

A denúncia foi recebida pelo juízo de primeiro grau e a ação penal teve início. Com isso, a defesa de Eduardo Paes apresentou pedido de habeas corpus, sustentando a competência da segunda instância para julgar o caso, o que foi reconhecido em julgamento realizado em abril pela 2ª Turma Especializada do TRF2.

Na ocasião, a desembargadora federal Simone Schreiber observou que o TRF2, no julgamento de um precedente, já havia entendido pelo cabimento do foro por prerrogativa de função quando “os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos”.

A magistrada observou também que os crimes imputados a Eduardo Paes têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato: “Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo (identidade), a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal, após a posse do paciente no cargo de prefeito, em 01.01.2021”, explicou.

Nos embargos de declaração apresentados contra a decisão proferida no pedido de habeas corpus, o MPF alegou que o TRF2 ainda não teria pacificado entendimento sobre o cabimento do foro especial em processos que envolvem fatos ocorridos em mandato anterior e que o precedente citado pela relatora se refere a inquérito e não a ação penal, como é o caso do atual prefeito carioca.

A relatora, no entanto, concluiu que não houve qualquer vício no julgamento do habeas corpus, que precise ser sanado.

Fonte: TRF 2

terça-feira, 9 de março de 2021

Justiça Federal da 2ª Região prorroga trabalho remoto até 30 de abril


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu prorrogar até 30 de abril o regime de trabalho remoto na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A medida foi formalizada pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00006.

A decisão levou em consideração os números de casos da Covid-19, que apontam pela continuação da pandemia, a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento e de redução da circulação de pessoas, o fato de que a 2ª Região vem apresentando índices positivos de produtividade, alcançados com a implementação do trabalho remoto, além de ressaltar que quase a totalidade do acervo processual tramita sob a forma eletrônica, o que permite que a prestação da atividade jurisdicional seja realizada preservando-se a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

De 16 de março do ano passado até 31 de janeiro, o TRF2 e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo praticaram cerca de 15,6 milhões de atos judiciais. Além disso, as sessões de julgamento seguem sendo realizadas por videoconferência, recurso também utilizado pelos gabinetes para prestar atendimento a advogados e advogadas com processos em curso.

Fonte: TRF2