Fui vítima de erro médico: o que posso fazer? ~ Estudos Jurídicos - OpinionJus

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Fui vítima de erro médico: o que posso fazer?


 

Fui vítima de erro médico: o que posso fazer? 

Erro médico, responsabilidade médica, direitos do paciente, indenização por erro médico, processo por erro médico

Introdução

O erro médico é uma situação delicada que pode causar sérios danos à saúde e à vida do paciente. Muitos consumidores não sabem quais são seus direitos ou como agir diante de um problema desse tipo. Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre o que fazer ao identificar um possível erro médico.


1. Como saber se sofri um erro médico?

Pergunta do leitor: “Fiz uma cirurgia e tive complicações graves. Como saber se isso foi erro médico ou apenas uma consequência do procedimento?”

Resposta: Nem toda complicação é um erro médico. O erro ocorre quando há negligência, imprudência ou imperícia por parte do profissional. Um laudo técnico ou uma segunda opinião médica é essencial para identificar se houve falha na conduta.


2. Preciso guardar algum documento?

Pergunta do leitor: “Tenho receitas, exames e laudos médicos. Isso ajuda?”

Resposta: Sim! Guarde tudo: receitas, prontuários, exames, laudos, fotos e conversas com o médico (inclusive por WhatsApp, se houver). Esses documentos são provas fundamentais em um eventual processo judicial.


3. Posso processar o hospital e o médico?

Pergunta do leitor: “Sofri um erro em um hospital particular. Posso processar ambos?”

Resposta: Sim. Tanto o médico quanto o hospital podem ser responsabilizados. A depender do caso, pode-se pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos. A responsabilidade é solidária.


4. Quanto tempo tenho para entrar com o processo?

Pergunta do leitor: “Já faz dois anos que o erro aconteceu. Ainda posso entrar com a ação?”

Resposta: O prazo para processar por erro médico é de até 5 anos, no caso de relação de consumo (hospitais, clínicas particulares), e 3 anos em casos civis, a depender das circunstâncias. Por isso, é importante agir o quanto antes.


5. E se for no SUS? Posso processar o Estado?

Pergunta do leitor: “Fui mal atendido em hospital público. Tenho direito?”

Resposta: Sim. O Estado pode ser responsabilizado por erro médico em hospital público. Nesse caso, o processo é contra o ente público (Município, Estado ou União), e o prazo para ação é de 5 anos.


Conclusão

Se você desconfia que foi vítima de erro médico, não hesite em procurar orientação jurídica especializada. Muitas vezes, os danos podem ser irreversíveis, mas a Justiça pode garantir reparação adequada.

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