terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Ministro Humberto Martins indefere pedido de extensão ao ex-delegado Fernando Moraes


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro José Fernando Moraes Alves. Preso preventivamente no dia 21 de dezembro, Moraes é investigado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

A defesa do ex-delegado pediu extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito Marcelo Crivella, sob a alegação de que a situação de ambos é semelhante. Além disso, sustentou que estão ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, que é insuficiente a fundamentação do decreto prisional e que Moraes se encontra com sintomas da Covid-19.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o requerente esteja na mesma condição fática/processual do agente já beneficiado.

No caso, o ministro entendeu que tal requisito não se faz presente, tendo em vista que a concessão da prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, foi pautada, dentre outras circunstâncias, no fato de tratar-se de pessoa idosa e, por isso mesmo, especialmente vulnerável à contaminação por Covid-19.

"In casu, o requerente não demonstrou o seu inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis à Covid-19, não havendo, portanto, identidade da situação fático-processual entre os agentes, o que obsta o deferimento do pedido de extensão do benefício da prisão domiciliar concedido ao codenunciado Marcelo Crivella", afirmou.

O presidente do STJ enfatizou ainda que, segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando presente ainda o periculum libertatis, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de "atividades espúrias" desenvolvidas pela suposta organização criminosa, sendo inviável, nesse momento de cognição sumária, a revogação da prisão preventiva.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Antonio Saldanha Pallheiro.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 636740

Fonte: STJ

STJ concede prisão domiciliar a investigados em inquérito do TJRJ


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, estendeu nesta segunda-feira (28) os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para outros dois investigados presos preventivamente em operação que apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca. A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.

Assim como no caso do prefeito Marcelo Crivella, o presidente do STJ impôs uma série de restrições para estender o recolhimento domiciliar aos dois investigados, como o monitoramento por tornozeleira, a entrega de aparelhos eletrônicos - a exemplo de computadores e celulares - e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.

Situação idêntica

Os pedidos de prisão domiciliar – feitos no âmbito do HC de Crivella – alegavam que, da mesma forma que o prefeito, Adenor Gonçalves dos Santos e Mauro Macedo integram o grupo de risco para a Covid-19 em razão da idade avançada e de doenças preexistentes. Ambas as defesas argumentavam ser cabível a substituição das prisões preventivas decretadas contra os investigados, nos termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, o presidente do STJ afirmou que, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal, o acolhimento do pedido de extensão demanda que o autor do pleito esteja nas mesmas condições fáticas ou processuais de quem já obteve o benefício solicitado.

"No caso sob análise, a situação do requerente é juridicamente idêntica à do paciente originário Marcelo Crivella, beneficiado com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar aplicada em conjunto com outras medidas cautelares diversas da prisão", explicou.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus, analise o mérito do processo – o que deverá ocorrer após o término das férias forenses.

Leia a decisão para Adenor Gonçalves dos Santos.

Leia a decisão para Mauro Macedo.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 636740

Fonte: STJ

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Presidente do STJ indefere liminar e mantém Rafael Alves preso


​​​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus ao empresário Rafael Ferreira Alves, denunciado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Rafael Alves foi preso no dia 21 de dezembro, em um desdobramento da Operação Hades, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para investigar um suposto esquema criminoso na prefeitura fluminense. No STJ, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, requerendo a revogação do decreto de prisão preventiva, com a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

Para tanto, sustentou a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e a insuficiência de fundamentação do decreto prisional, bem como o fato de a decisão que o levou à prisão ter sido assinada por desembargadora que não se encontrava escalada para atuar no regime de plantão durante o recesso judiciário de fim de ano no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Indícios de autoria

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que são imputados ao empresário crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa – estes últimos por diversas vezes. "Segundo a decisão impetrada, existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando presente ainda o periculum libertatis, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de atividades espúrias desenvolvidas pela suposta organização criminosa", afirmou Martins.

Para o presidente do STJ, em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste, portanto, ilegalidade premente na decisão impugnada, uma vez que dela consta a necessária fundamentação, nos termos legais.

O ministro ressaltou, ainda, que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, devendo-se reservar à Sexta Turma da corte, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a análise mais aprofundada da matéria.

Leia a decisão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 636964

Fonte: STJ

STJ determina medidas cautelares para motorista idoso, preso por dirigir alcoolizado


Por entender se tratar de medida excessiva, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva imposta a um motorista idoso de Minas Gerais, flagrado dirigindo alcoolizado. O ministro levou em consideração o fato de a detenção prevista para a conduta ser de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir.

A justiça mineira converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, revogando a fiança arbitrada anteriormente, sob a justificativa de que "o acusado solto trará sensação de intrepidez à lei, e, como já foi flagrado outras vezes embriagado na condução do veículo, poderá haver comprometimento da ordem pública."

Para Humberto Martins, outras medidas podem "ensejar o mesmo efeito pretendido com a prisão, qual seja, o de coibir a reiteração de condutas, em especial por tratar-se de condutas exclusivamente praticadas na condução de veículo automotor".

"O próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de se decretar, como medida cautelar, a qualquer tempo, a medida de suspensão da habilitação que entendo plenamente aplicável à espécie, como meio apto de evitar a continuidade, em tese, da prática das condutas pelo ora paciente", afirmou o ministro.

Como indicado pela defesa no pedido de habeas corpus, o motorista, um idoso de 60 anos, está acometido por doença grave, sendo, portanto, do grupo de risco de contaminação da covid-19, nos termos da Recomendação n. 62/2020 CNJ. O ministro Humberto Martins apontou, como acréscimo, recente decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o agravamento do quadro de saúde no sistema penitenciário (HC 188820).

Além da suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto não julgado o mérito do HC, o presidente do STJ determinou ao idoso, liminarmente, o comparecimento em juízo, no prazo de 48h, para informar seu endereço atualizado (apresentando comprovante de endereço) e para justificar suas atividades laborais; a proibição de mudar de endereço, sem comunicar ao juízo; e a proibição de frequentar bares e congêneres, considerando que os fatos a ele em tese imputados estão diretamente envolvidos com o uso de bebida alcóolica.

O mérito do habeas corpus será julgado na Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 636731

Fonte: STJ

domingo, 27 de dezembro de 2020

Presidente do STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe, com escolta


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou Marcelo Crivella a comparecer ao velório e ao sepultamento de sua mãe, previsto para a quarta-feira (30/12), no interior de Minas Gerais. O ministro determinou que ele seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções Penais.

Dona Eris Bezerra Crivella faleceu hoje (28/12), aos 85 anos. Marcelo Crivella, que é seu único filho, cumpre prisão preventivaem regime domiciliar, com uso de tornozeleira, por determinação do presidente do STJ. Como o regime domiciliar proíbe Crivella de deixar sua residência sem autorização judicial prévia, o pedido foi apresentado ao STJ, nos autos do mes​mo habeas corpus, pela defesa do prefeito afastado do Rio de Janeiro.

O ministro deferiu o pedido para que Crivella deixe sua residência temporariamente no dia 30 de dezembro, às 6h da manhã, e retorne à tarde, até as 18h. Esse período, segundo a defesa, será suficiente para que ele se desloque ao município de Simão Pereira (MG), distante cerca de 150 quilômetros do Rio de Janeiro, acompanhe as homenagens à mãe, e retorne no mesmo dia.

Para o ministro, a autorização, apesar de ser medida excepcional, se impõe em cumprimento ao disposto no artigo 120 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece a possibilidade dos presos provisórios, como é o caso de Crivella, obterem a saída temporária para comparecimento em velório de determinadas pessoas, entre as quais, os ascendentes.

Após às 18h do dia 30, Crivella deverá retornar imediatamente à prisão domiciliar, comunicando-se à presidência do STJ o seu recolhimento.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 636740

Fonte: STJ

Presidente do STJ determina cumprimento de prisão domiciliar humanitária


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul (RS) cumpra imediatamente decisão do ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro que concedeu prisão domiciliar humanitária, em virtude da Covid-19, a um condenado por tráfico de drogas, por ser portador de AIDS e tuberculose. A decisão foi proferida em uma reclamação.

Em março de 2020, o ministro Antonio Saldanha Palheiro deferiu o pedido de liminar para permitir que o condenado aguardasse em prisão domiciliar o julgamento definitivo do habeas corpus, por ser ele portador de HIV, já ter se submetido ao tratamento de tuberculose, e em expressa referência à Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o ministro determinou que as condições da prisão domiciliar deveriam ser estabelecidas pelo juízo da comarca.

Apesar da decisão do STJ, o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul (RS) determinou o retorno do réu ao cárcere, afirmando que a prisão domiciliar foi concedida em um processo, mas que o condenado encontrava-se em cumprimento de pena por força de outro processo. Assim, o juízo concluiu que não devia ter sido colocado em prisão domiciliar por haver pena ativa e com saldo restante pendente de cumprimento.

Confirmação da liminar

Na reclamação apresentada ao STJ, a defesa pede que a liminar deferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro seja confirmada, uma vez que o réu está na iminência de ser preso novamente.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins lembrou que a Terceira Seção do STJ já admitiu o manejo de reclamação por descumprimento de decisão liminar em habeas corpus.

Quanto à prisão domiciliar, o presidente do STJ enfatizou que ela não ficou direcionada ou restrita a essa ou àquela execução, conforme colocado pelo juízo de primeiro grau, mas foi concedida por razões humanitárias, justamente nos termos recomendados pelo CNJ e tão somente enquanto perdurar a pandemia decorrente da Covid-19.

"Isso porque a decisão, para fins de concessão da prisão domiciliar humanitária, levou em conta a condição de doença do paciente e do eventual risco de contaminação da COVID-19, e não a existência de uma ou mais execuções de pena em andamento, sendo, portanto, aplicável a todo e qualquer processo de execução de pena (provisória ou definitivo) que o paciente eventualmente tiver, já que o fundamento é a condição de saúde e não o total da pena e regime prisional", afirmou Martins.

O presidente do STJ determinou que o juízo de primeira instância seja comunicado com urgência, bem como o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para efetivo cumprimento de sua decisão, sob as penas da lei, inclusive administrativa com a imediata remessa para a Corregedoria Nacional de Justiça.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Rcl 41284

Fonte: STJ

Distrito Federal e MP tentam acordo na ação que discute desobstrução de áreas em bairros nobres de Brasília


​​​​​​​A abertura das servidões de passagem nos setores habitacionais Lago Sul e Lago Norte – duas regiões nobres de Brasília –, determinada em ação judicial, está suspensa enquanto o governo do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tentam chegar a um acordo sobre como proceder à desobstrução das áreas.

Representantes do GDF e do MPDFT participaram de audiência de conciliação moderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina, relator da Ação Rescisória 6.671, ajuizada pelo GDF contra a decisão da corte que rejeitou recurso especial e manteve a determinação de desobstrução das vias.

No encontro, realizado de forma virtual, as partes concordaram em estabelecer um cronograma de reuniões de trabalho para buscar um acordo. Para isso, foi definido o prazo de 60 dias corridos, contados a partir de 7 de janeiro, data do início do ano forense.

Bens públic​​os

Até a próxima reunião de conciliação – que vai acontecer após o prazo de 60 dias –, está suspensa a abertura das servidões de passagem.

O ministro Sérgio Kukina afirmou que, se não houver informações sobre o desenvolvimento da tentativa de conciliação após o período de 60 dias, compreenderá que ela foi infrutífera, o que levará à retomada do andamento e ao oportuno julgamento da ação rescisória.

O caso das servidões foi discutido pelo STJ no Recurso Especial 1.499.927, julgado pela Segunda Turma em 2016. As áreas a serem desobstruídas se localizam entre os lotes, nos fundos dos conjuntos residenciais das quadras do Lago Sul e Lago Norte, que foram ocupadas por particulares.

A tese do MPDFT, acolhida pela Justiça, é de que esses locais são bens públicos de uso comum do povo que já estavam constituídos na época dos loteamentos, sendo destinados tão somente à passagem dos cidadãos e de infraestrutura urbana.

Conselho comunitár​​io

A audiência também contou com a participação de representantes do Conselho Comunitário do Lago Sul, na condição de amicus curiae. O conselho manifestou interesse em fazer parte das reuniões de trabalho a serem agendadas.

Um dos temas controversos, segundo os participantes, é a forma como será feita a preservação ambiental no processo de desobstrução das áreas. Os representantes do conselho sugeriram que o acesso se desse por dentro das unidades de conservação, assim que elas estivessem preparadas adequadamente.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AR 6671

Fonte: STJ

sábado, 26 de dezembro de 2020

STJ suspende liminar que impedia tramitação de projetos de lei do legislativo municipal do Recife


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu liminar que impedia a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo (PLE) n.24/2020 e 25/2020 da Câmara Municipal do Recife (PE), que estavam previstos para serem votados em reuniões extraordinárias durante o recesso parlamentar.

No caso, o município do Recife requereu ao STJ a suspensão da decisão liminar proferida pelo desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que, nos autos de mandado de segurança, suspendeu qualquer ato de deliberação, incluindo os projetos de lei, da Câmara Municipal.

Segundo informações do processo, o mandado de segurança foi impetrado por vereadores da Câmara Municipal do Recife contra a Mesa Diretora daquela instituição, sob a alegação que os referidos projetos de lei teriam sido apresentados após o prazo regimental previsto para a distribuição das proposições às Comissões Técnicas Legislativas, razão pela qual os processos não teriam sido encaminhados às comissões de Legislação e Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento.

Projetos ess​​​enciais

Ao STJ, o município informou que a decisão liminar do TJPE vetou a possibilidade de que a tramitação dos PLEs n. 24/2020 e 25/2020 ocorra durante o recesso legislativo, conforme autoriza o estabelecido no artigo 12, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Recife, além de ter obstado, até 1º de fevereiro de 2021, a apreciação/votação de diversos outros projetos essenciais ao desenvolvimento das ações governamentais programadas para os próximos quatro anos de gestão, que terá início em janeiro de 2021.

Além disso, alegou que o atraso na deliberação das propostas legislativas do Executivo ocasionará danos de difícil reparação para o município na medida em que a gestão que assumirá a prefeitura ficará impedida de recrutar os gestores que irão fazer parte da nova administração municipal, o que causará atraso na implementação das políticas públicas programadas.

Elementos con​cretos

Em sua decisão, o presidente do STJ explicou que cabe suspensão de liminar em ações movidas contra o Poder Púbico se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, não servindo como recurso para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada.

No caso, segundo o ministro Humberto Martins, o município apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação, especialmente naquilo que diz respeito ao atraso causado pela decisão do TJPE às políticas públicas planejadas pela administração municipal e à devida análise que deve ser realizada pelo Poder Legislativo, que se encontra paralisado.

"Igualmente, está clara a necessidade da presente medida uma vez que foi demonstrado pelo município que a decisão judicial violou a autonomia do Poder Legislativo de tramitar e apreciar os projetos de lei submetidos ao seu crivo, em dissonância com entendimento já exarado por este Superior Tribunal de Justiça", afirmou Martins.

A decisão é válida até o julgamento final do mandado de segurança pelo TJPE.​​

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 3288

Fonte: STJ

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Presidente do STJ concede prisão domiciliar, com restrições, a prefeito


​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu prisão domiciliar para o prefeito de Palestina (SP), Fernando Semedo, preso preventivamente no dia 17 e, até agora, aguardando a realização de audiência de custódia. O político é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de integrar suposta organização criminosa que teria criado empresas de fachada voltadas à prestação de serviços de saúde para o município.

Ao acolher a liminar em habeas corpus, o presidente do STJ condicionou a liberação do recolhimento domiciliar ao cumprimento de uma série de restrições, como o monitoramento eletrônico, a entrega de aparelhos eletrônicos - a exemplo de computadores e celulares - e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.

Segundo Humberto Martins, a aplicação ao caso de medidas diversas da prisão preventiva é suficiente para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, uma vez que, entre outras razões, o prefeito de Palestina já se encontra afastado do cargo por determinação judicial.

"Ademais, não se pode olvidar que o iminente fim do mandato de prefeito seja uma circunstância que reduza a potencialidade da influência de um político, notadamente quando ocupante de cargo do Poder Executivo em que se tem, em tese, maior domínio do fato que se lhe imputa", acrescentou.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Nefi Cordeiro.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 636529

Fonte: STJ

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Presidente do STJ nega liminar a policial preso em decorrência da Operação Tellus


O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em recurso em habeas corpus interposto pela defesa de um policial civil acusado de participar de organização criminosa que aplicava golpes com a venda de lotes aparentemente abandonados ou pertencentes a espólios, sem a concordância dos herdeiros.

Ele foi preso em decorrência da Operação Tellus, deflagrada em 23 de setembro pela Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo os investigadores, o policial seria responsável por extrair dos sistemas da polícia informações sobre pessoas mortas e seus familiares, e também sobre imóveis aparentemente improdutivos ou sem vigilância que poderiam ser negociados de forma sub-reptícia.

De acordo com a acusação, ele repassava as informações para os demais membros do grupo criminoso, que, usando documentos falsificados, criavam uma cadeia dominial com o objetivo de vender lotes a diversas vítimas.

Paz so​​cial

O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva do policial civil, entendendo que a medida era necessária para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, pois em curto espaço de tempo foram diversos os delitos supostamente praticados pelos investigados.

O pedido de habeas corpus foi negado de forma unânime no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para o qual "a periculosidade concreta do agente, manifestada pelo modus operandi dos delitos, impõe a manutenção da prisão preventiva com vistas à preservação da ordem econômica e da paz social".

No recurso ao STJ, a defesa alega que a liberdade do policial não representa ameaça à instrução processual ou perigo para a sociedade, nem risco de fuga.

Sem ilegalidade flag​​​rante

Ao indeferir o pedido de revogação imediata da prisão preventiva, o presidente do STJ ressaltou que, "em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão".

Além disso, Humberto Martins considerou que o pedido se confunde com o próprio mérito do recurso, devendo-se reservar à Quinta Turma a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo.

O ministro determinou a requisição de informações ao tribunal de segunda instância e o envio do habeas corpus ao Ministério Público Federal, para parecer. O relator do caso na Quinta Turma é o ministro Joel Ilan Paciornik.

Leia a decisão​.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 140376

Fonte: STJ

Mantida prisão preventiva de acusado de integrar quadrilha que roubava agências dos Correios


​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em habeas corpus a réu que responde por envolvimento em sete crimes de roubo contra agências dos Correios no Rio Grande do Sul, praticados sistematicamente e com o mesmo modus operandi. Por ordem da Justiça Federal, para a garantia da ordem pública, ele cumpre prisão preventiva na Penitenciária Estadual de Montenegro (RS).

A prisão de vários suspeitos se deu no âmbito da Operação Correio Seguro, da Polícia Federal. Conforme a denúncia, o grupo agiu entre fevereiro de 2017 e junho de 2018, em cidades do interior, onde o policiamento é pequeno. A quadrilha utilizava veículos com placas clonadas e fazia funcionários e clientes reféns. O alvo era o dinheiro dos caixas e dos cofres das agências postais.

Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar o pedido de liberdade, a defesa entrou com habeas corpus no STJ, sustentando excesso de prazo da prisão preventiva por inércia injustificada do Judiciário, o que configuraria constrangimento ilegal. De acordo com a defesa, o acusado está preso há dois anos sem que haja audiência designada. Subsidiariamente, foi pedida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Estancar​​​​ os crimes

Segundo o decreto de prisão preventiva, a cautela foi determinada pela necessidade de "estancar a sequência de roubos" – o que, para o juiz federal de primeiro grau, só se conseguiria separando os acusados do convívio social.

Ao analisar o pedido de liberdade, o ministro Humberto Martins entendeu que não há patente ilegalidade que justifique a concessão da liminar – devendo, portanto, ser mantida a prisão preventiva.

O presidente do STJ solicitou informações ao TRF4 para instruir o pedido, que será encaminhado ao relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, a partir de fevereiro, após o período do recesso forense.

Leia a decisão.
Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 635963

Fonte: STJ

Mantida decisão que determinou fornecimento de alimentação a venezuelanos em Manaus


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do município de Manaus para suspender decisão judicial que o obrigou a fornecer alimentação a todos os migrantes e refugiados da Venezuela atendidos pela Operação Acolhida na capital do Amazonas.

Segundo o ministro, o município não comprovou que a determinação, sob pena de multa diária por eventual descumprimento, representaria grave lesão à economia pública.

"Registre-se que é indispensável para a comprovação de grave lesão à economia pública o demonstrativo analítico do colapso nas contas, ou seja, a possibilidade de o cumprimento imediato da decisão inviabilizar as funções estatais – dados que deixaram de ser expostos no presente pedido", explicou Martins.

Tutela ant​​ecipada

Instituída pelo governo federal em 2018 para receber com dignidade os migrantes e refugiados venezuelanos, a Operação Acolhida está baseada em três pilares: acolhimento, abrigamento e interiorização.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para compelir o município, o estado do Amazonas e a União a fornecerem todas as refeições necessárias às pessoas migrantes e refugiadas atendidas pela estrutura montada na capital do Amazonas.

Após negativa na primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido de antecipação de tutela para que os três entes públicos garantam as refeições, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura de Manaus argumentou que a multa cominatória é muito alta e pode ocasionar prejuízos significativos à prestação dos serviços públicos municipais. Além disso, afirmou que a decisão não individualiza o que fica sob a responsabilidade de cada ente federado.

Obrigação soli​​​dária

Em sua decisão de indeferir a suspensão, o ministro Humberto Martins também levou em conta que a determinação judicial atingiu solidariamente os três entes públicos.

"A decisão proferida pela Justiça Federal não foi direcionada apenas ao município de Manaus, e sim abarcou igualmente o estado do Amazonas e a União, dado o caráter solidário da demanda, razão pela qual a exclusão de um dos entes do polo passivo desequilibrará o objetivo pelo qual o decisum foi constituído", fundamentou o ministro.

Martins lembrou que o pedido de suspensão de liminar não é sucedâneo de recurso e não se presta ao exame do acerto ou desacerto jurídico da decisão atacada.

"Por essas razões, entendo que não ficou demonstrada a grave lesão à economia pública, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão", concluiu o presidente do STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2862

Fonte: STJ

Falta de prova sobre recusa de fornecimento da informação impede análise de habeas data no STJ


​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria barrou o prosseguimento de um pedido de habeas data ajuizado por pessoa que estaria incluída em relatório do governo federal sobre servidores da área de segurança e professores supostamente ligados a movimentos antifascistas, em razão da ausência de documentação exigida para esse tipo de ação.

O direito de pedir habeas data é garantido a todo cidadão brasileiro pela Constituição. Mas é cabível somente se o órgão público apontado como detentor dos dados – no caso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – se negar previamente a disponibilizá-los.

O pedido apresentado ao STJ não continha a comprovação de que houve recusa do fornecimento de dados na esfera administrativa – documento obrigatório, segundo o artigo 8º, parágrafo único, I, da Lei 9.507/1997; por isso, o ministro relator indeferiu a petição inicial, e o processo não terá seguimento no tribunal.

Manifes​​​to

Os autos narram que um policial civil aposentado do Rio Grande do Sul soube pela imprensa da investigação sigilosa supostamente aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 pessoas que integrariam movimentos antifascistas. Ele conta que assinou um documento intitulado "Manifesto em favor da democracia", e que depois disso teve seu nome incluído no dossiê, elaborado com dados, fotografias e endereços de redes sociais.

Na petição, o policial sustentou a ilegalidade da investigação e argumentou que houve quebra de sigilo por parte do ministério, já que este teria usado seus dados pessoais, disponíveis em razão da sua condição de servidor público, para a elaboração do relatório. Contestou o fato de estar sendo investigado com outros cidadãos como se fossem "inimigos ou indivíduos que oferecem risco à nação", e pediu, por meio do habeas data, o fornecimento de todas as informações a seu respeito contidas no dossiê.

"A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que é pressuposto ao manejo do habeas data a comprovação da existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita", afirmou o ministro Gurgel de Faria. Assim, como a parte autora não demonstrou nos autos a resistência injustificada à sua pretensão, o relator concluiu não estarem presentes os requisitos para a tramitação do processo no tribunal.

Leia a decisão

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HD 469

Fonte: STJ

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Presidente do STJ concede, com restrições, prisão domiciliar ao prefeito Marcelo Crivella


​​​Em liminar deferida na noite desta terça-feira (22), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, substituiu a prisão preventiva do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com terceiros; terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades; está proibido de sair de casa sem autorização e proibido de usar telefones.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.

Sem justificativa

Acusado de envolvimento em esquema de propinas na prefeitura, Marcelo Crivella foi preso em casa na manhã desta terça por ordem de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também o afastou do cargo.

O ministro Humberto Martins afirmou que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva.

"Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal", comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

Martins mencionou que Marcelo Crivella integra o grupo de risco da Covid-19 e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar, como orienta a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.

Fim de ​​mandato

No pedido de habeas corpus, a defesa afirmou que a ordem de prisão é "teratológica" e pretende impor uma "punição antecipada" ao político, pois não fundamenta a necessidade da medida extrema, limitando-se a tecer considerações sobre o suposto envolvimento do prefeito nos crimes investigados. Além disso, os advogados lembraram que, como não foi reeleito, Crivella deixará o cargo em 1º de janeiro.

Esses fatos, para a defesa, tornam a prisão desnecessária, seja como garantia da ordem pública ou por conveniência da instrução penal. Alegaram ainda que a desembargadora que decretou a prisão não teria competência para tal ato, pois o TJRJ já estaria em recesso, cabendo ao presidente daquela corte decidir a respeito.

Segundo o presidente do STJ, a defesa não comprovou ilegalidades na atuação da desembargadora.

"Verifica-se que não foram trazidos aos autos elementos concretos que evidenciem que não estava a relatora em pleno exercício de suas funções no Primeiro Grupo de Câmaras Criminais de forma a autorizar a sua atuação em pleno recesso forense", comentou Martins.

QG da Pr​​opina

Marcelo Crivella foi uma das seis pessoas presas nesta terça-feira (22) em um desdobramento da Operação Hades, deflagrada para investigar um suposto "QG da Propina" na prefeitura do Rio.

Segundo o Ministério Público estadual, empresários pagavam propina para conseguir contratos com o município e também para receber mais facilmente os valores devidos pelos cofres públicos.

As investigações tiveram origem na colaboração premiada de um doleiro preso em um dos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio. O MP aponta o prefeito como líder da suposta organização criminosa, e o acusa ainda dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 636740

Fonte: STJ

Presidente do STJ manda libertar pedreiro preso há dois anos após reconhecimento duvidoso


​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira (23) a soltura imediata do pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, preso há mais de dois anos pela suspeita de participação em assalto a ônibus, em São Paulo.

Robert Medeiros ficará em liberdade até que a Quinta Turma do tribunal analise o mérito do pedido de habeas corpus ajuizado pela ONG Innocence Project Brasil. O caso está sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A Innocence Project Brasil entrou com habeas corpus em 8 de dezembro, sustentando que Robert foi vítima de erro no reconhecimento feito pelo motorista do ônibus assaltado. No dia 10, o ministro relator indeferiu o pedido de liminar e abriu vistas para parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Na última sexta-feira (18), a ONG entrou com pedido de reconsideração, citando dois fatos novos: o parecer do MPF, favorável não só à soltura do pedreiro, mas também à sua absolvição; e um laudo psiquiátrico que apontou alto risco de suicídio.

Segundo a ONG, Robert está há mais de dois anos preso, sem ter tido nenhuma participação no crime.

Soltura legí​​tima

O ministro Humberto Martins destacou que a petição da Innocence Project Brasil foi recebida no sistema eletrônico do tribunal somente após as 18h do último dia anterior ao recesso forense, razão pela qual não pôde ser analisada pelo ministro relator.

Segundo o presidente do STJ, o exame dos documentos produzidos no processo e o parecer do MPF indicam que há uma dúvida razoável quanto à autoria do crime, o que "legitima a soltura do paciente para que este aguarde em liberdade o deslinde do presente habeas corpus".

Entretanto, o ministro informou que o pedido de absolvição deve ser analisado em momento oportuno pelo colegiado competente.

"Embora o parecer ministerial reconheça o cabimento da absolvição, em sede de plantão tal declaração se mostra, a princípio, inadequada, pois retiraria do relator natural a melhor análise da questão, inclusive com a participação dos demais magistrados que compõem a Quinta Turma do STJ", explicou.

Humberto Martins deixou a cargo do juízo de primeira instância a implementação de medidas cautelares diversas da prisão, caso sejam necessárias.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 632951

Fonte: STJ