Estudos Jurídicos - OpinionJus

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Qual a validade de uma procuração ? Quais tipos ?


 Qual a validade de uma procuração ? Quais tipos ?

A validade de uma procuração pode variar conforme o tipo e a finalidade. Existem várias formas de procuração, cada uma com características próprias:

  1. Procuração Pública: Feita em cartório, é utilizada em transações importantes, como compra e venda de imóveis. Sua validade depende do tempo estipulado pelo outorgante (quem concede a procuração).

  2. Procuração Particular: Feita por meio de contrato particular entre as partes. Sua validade também é definida pelo outorgante e não precisa ser registrada em cartório.

  3. Procuração Judicial: Utilizada para conceder poderes a advogados representarem o outorgante em processos judiciais. Geralmente, tem validade até a conclusão do processo.

  4. Procuração Ad Judicia et Extra: Concede poderes amplos para advogados, não só em processos judiciais, mas também em outros atos fora do âmbito judicial. A validade é determinada pelo outorgante.

A validade específica de cada procuração depende do prazo estipulado pelo outorgante e, em alguns casos, pela legislação aplicável. 

Quando um funcionário público pode ser demitido ? Como é o processo de demissão ? Dê exemplos.


 Quando um funcionário público pode ser demitido ? Como é o processo de demissão ? Dê exemplos.

Um funcionário público pode ser demitido por diversos motivos, que variam conforme a legislação de cada país. No Brasil, a demissão de um servidor público pode ocorrer em situações específicas, previstas na Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Motivos para a demissão de um funcionário público

  • Inassiduidade Habitual: faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho.

  • Ineficiência no Serviço: baixo desempenho no exercício das funções.

  • Infração de Normas Legais e Regulamentares: desrespeito às leis e regulamentos administrativos.

  • Conduta Imprópria: atos de improbidade administrativa, corrupção ou outros comportamentos que violem a ética profissional.

Processo de Demissão

O processo de demissão de um funcionário público geralmente segue as seguintes etapas:

  1. Abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Quando há indícios de infração, é instaurado um PAD para apurar os fatos.

  2. Notificação do Servidor: O servidor é formalmente comunicado sobre o processo e tem direito a apresentar sua defesa.

  3. Apuração dos Fatos: Uma comissão é designada para investigar o caso, ouvir testemunhas e reunir provas.

  4. Relatório Final: A comissão elabora um relatório final com as conclusões da investigação e recomendações.

  5. Decisão da Autoridade Competente: Com base no relatório, a autoridade competente decide pela demissão ou pela aplicação de outra penalidade.

  6. Recurso: O servidor tem direito a recorrer da decisão.

Exemplo de Caso

Um exemplo prático de demissão pode ser o de um servidor público que foi flagrado utilizando recursos públicos para fins pessoais, como o uso indevido de um veículo oficial. Após a investigação e a comprovação dos fatos, o servidor poderia ser demitido por improbidade administrativa.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Cidadania Portuguesa. Sendo Brasileiro, como posso solicitar. Quais os requisitos ?


 Cidadania Portuguesa. Sendo Brasileiro, como posso solicitar. Quais os requisitos ?

Para solicitar a Cidadania Portuguesa como brasileiro, você precisa atender a alguns requisitos específicos. Aqui estão algumas das principais opções:

  1. Descendência: Se você for filho de mãe portuguesa ou pai português, pode solicitar a cidadania.

  2. Residência: Se você viveu em Portugal por um período contínuo e legal de pelo menos cinco anos, pode se naturalizar.

  3. Casamento: Se você está casado com um cidadão português há mais de três anos, pode solicitar a cidadania.

  4. União de Fato: Se você está em uma união estável com um cidadão português há mais de três anos, também pode se naturalizar.

  5. Adoção: Se você foi adotado por um cidadão português, pode solicitar a cidadania.

  6. Outras Situações: Existem outras situações específicas, como descendência de judeus sefarditas portugueses, que também podem conferir direito à cidadania.

Para iniciar o processo, você pode fazer o pedido online através de um advogado ou solicitador, ou presencialmente em um dos centros de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado em Portugal.

E seu eu for Judeu Sefardita ? Tenho direito ?

Sim, você tem direito à Cidadania Portuguesa se for descendente de judeus sefarditas portugueses. Em 2015, Portugal aprovou uma lei que permite que descendentes de judeus sefarditas adquiram a nacionalidade portuguesa. Para solicitar a cidadania, você precisará comprovar sua descendência, geralmente através do Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa.

Repetitivo discute se plano pode limitar cobertura a pacientes com transtorno global do desenvolvimento


 

Repetitivo discute se plano pode limitar cobertura a pacientes com transtorno global do desenvolvimento

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, ao julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.295, diz respeito à "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento".

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, em segunda instância ou no STJ.

O relator apontou a existência de múltiplos recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, muitos deles julgados recentemente no tribunal, o que revela a atualidade do tema e seu impacto sobre o volume de processos em tramitação na Justiça brasileira.

Tratamento integrado para TEA e transtorno global do desenvolvimento

Um dos recursos afetados pela Segunda Seção questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou legítima a recusa de cobertura de tratamentos médicos, meios e materiais não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou no contrato, na hipótese de prescrição a paciente com transtorno do espectro autista (TEA).

O ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que o TEA era considerado uma espécie de transtorno global do desenvolvimento, com tratamentos distintos para cada caso. No entanto, a edição mais recente do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) unificou os subgrupos anteriormente classificados como transtornos globais do desenvolvimento, passando a abordá-los de maneira integrada.

"Assim, não seria adequado focar exclusivamente no TEA, já que, atualmente, todos esses casos são tratados como parte de um mesmo grupo de transtornos globais do desenvolvimento", esclareceu o relator.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.153.672.


Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2153672REsp 2167050

Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar


 

Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o termo inicial de incidência dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos e apurados em ação renovatória de locação comercial é a data da intimação do locatário na fase de cumprimento definitivo de sentença.

Uma empresa locatária ajuizou ação buscando a renovação compulsória do contrato de locação, e o juízo, ao julgar o pedido parcialmente procedente, renovou o aluguel e fixou seu novo valor. O tribunal de segundo grau, além de reduzir o valor, decidiu que o termo inicial dos juros de mora sobre a diferença dos aluguéis vencidos deveria ser a data da intimação das partes quanto ao conteúdo da sentença, por entender que nesse momento já existe o valor líquido que o locatário deve suportar.

No recurso dirigido ao STJ, a locatária sustentou que os juros de mora deveriam incidir a partir da sua intimação na fase de cumprimento definitivo de sentença.

Valor fixado na sentença pode mudar em julgamento de recurso

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não é possível considerar que o valor estabelecido para o aluguel na sentença tenha liquidez, pois ele pode ser alterado em grau recursal, já que a ação ainda está na fase de conhecimento.

"Somente com o trânsito em julgado da definição desse montante é que seria possível constituir o devedor em mora", enfatizou.

A ministra reconheceu que a intenção do tribunal de origem foi evitar a procrastinação por parte da locatária, que poderia adiar ao máximo o pagamento de um aluguel mais caro. Todavia, ela observou que essa preocupação também seria válida em relação ao locador, que poderia demorar para apresentar os cálculos do valor que entende ser devido, já que, no caso, houve a redução do aluguel.

Nancy Andrighi lembrou que, em situações similares, o STJ entendeu que a diferença entre o antigo e o novo valor do aluguel depende da formação do título executivo judicial para ser exigido.

Leia o acórdão no REsp 2.125.836


Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2125836

Uma pessoa é acusada injustamente de ter cometido um delito por outra pessoa, em público e em alta voz para todos ouvirem. Qual delito ocorreu ?


 Uma pessoa é acusada injustamente de ter cometido um delito por outra pessoa, em público e em alta voz para todos ouvirem. Qual delito ocorreu ?

A situação descrita pode se configurar como difamação. A difamação é um crime previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, onde alguém é acusado de cometer um ato ofensivo à sua reputação, e essa acusação é feita de maneira pública, afetando a imagem da pessoa perante a sociedade. Vale lembrar que, ao se tratar de questões jurídicas, é importante consultar um profissional da área para obter orientações específicas.

Pode ter cometido também calúnia ?

Sim, também pode ser considerado calúnia. A calúnia é quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime, sabendo que essa acusação é falsa. Este é um crime previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. A diferença entre difamação e calúnia é que, na difamação, a acusação não precisa ser um crime, mas sim um fato ofensivo à reputação de alguém. Já na calúnia, a acusação deve ser de um crime específico.

Ambas as situações afetam gravemente a reputação e a honra da pessoa acusada. Para casos assim, é sempre importante consultar um advogado para obter orientações precisas e adequadas.

Dê um exemplo de calúnia.

Claro, aqui está um exemplo hipotético de calúnia:

Imagine que João trabalha em uma empresa e é um funcionário dedicado e honesto. No entanto, Carlos, um colega de trabalho, não gosta de João e quer prejudicá-lo. Carlos então decide contar a outros colegas de trabalho e ao chefe que João roubou dinheiro do caixa da empresa, mesmo sabendo que isso não é verdade.

Ao fazer essa falsa acusação de um crime, Carlos está cometendo calúnia contra João. Esta acusação não apenas prejudica a reputação de João, mas também pode levar a complicações legais e profissionais para ele.

Se precisar de mais exemplos ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!

Fale sobre Injúria, Calúnia e Difamação. Com exemplos.

Claro! Vou explicar as diferenças entre injúria, calúnia e difamação, com exemplos para ilustrar:

  1. Injúria: Injúria é quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, utilizando palavras ou gestos que causem um sentimento de humilhação ou desprezo. A injúria não precisa ser feita publicamente; pode ocorrer em uma conversa privada.

    Exemplo: Maria diz a Pedro, em uma discussão privada, que ele é "um incompetente e preguiçoso". Essa ofensa direta à honra de Pedro configura injúria.

  2. Calúnia: Calúnia é a falsa acusação de que alguém cometeu um crime, sabendo que essa acusação é falsa. A calúnia é considerada mais grave porque envolve a imputação de um ato criminoso.

    Exemplo: Ana, por vingança, conta a outras pessoas que Júlio roubou dinheiro da empresa onde trabalham, mesmo sabendo que essa acusação é falsa. Ao fazer essa acusação falsa, Ana está cometendo calúnia.

  3. Difamação: Difamação é quando alguém imputa a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que não seja um crime. A difamação deve ser feita publicamente para que outras pessoas tomem conhecimento.

    Exemplo: Carlos espalha para os colegas de trabalho que Laura foi demitida de seu antigo emprego por ser desonesta, embora isso não seja verdade. Ao prejudicar a reputação de Laura perante os outros, Carlos está cometendo difamação.

Esses três crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro e podem ter consequências legais sérias para quem os comete. É sempre importante respeitar a honra e a reputação das pessoas, evitando fazer acusações falsas ou ofensas.

Em caso de Calúnia, Injúria e Difamação, qual seria a Ação Penal ?

A ação penal para calúnia, injúria e difamação é uma ação penal privada, ou seja, cabe à vítima ou seu representante legal iniciar o processo judicial, por meio da apresentação de uma queixa-crime. Aqui está um resumo de cada um:

  1. Calúnia (Artigo 138 do Código Penal):

    • Ação Penal: Privada

    • Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  2. Difamação (Artigo 139 do Código Penal):

    • Ação Penal: Privada

    • Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

  3. Injúria (Artigo 140 do Código Penal):

    • Ação Penal: Privada

    • Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

    • Observação: Se a injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena pode ser aumentada.

Esses crimes são considerados de menor potencial ofensivo, por isso a vítima tem a opção de buscar a resolução do conflito por meio da conciliação em juizados especiais criminais.

Quais são os tipos de penas previstas no Código Penal Brasileiro ? Dê exemplos.


 Quais são os tipos de penas previstas no Código Penal Brasileiro ? Dê exemplos.

O Código Penal Brasileiro prevê três tipos principais de penas:

  1. Privativas de liberdade: São penas que restringem a liberdade do condenado. Podem ser subdivididas em:

    • Reclusão: A pena é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Exemplo: Homicídio (art. 121 do Código Penal).

    • Detenção: A pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto. Exemplo: Lesão corporal culposa (art. 129, §6º do Código Penal).

  2. Restritivas de direitos: São penas alternativas às privativas de liberdade, impostas para crimes de menor gravidade. Podem incluir:

    • Prestação de serviços à comunidade: Exemplo: Crime ambiental de menor potencial ofensivo.

    • Limitação de fim de semana: Exemplo: Condenações por crimes menos graves.

    • Interdição temporária de direitos: Como a proibição de frequentar determinados lugares ou o exercício de certas atividades. Exemplo: Crimes relacionados ao trânsito.

  3. Pecuniárias: São multas que o condenado deve pagar ao Estado. Exemplo: Crimes contra a ordem tributária.

Essas penas podem ser combinadas de acordo com a gravidade do crime e o julgamento do juiz. Posso te ajudar com mais alguma informação sobre esse assunto?

Um motorista dirigindo em alta velocidade e atropela e mata uma pessoa. Ele está assumindo o risco do delito ? Qual delito ocorre ? Qual pena prevista para esse delito ?

Se um motorista está dirigindo em alta velocidade e atropela e mata uma pessoa, ele pode estar assumindo o risco do delito, especialmente se a condução imprudente ou negligente demonstrar indiferença pela vida humana. Nesse caso, o delito que ocorre pode ser enquadrado como homicídio culposo ou, dependendo das circunstâncias, até mesmo homicídio doloso.

  1. Homicídio Culposo: É quando o motorista não tem a intenção de matar, mas age com imprudência, negligência ou imperícia. De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pena é de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.

  2. Homicídio Doloso (Dolo Eventual): É quando o motorista assume o risco de causar a morte (dolo eventual), ou seja, ele prevê que sua conduta pode resultar em morte, mas ainda assim a pratica. Se for caracterizado como homicídio doloso, a pena pode ser bem mais severa, podendo variar de 6 a 20 anos de reclusão, conforme o artigo 121 do Código Penal.

A caracterização do delito e a pena aplicável dependem da análise dos fatos e das circunstâncias específicas pelo juiz, que pode considerar fatores como a velocidade, a situação da via, o comportamento do motorista antes e após o acidente, entre outros.

Quais delitos um funcionário público pode cometer ! Dê exemplos.


 Quais delitos um funcionário público pode cometer ! Dê exemplos.

Funcionários públicos têm a responsabilidade de agir em conformidade com a lei e em benefício do público. No entanto, infelizmente, alguns podem cometer delitos. Aqui estão alguns exemplos de delitos que um funcionário público pode cometer:

  1. Corrupção: Solicitar ou aceitar suborno ou vantagem indevida em troca de favores ou influência. Exemplo: Um funcionário aceita dinheiro de uma empresa em troca de garantir que a empresa ganhe uma licitação pública.

  2. Peculato: Apropriar-se de bens ou recursos públicos para uso pessoal. Exemplo: Um servidor desvia dinheiro destinado a obras públicas para sua conta pessoal.

  3. Concussão: Exigir vantagem indevida em razão da função. Exemplo: Um policial exige dinheiro de um motorista para não aplicar uma multa.

  4. Prevaricação: Deixar de praticar, retardar ou praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Exemplo: Um servidor adia propositalmente um processo para beneficiar um amigo.

  5. Violação de sigilo funcional: Revelar informação sigilosa em razão do cargo. Exemplo: Um funcionário divulga informações confidenciais sobre um contrato governamental a terceiros.

  6. Coação no curso do processo: Usar de violência ou ameaça para influenciar o andamento de um processo. Exemplo: Um agente público ameaça testemunhas para que mudem seu depoimento.

Esses são apenas alguns exemplos, e a lista não é exaustiva. Existem muitas outras formas de má conduta que podem ser cometidas por funcionários públicos. É essencial que haja mecanismos de controle e fiscalização para prevenir e punir tais atos.

E, em caso de punição, quais são as penas aplicadas pela Administração Pública ? Pode ter processo criminal ?

Quando um funcionário público comete um delito, ele pode ser sujeito a várias punições administradas pela Administração Pública, além de enfrentar processos criminais. Aqui estão algumas das principais penalidades administrativas e possíveis consequências criminais:

Penas Administrativas:

  1. Advertência: Para faltas leves, o servidor pode receber uma advertência formal por escrito.

  2. Suspensão: O funcionário pode ser suspenso por um período, durante o qual não receberá seu salário.

  3. Demissão: Em casos graves, o servidor pode ser demitido do serviço público, perdendo seu cargo e benefícios.

  4. Destituição de Cargo em Comissão: Para quem ocupa um cargo em comissão (nomeado), pode haver a destituição dessa função.

  5. Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade: Em certos casos, um servidor aposentado ou em disponibilidade pode perder seu direito à aposentadoria ou disponibilidade.

Consequências Criminais:

Além das penas administrativas, um funcionário público que comete um delito pode ser processado criminalmente. Dependendo da gravidade do delito, ele pode enfrentar:

  1. Multa: Penalidade financeira imposta pelo tribunal.

  2. Reclusão: Privação de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da gravidade do crime.

  3. Detenção: Privação de liberdade geralmente em regime semiaberto ou aberto.

  4. Prestação de Serviços à Comunidade: Alternativa à privação de liberdade, exigindo que o condenado execute serviços comunitários.

  5. Perda de Direitos Políticos: Em alguns casos, o servidor pode perder seus direitos políticos, como o direito de votar e ser votado.

As punições variam de acordo com a legislação local e a gravidade do delito cometido. No Brasil, as infrações e suas penalidades estão definidas na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e no Código Penal Brasileiro.

Fale sobre tipos de Lesões Corporais. Dê exemplos. E quais penas e condenações previstas no Código Penal ?


Fale sobre tipos de Lesões Corporais. Dê exemplos. E quais penas e condenações previstas no Código Penal ?

Lesões corporais são ferimentos ou danos causados à integridade física ou à saúde de uma pessoa. No Código Penal Brasileiro, são categorizadas em diferentes tipos, com base na gravidade das lesões. Vou explicar alguns tipos principais:

1. Lesão Corporal Leve

Caracteriza-se por danos menos graves, que não resultam em incapacidade para as ocupações habituais da vítima por mais de 30 dias. Exemplos:

  • Contusões e hematomas.

  • Escoriações superficiais.

  • Cortes menores.

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser aumentada em caso de agravantes.

2. Lesão Corporal Grave

Envolve lesões que causam:

  • Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • Perigo de vida.

  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

  • Aceleração de parto.

Pena: Reclusão de 1 a 5 anos.

3. Lesão Corporal Gravíssima

Resulta em:

  • Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

  • Enfermidade incurável.

  • Deformidade permanente.

  • Aborto.

Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

4. Lesão Corporal Seguida de Morte

Se a lesão corporal resulta em morte, sem a intenção de matar (dolo), mas por negligência, imprudência ou imperícia.

Pena: Reclusão de 4 a 12 anos.

Esses são os principais tipos de lesão corporal previstos no Código Penal Brasileiro.

Plano de saúde deve cobrir bomba de insulina para paciente com diabetes ? Quais meus direitos ? E se negarem. O que faço?


 Plano de saúde deve cobrir bomba de insulina para paciente com diabetes ? Quais meus direitos ? E se negarem. O que faço?

Sim, o plano de saúde deve cobrir a bomba de insulina para pacientes com diabetes, desde que haja uma indicação médica. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente essa obrigatoriedade, mesmo que o dispositivo não esteja previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Seus Direitos

  1. Prescrição Médica: Se o seu médico indicar a bomba de insulina, a operadora deve respeitar essa recomendação.

  2. Direito à Saúde: A Constituição Federal garante o direito à saúde, que prevalece sobre cláusulas contratuais que possam limitar o acesso ao tratamento.

  3. Transparência: As operadoras devem ser transparentes na comunicação e não podem cancelar o plano durante uma internação hospitalar.

Se Negarem a Cobertura

  1. Reclame Internamente: Primeiro, apresente uma reclamação formal à operadora de saúde.

  2. Consultoria Jurídica: Se a negativa persistir, consulte um advogado especializado em direito à saúde.

  3. Ação Judicial: Você pode entrar com uma ação judicial para garantir o direito à cobertura da bomba de insulina.